Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

STF reconhece a inconstitucionalidade da Taxa de Incêndio: e agora?

A Taxa de Segurança Pública foi instituída pelo Estado de Minas Gerais, por meio da Lei Estadual Lei nº 6.763/1975, com a redação conferida pela Lei nº 14.938/03, com o fim de subsidiar os custos da manutenção de serviços de prevenção a incêndio. Desde então a taxa é cobrada anualmente de todos os estabelecimentos que exercem atividades empresariais (comércio, serviços, indústrias e demais segmentos).

Em 18 de agosto de 2020, data do julgamento da ADI nº 4411, o Supremo Tribunal Federal – STF, declarou a inconstitucionalidade da Taxa de Segurança Pública pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio. Isso porque, o serviço de combate a incêndios é um serviço público geral e indivisível, razão pela qual deve ser custeado por meio de imposto. 

Com efeito, torna-se indevida qualquer cobrança relacionada à taxa de incêndio, ainda que esta seja anterior ao reconhecimento da inconstitucionalidade da exação.

Mesmo após o julgamento do STF, o Estado de Minas Gerais permanece cobrando a taxa de incêndio. Sou obrigado a pagar?

A declaração de inconstitucionalidade abrange todo o período em que a taxa esteve vigente. Nesse cenário, ainda que fato gerador da Taxa de Incêndio tenha ocorrido em data anterior ao julgamento da ADI 4411, a sua exigência é indevida.

Sempre realizei o pagamento da Taxa de Incêndio, tenho direito à restituição?

Uma vez reconhecida a inconstitucionalidade da taxa de incêndio, todos os pagamentos efetuados a esse título são considerados indevidos e passíveis de restituição, observando-se, para tanto, os últimos cinco anos, em razão da prescrição.

Diante de todo o exposto, seja para pleitear a restituição ou sustar os atos de cobrança da Taxa de Incêndio, a Valente Reis Pessali está preparada para assessorá-lo. Entre em contato!

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.