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4 Direitos do consumidor de educação

Em época de volta às aulas, é sempre bom lembrar que escolas, faculdades e universidades particulares são prestadoras de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo a elas aplicáveis os dispositivos de proteção ao consumidor ali previstos. Além disso, as anuidades escolares são regulamentadas também pela Lei 9.870/99. Nesse sentido, são assegurados diversos direitos aos estudantes e seus pais ou responsáveis. Você conhece esses direitos? Confira a seguir alguns deles:

Direito a ter o valor da mensalidade reajustado apenas uma vez ao ano ou semestre

O aluno ou seu responsável contrata, no ato da matrícula ou da sua renovação, o valor da anualidade ou semestralidade escolar, que é dividido em doze ou seis parcelas iguais (mensalidades). Sendo assim, no momento da contratação, o consumidor já sabe o valor das parcelas por todo o período. Este valor anual ou semestral deve ter como base a última parcela legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período. O valor só poderá aumentar se for comprovada variação de custos a título de pessoal e de custeio, quando corresponder a gastos relacionados à melhoria do projeto didático-pedagógico. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, se houver cláusula contratual de reajuste abusiva, esta será nula.

Além disso, o estabelecimento de ensino deve divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado e o número de vagas por sala-classe pelo menos 45 dias antes da data final para matrícula. No caso de não haver justificativa aceitável para o aumento, o v ou seu representante legal poderá procurar os órgãos de defesa ao consumidor e, se for o caso, o judiciário a fim de evitar abusos.

Direito a fazer provas e ter acesso aos documentos escolares, mesmo inadimplente

O art. 6º da Lei 9.870/99 proíbe a suspensão de provas escolares e retenção de documentos como o histórico escolar em caso de inadimplência. O desligamento do aluno por inadimplência não pode ocorrer durante o período letivo, mas apenas ao final. A lei prevê, ainda, que os estabelecimentos deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos. Sendo assim, se o consumidor está inadimplente e quer a transferência para outra instituição, o atraso no pagamento não pode ser usado para impedir a transferência, devendo a cobrança ser feita pelos meios legais.

Aos alunos do ensino fundamental e médio cujos contratos celebrados por seus responsáveis tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, são asseguradas as matrículas em estabelecimentos públicos. E atenção: caso os responsáveis não providenciem a imediata matrícula do estudante em estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais devem providenciá-la em estabelecimento da rede pública.

Direito a não ser constrangido em caso de inadimplência

Nenhum consumidor inadimplente pode ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de dívida, como é previsto no art. 42 do Código de Defesa do consumidor. Sendo assim, a escola, faculdade ou universidade não pode expor publicamente a situação do aluno devedor ou seu responsável de nenhuma forma, tampouco dispensar qualquer tratamento diferenciado com relação ao estudante. O estabelecimento deve buscar as formas legais de efetuar a cobrança. Em caso de dívida significativa, vale a pena procurar um advogado para atuar na negociação e verificar a legalidade do valor cobrado.

Direito a uma lista de materiais razoável

A lista de materiais do aluno deve conter única e exclusivamente o material de uso individual e necessário para as atividades. Sendo assim, a escola não pode demandar a aquisição de material coletivo (canetas para lousa, tinta para impressora ou giz, por exemplo), já que esses custos estão inclusos na mensalidade. Além disso, o estabelecimento não pode exigir a compra de produtos de determinadas marcas ou em determinadas lojas, já que ao consumidor cabe o direito de escolha. Em caso de irregularidade na lista de materiais, os pais devem requerer esclarecimentos da escola.

Se você verificou alguma irregularidade na atuação da escola, faculdade ou universidade, informe a Secretaria de Educação ou o MEC, conforme o caso, e conte sempre com a orientação de um advogado. Tem dúvidas sobre outros direitos do consumidor de educação? Envie-nos suas perguntas!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.