Posso acumular bolsa da Fapesp com trabalho remunerado?

É permitido acumular bolsa da Fapesp de mestrado ou doutorado com outra atividade remunerada em hipóteses restritas: até 8 horas semanais (4 horas-aula), com autorização prévia da Fundação e em atividades relacionadas à execução do projeto de pesquisa. As normas que regulam o programa preveem consequências, como o cancelamento da bolsa e devolução integral dos valores recebidos para quem descumprir as regras.

PONTOS PRINCIPAIS

  • A regra para mestrado ou doutorado da Fapesp é a dedicação integral, não a flexibilização.
  • É possível trabalhar durante a vigência da bolsa até 8 horas semanais (4 horas-aula, se for atividade didática).
  • A atividade realizada durante o recebimento da bolsa precisa ser compatível com o projeto.
  • A autorização para exercer atividade remunerada deve ser autorizada pelo orientador.
  • O descumprimento das regras gera cancelamento e devolução integral dos valores recebidos.

Essa é uma das dúvidas mais recorrentes entre quem recebe uma bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Afinal, é possível trabalhar e acumular bolsa da Fapesp com outra atividade remunerada? A resposta curta é: sim, é possível exercer atividade remunerada durante a bolsa Fapesp, mas apenas em hipóteses específicas, com autorização prévia e dentro de limites bem definidos.

A regra é diferente de outras bolsas como as da Capes ou do CNPq. Na Fapesp, o bolsista que aceita uma atividade sem cumprir esses requisitos corre o risco de ter a bolsa cancelada e de ser obrigado a devolver todos os valores recebidos.

A regulamentação da matéria está no Anexo VIII do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no País, integralmente disciplinado pela Portaria PR nº 05/2012 da FAPESP. É um texto curto, mas suas consequências práticas são severas. Vamos destrinchá-lo neste artigo.

A imagem mostra uma mulher negra de cabelos pretos, crespos, longos e soltos. Ela está em um espaço que lembra a uma biblioteca, a frente de uma mesa cheia de livros. Ela usa uma blusa de manga comprida branca e está com os cotovelos apoiados na mesa e o rosto entre as mãos, com uma expressão de dúvida para saber se é possível acumular bolsa da fapesp com outra atividade remunerada.

A regra geral: dedicação integral à pesquisa

O artigo 1º da Portaria PR 05/2012 estabelece o princípio que rege toda a matéria. As bolsas da Fapesp são concedidas em regime de dedicação integral à pesquisa, ficando o bolsista expressamente impedido de exercer profissionalmente qualquer atividade (remunerada ou não) que não esteja relacionada à execução do projeto de pesquisa aprovado. O mesmo dispositivo veda que o bolsista seja sócio-gerente ou participe da administração de uma sociedade privada.

Quando se trata de bolsa que pressupõe matrícula em curso (como mestrado, doutorado e doutorado direto), a dedicação integral abrange também a dedicação ao próprio curso. Em outras palavras: o tempo do bolsista deve ser inteiramente dedicado ao projeto de pesquisa e ao programa de pós-graduação correspondente.

A consequência do descumprimento dessa regra geral está prevista expressamente no §3º do artigo 1º: cancelamento imediato da bolsa, com obrigação de o bolsista restituir à Fapesp todos os recursos recebidos. Não há margem para interpretação aqui: a norma diz “implicará” e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é consistente em aplicá-la com firmeza.

A exceção: atividades autorizadas pela Fapesp

A boa notícia é que a própria Portaria PR 05/2012, no artigo 2º, abre uma exceção. Bolsistas de mestrado, doutorado, doutorado direto, pós-doutorado, jovem pesquisador em centros emergentes, pesquisa em pequena empresa e treinamento técnico podem ser autorizados pela FAPESP a dedicar até 8 horas semanais à realização de atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não, que contribuam para a sua formação acadêmica e profissional, desde que compatíveis com o projeto de bolsa.

Há ainda um limite específico para atividades didáticas: o bolsista pode ministrar, no máximo, 4 horas-aula semanais.

Os requisitos cumulativos para essa autorização são três:

  1. A atividade precisa contribuir para a formação acadêmica e profissional do bolsista. A Fapesp avalia se faz sentido formativo no contexto da trajetória do pesquisador. Um bolsista de doutorado em filosofia pode receber autorização para ministrar aulas de filosofia em curso pré-vestibular; dificilmente receberá autorização para trabalhar como representante comercial.

  1. A atividade precisa ser compatível com o projeto da bolsa. Compatibilidade aqui significa: não comprometer a execução do plano de trabalho aprovado, em termos de tempo, foco e energia intelectual do bolsista.

  1. A autorização precisa ser solicitada formalmente, antes do início das atividades, com a assinatura do orientador ou supervisor. 

O procedimento de solicitação: a autorização tem que ser prévia

Esse é provavelmente o ponto mais negligenciado pelos bolsistas, e o que mais gera litígio. O §2º do artigo 2º é claríssimo: a solicitação de autorização deve ser encaminhada à Fapesp antes do início das atividades, por meio de formulário específico disponível no site da Fundação, assinado tanto pelo bolsista quanto pelo seu orientador ou supervisor.

A autorização, portanto, não pode ser regularizada posteriormente. O bolsista que aceita uma atividade remunerada e somente depois descobre que precisa de autorização não consegue “consertar” a situação retroativamente. O que importa é a data em que a atividade começou e se naquela data já havia autorização vigente.

Esse rigor é proposital: a Fapesp precisa avaliar previamente se a atividade é compatível com o projeto e se contribui para a formação do bolsista. 

Qual a regra para contrato de consultoria?

A mesma regra vale para atividades como consultorias: elas precisam contribuir para a formação do pesquisador, ser compatíveis com o projeto de pesquisa e não ultrapassar o limite de 8 horas por semana. Aqui também é necessário pedir autorização antes de iniciar a atividade.

O contrato de consultoria formaliza a prestação do serviço e cláusulas merecem atenção especial durante para reduzir o risco de questionamentos futuros:

  • Autonomia do consultor: o contrato deve deixar claro o caráter independente da atuação do bolsista, respeitando sua autonomia técnica e científica.

  • Exclusividade: É natural que empresas que contratam consultores desejem proteger informações estratégicas, mas cláusulas de exclusividade muito amplas podem entrar em conflito com as normas da Fapesp, que exigem que a atividade remunerada seja compatível com o projeto de pesquisa.

  • Escopo e acompanhamento: o contrato pode e deve prever mecanismos de acompanhamento e avaliação dos resultados, desde que respeite as limitações e a rotina acadêmica do bolsista..

  • Propriedade intelectual: o contrato deve indicar quem será titular dos resultados produzidos durante a consultoria, especialmente quando houver relação com a pesquisa acadêmica do bolsista.

A documentação obrigatória nos relatórios científicos

Concedida a autorização, surge uma obrigação acessória de extrema importância. O artigo 3º da Portaria PR 05/2012 determina que os relatórios científicos do bolsista contenham uma seção descrevendo as atividades realizadas no período, com a indicação da respectiva carga horária.

Quando se trata de atividades remuneradas, a exigência é ainda mais detalhada. O bolsista deve anexar ao relatório uma declaração da fonte pagadora, especificando:

  • (i) a natureza dos serviços prestados;
  • (ii) o número de horas semanais trabalhadas;
  • (iii) o período de prestação dos serviços; e
  • (iv) a remuneração percebida.

O inciso II do mesmo artigo é taxativo: o descumprimento dessas obrigações pode implicar o cancelamento da bolsa

Programas com autorização dispensada

1. PAE, PED e PAADES

O §3º do artigo 2º institui uma exceção importante para alunos vinculados a três programas específicos de capacitação docente das universidades estaduais paulistas:

  • o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) e o Programa de Atração e Retenção de Talentos (PART) da Universidade de São Paulo (USP);
  • o Programa de Estágio Docente (PED) da UNICAMP, Grupos B e C;
  • e o Programa de Aperfeiçoamento e Apoio à Docência no Ensino Superior (PAADES) da UNESP, Grupos A e B.

Bolsistas FAPESP participantes desses programas estão dispensados de solicitar a autorização à Fundação, desde que (i) seja respeitado o limite máximo de 4 horas-aula semanais e (ii) haja autorização do orientador ou supervisor. A obrigação que persiste é apenas a de incluir, nos relatórios científicos, as informações sobre as atividades didáticas desenvolvidas no período.

Trata-se de uma dispensa pragmática: como esses programas já passam por avaliação acadêmica nas próprias universidades, a FAPESP entende desnecessária a duplicação de procedimentos.

2. Iniciação Científica: regra própria para voluntariado

O artigo 2º-A traz uma regra específica para bolsistas de Iniciação Científica. Eles ficam autorizados, independentemente de solicitação à FAPESP, a prestar serviços voluntários à comunidade, caracterizados como atividades de extensão universitária. Não se aplica aqui o limite de 8 horas semanais nem a exigência de solicitação formal.

O que se exige, em contrapartida, é que os relatórios científicos do bolsista contenham seção que descreva as atividades realizadas, com indicação da respectiva carga horária. O parágrafo único do artigo 2º-A é categórico: o descumprimento dessa obrigação documental implica cancelamento da bolsa.

Note que a regra para Iniciação Científica é específica para voluntariado de extensão. Para atividades remuneradas, o bolsista de Iniciação Científica segue sujeito à regra geral do artigo 1º — ou seja,  a vedação.

O que está absolutamente proibido: ser sócio-gerente ou administrador

Mesmo com autorização da Fundação, há uma situação que permanece vedada para quem quer acumular bolsa da Fapesp: ser sócio-gerente ou participar da administração de sociedade privada. Trata-se de proibição de natureza estrutural, baseada na incompatibilidade entre a gestão empresarial e a dedicação à pesquisa.

A única exceção a essa regra está no §2º do artigo 1º, e se aplica exclusivamente a bolsistas do Programa Fapesp Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), em empresa recém-incubada e sem faturamento, mediante autorização específica da Fundação. Para todas as demais hipóteses, a vedação é absoluta: mesmo que o bolsista seja sócio quotista sem função de gestão, recomenda-se cautela e consulta prévia.

O que acontece quando o bolsista descumpre essas regras

Quando o bolsista descumpre as regras a respeito das possibilidade de acumular bolsa da Fapesp com outra atividade remunerada, as consequências são severas e o procedimento administrativo já está consolidado na agência de fomento:

  1. Constatado o descumprimento, seja por autodeclaração do bolsista, por cruzamento de dados ou por relato de terceiros, a Diretoria Científica instaura procedimento administrativo, com abertura de contraditório.

  1. Confirmada a infração, decide pelo cancelamento da bolsa e determina a devolução integral dos valores recebidos, corrigidos pelos índices legais.

  1. Não havendo pagamento voluntário, a FAPESP ajuíza ação de cobrança em vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, foro previsto contratualmente.

A solidariedade entre bolsista e orientador, prevista no Termo de Outorga, faz com que o orientador também responda pela devolução.

Por fim, vale lembrar que a cobrança não é eterna. Existem prazos legais, e em muitos casos antigos, o direito da cobrança já pode ter expirado. Se você recebeu uma notificação recente referente a uma bolsa de muitos anos atrás, vale verificar se a cobrança ainda pode ser feita antes de efetuar qualquer pagamento.

Quando procurar assessoria jurídica

Algumas situações pedem orientação técnica desde o início. Se você é pesquisador e está em dúvida se pode acumular bolsa da Fapesp com uma proposta de trabalho ou atividade remunerada, vale consultar a Fundação antes de aceitar, já que o ônus de uma decisão errada recai inteiramente sobre o bolsista. Se você já está exercendo atividade sem a devida autorização, há janela para regularização administrativa em alguns casos, e a estratégia de comunicação à Fapesp precisa ser cuidadosamente pensada.

Se você já recebeu a notificação de cancelamento ou de devolução de bolsa, o prazo para apresentar defesa administrativa é curto, e a qualidade técnica da defesa interfere significativamente no resultado.

A VRP Advocacia e Consultoria tem atuação consolidada sobre situações em que é possível acumular bolsa da Fapesp, com experiência tanto na orientação preventiva de pesquisadores quanto na defesa administrativa e judicial de bolsistas em situação de cobrança. Entre em contato com o nosso escritório e marque uma conversa. Já na primeira conversa é possível identificar se há margem de atuação no seu caso.

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Perguntas frequentes

1. Posso ter emprego CLT durante a bolsa Fapesp?

Em regra, não. O vínculo empregatício típico é incompatível com o regime de dedicação integral previsto no artigo 1º da Portaria PR 05/2012. A exceção das 8 horas semanais foi pensada para atividades acadêmicas e científicas compatíveis com a pesquisa, não para empregos formais.

2. Posso dar aulas durante o mestrado ou doutorado Fapesp?

Sim, mediante autorização prévia, observado o limite de 4 horas-aula semanais. Se você participa do PAE (USP), do PED (UNICAMP, Grupos B e C) ou do PAADES (UNESP, Grupos A e B), a autorização da Fapesp é dispensada, mas é preciso ter anuência do orientador e documentar nos relatórios.

3. Tomei posse em cargo público durante a bolsa. O que devo fazer?

Comunicar imediatamente à Fapesp, via orientador. Cargos públicos em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral são, em regra, incompatíveis com a manutenção da bolsa. A omissão na comunicação tende a agravar a situação e dificulta a defesa posterior.

4. Bolsista de Iniciação Científica pode fazer estágio remunerado?

O artigo 2º-A da Portaria PR 05/2012 autoriza apenas a prestação de serviços voluntários de extensão universitária, independentemente de pedido formal. Para atividades remuneradas, o bolsista de IC fica sujeito à regra geral de vedação.

5. Posso ser sócio de uma empresa durante a bolsa Fapesp?

Você pode ser sócio quotista sem função de gestão, com cautela. O que é expressamente vedado é ser sócio-gerente ou administrador de sociedade privada. A única exceção está prevista no §2º do artigo 1º, para bolsistas do PIPE em empresa recém-incubada sem faturamento, com autorização específica da Fapesp.

6. Como solicito autorização para trabalhar durante a bolsa?

A solicitação é feita por formulário próprio disponível no sítio da Fapesp, com assinatura do bolsista e do orientador ou supervisor, antes do início das atividades. A Fapesp analisa caso a caso, avaliando compatibilidade com o projeto e potencial formativo da atividade.

7. O que acontece se eu trabalhei sem comunicar à Fapesp?

A constatação do descumprimento pode levar ao cancelamento da bolsa e à determinação de devolução integral dos valores recebidos. A magnitude da sanção depende das circunstâncias do caso, da extensão do período de irregularidade e da apresentação de defesa administrativa qualificada. Se você está nessa situação, vale buscar orientação técnica antes de qualquer manifestação à Fapesp.

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. Advogada há mais de 10 anos. Sócia fundadora da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve atuação concentrada no Direito Educacional e Direito Administrativo, com foco no atendimento a pesquisadores, servidores públicos, professores e estudantes.

OAB/MG n. 141.080