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5 direitos dos concurseiros

Estamos no final de janeiro e os concurseiros belorizontinos estão contando os dias para o concurso da Câmara Municipal de Belo Horizonte (Edital de Concurso Público nº 1 de 2017), cujo número de inscritos superou em 4 vezes o previsto.

Como em todo concurso, é possível que alguns candidatos se sintam injustiçados com o indeferimento da inscrição, a matéria que caiu na prova, a demora na nomeação, dentre outros. Sendo assim, preparamos este post com 5 direitos dos concurseiros e dicas sobre o que é possível fazer nestes casos.

Direito de não ser cobrado por matérias não previstas no edital

A prova não pode cobrar matéria não prevista no edital. O conteúdo programático estabelecido no edital existe justamente para que o concurseiro possa saber os assuntos que deve estudar e para que todos concorram em pé de igualdade. Este direito está relacionado a princípios como, por exemplo, o da vinculação, da legalidade, da boa fé e dever de confiança da Administração Pública.

Caso a banca exija, em uma questão, conhecimentos de assuntos não previstos no edital, ela será passível de anulação e o candidato prejudicado poderá recorrer administrativamente. Caso não haja a anulação, poderá buscar o poder judiciário para o mesmo fim, devendo procurar um advogado para se utilizar do meio judicial adequado.

O direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas

O entendimento nos tribunais superiores é de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito subjetivo de serem nomeados, o que só pode ser afastado em situações excepcionalíssimas, graves e supervenientes, que devem ser motivadas de acordo com o interesse público. O momento da nomeação é de discricionariedade da Administração Pública, que pode usar até o último dia do prazo – lembrando que a validade do concurso poder ser prorrogada.

Sendo assim, caso se aproxime a expiração do concurso sem que haja a nomeação ou prorrogação, é possível a impetração de Mandado de Segurança visando garantir o direito líquido e certo à nomeação. Procure um advogado!

O direito de nomeação de aprovados no cadastro de reservas, caso sejam abertas novas vagas dentro do prazo de validade do concurso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os aprovados fora das vagas têm apenas a expectativa de direito à nomeação. Entretanto, no caso em que, durante a vigência do concurso, novas vagas são abertas, ele passa a ter direito a ser nomeado. Sendo assim, caso sua posição no cadastro de reservas esteja dentro do número de novas vagas, faça valer o seu direito!

Direito a provar os requisitos para a investidura no cargo no momento da posse

O edital pode prever uma série de requisitos para a investidura em cargos públicos, mas o STJ entende que essas exigências devem ser verificadas no momento da posse, e não da inscrição. Sendo assim, caso a inscrição do candidato seja indeferida por não atendimento a algum requisito do edital, como, por exemplo, ter determinado diploma, é possível buscar reverter a situação, pois o documento seria necessário apenas para a posse e não para o processo seletivo.

Direito à nomeação dos candidatos aprovados quando a Administração Pública contrata pessoal, de maneira precária, para ocupar as mesmas vagas

O STJ também entende que quando a Administração Pública contrata pessoal não concursado para ocupar vagas para as quais houve concurso público, os candidatos aprovados têm direito líquido e certo a ocupar essas vagas. Essa prática fere princípios administrativos e, por isso, deve ser combatida no judiciário.

Teve algum desses ou outros problemas com concursos? Procure a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados, que atua na área de Direito Administrativo.

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