Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Sou servidor público do grupo de risco para COVID-19 e estou sendo obrigado a trabalhar presencialmente. É possível reverter judicialmente esta decisão?

A Pandemia causada pelo vírus Covid-19 trouxe necessárias adaptações à vida e ao trabalho, provocando novas discussões para o direito brasileiro.

O sistema de teletrabalho, ou o chamado trabalho em home office, foi adotado pela maioria das empresas e instituições públicas, sendo uma das primeiras recomendações como medida efetiva de distanciamento social. E é possível perceber uma tendência de continuidade deste formato de regime remoto mesmo após a futura volta à normalidade. 

Mais de 400 mil mortos

No contexto atual, com os altos índices de mortalidade no país e ainda em cenário distante do controle da propagação do vírus, as medidas de distanciamento social permanecem sendo as mais indicadas para a preservação da saúde de todos. 

No entanto, com os ciclos de abertura e fechamento de serviços não essenciais, muitos servidores públicos se deparam com a exigência de voltar a prestar os seus serviços em formato presencial, o que gera um impasse. Com medo da contaminação pela Covid-19 e do risco de transmissão do vírus aos seus familiares, alguns funcionários se perguntam: é possível a recusa ao retorno presencial? 

Servidores Públicos com comorbidades ou em idade avançada

No caso de funcionários que se enquadram nos grupos de risco para a Covid-19, a situação é ainda mais preocupante, pois são maiores os riscos de complicações causadas pelo vírus. É importante lembrar que são considerados grupo de risco os portadores de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, gestantes e puérperas, por exemplo. 

Neste sentido, se o trabalho pode ser realizado remotamente, não é razoável forçar os funcionários a se submeterem à possibilidade de infecção. Sabe-se que mesmo com o uso de máscaras adequadas, álcool gel e o distanciamento mínimo entre as pessoas que frequentam o estabelecimento, ainda existe grande risco de contaminação, principalmente com as novas variantes do vírus. 

O Mandado de Segurança pode ser a solução

Assim, é possível argumentar pela reversão da decisão de obrigatoriedade do trabalho presencial em sede de mandado de segurança, ação que busca proteger o direito líquido e certo quando qualquer pessoa sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 

Ficou com dúvidas? Entre em contato para entender melhor a sua situação e as medidas cabíveis. A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é especialista em Direito Administrativo e pode ajudar.

Equipe VRP

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