Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Conheça a Lei Paulo Gustavo – mais recursos para a cultura

Lei Paulo Gustavo

Esta semana o Ministério da Cultura – MinC, divulgou o cronograma de implementação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), lei complementar federal de fomento à cultura através do repasse de verbas para pessoas físicas e jurídicas que realizam projetos culturais.

Criada em 2020, a Lei procura promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. A lei de incentivo integra o arcabouço legislativo de incentivo à cultura, marco constitucional do Direito à Cultura (art. 216-A da Constituição).

Neste contexto, para implementar ações de promoção e gestão da cultura, em 1991 foram criados pela Lei Rouanet:

  • o Sistema Nacional da Cultura, que determina as diretrizes da promoção de cultura no país, e
  • o Fundo Nacional da Cultura, que consolida os aportes financeiros para a criação de políticas públicas nessa área. 

Em 2022, a Lei Paulo Gustavo foi reestruturada e os recursos foram ampliados. E, de acordo com o MinC, a sua regulamentação e repasse de verbas ao Municípios deve ocorrer nos próximos meses.

O mesmo ocorrerá com a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022), outro mecanismo de fomento cultural instituído durante a pandemia que prevê repasse de recursos para estados e municípios, que deverão gerir e repassar as verbas para artistas e outros promotores de cultura.

A Lei Paulo Gustavo irá repassar R$ 3,8 Milhões para o setor cultural de Estados e Municípios em 2023 e a execução desses recursos deverá ocorrer de forma descentralizada pelos entes federativos.

Como funciona a Lei Paulo Gustavo?

A Lei determina que a União irá repassar para estados e municípios R$3,8 bilhões de reais para o setor cultural em 2023 e a execução desses recursos deverá ocorrer de forma descentralizada pelos entes federativos.
Ainda que estados e municípios tenham autonomia para executar a verba que irão receber, é preciso que fiquem atentos aos critérios e objetivos definidos pela Lei, que é fomentar o audiovisual brasileiro.

Qual o tipo de repasse pode ser feito?

Estados e Municípios podem escolher como vão destinar os recursos recebidos, de acordo com o seu próprio plano de ação cultural e de acordo com a Lei por meio de:

  • editais
  • chamamentos públicos
  • prêmios
  • outras formas de seleção pública simplificadas

Os recursos deverão ser utilizados prioritariamente para o audiovisual, da seguinte forma:

  • produção de audiovisual
  • reformas, manutenção e restauro de salas de cinema
  • capacitação, formação e qualificação no audiovisual
  • apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual

O que estados e Municípios devem fazer para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo?

Para que um ente receba os recursos da União ele precisa:

  1. Criar um plano de ação em cultura que contemple as ações que serão realizadas com o dinheiro
  2. Cadastrar-se na Plataforma Mais Brasil, que é o sistema que reúne as informações sobre a produção cultural no país
  3. Após receber os recursos, executar as ações previstas

Prestar contas da verbas recebidas e das ações executadas

Tenho direito a receber verba da Lei Paulo Gustavo?

Com o objetivo se simplificar o repasse de verbas para o setor cultural, tão atingido pelas restrições da pandemia de covid-19, a intenção das leis de incentivo à cultura é possibilitar acesso facilitado a todas e todos os promotores de cultura no país. Com isso, as verbas podem ser recebidas por pessoas físicas ou jurídicas, por artistas ou donos de espaços culturais. 

Os critérios objetivos de seleção deverão ser definidos pelos estados e municípios. No entanto, alguns aspectos já foram definidos pela Lei:

  • O beneficiário deve definir e delimitar as ações que promoverá
  • O recebimentos dos recursos implica em realização de contrapartida que podem ser (art. 7º):

I – a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II – sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no inciso I deste caput, em intervalos regulares.

  • Após a execução das ações, o beneficiário deverá prestar contas de forma simplificada.

Com a divulgação do cronograma de implementação da Lei Paulo Gustavo, promotores de cultura devem ficar atentos aos prazos e estipulações dos editais e chamadas públicas para não perder a oportunidade de receber verbas destinadas ao fomento da cultura no país.

A Valente Reis Pessali presta assessoria em projetos culturais, desde a elaboração de editais até o auxílio na prestação de contas. Entre em contato para saber mais!

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.