Atores do MROSC: quem faz o quê nas parcerias com o poder público

As parcerias entre organizações do Terceiro Setor e o poder público seguem regras definidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) e envolvem diversos atores com responsabilidades específicas. Quando não há clareza sobre o papel de cada um, aumentam os riscos de falhas na execução e conflitos. Compreender as atribuições de gestores, comissões, autoridades e órgãos de controle é fundamental para garantir segurança jurídica e eficiência na condução dos projetos.

PONTOS PRINCIPAIS

  • O MROSC estrutura parcerias com o poder público a partir de um modelo de governança compartilhada.
  • Os principais atores do MROSC incluem comissão de seleção, gestor da parceria, comissão de monitoramento e avaliação, administrador público, consultoria jurídica e dirigente da OSC.
  • A correta definição de responsabilidades não é apenas uma boa prática, mas uma exigência legal prevista em lei.
  • Falhas na atuação dos atores podem gerar nulidade da parceria, responsabilização e devolução de recursos públicos.
  • A assessoria jurídica tem papel estratégico na organização e condução das parcerias.

O sucesso das parcerias entre organizações da sociedade civil e o poder público não depende apenas do cumprimento das regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC, marcado pela Lei nº 13.019/2014). Também depende da atuação coordenada de cada um dos atores do MROSC.

As parcerias entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a Administração Pública deixaram de ser um arranjo informal para se tornarem um regime jurídico estruturado, com funções claramente distribuídas entre comissões, gestores, autoridades decisórias, instâncias de monitoramento e órgãos jurídicos. Essa organização não é meramente burocrática: ela é essencial para garantir a legalidade, a eficiência e a transparência na aplicação de recursos públicos.

Na prática, muitos dos problemas enfrentados em parcerias, como atrasos, conflitos institucionais, falhas na execução e até riscos de responsabilização, decorrem justamente da falta de clareza sobre quem é responsável por cada etapa do processo.

A VRP Advocacia e Consultoria atua tanto no assessoramento a organizações da sociedade civil quanto no apoio a gestores públicos. Ao longo da nossa atuação, observamos que compreender o papel de cada ator é um dos fatores que mais contribuem para a segurança jurídica e o bom andamento dos projetos.

Neste artigo, você entenderá quem são os principais atores do MROSC, quais são suas atribuições e como essa estrutura de governança impacta diretamente o sucesso das parcerias com o poder público.

A imagem mostra dois homens brancos de cabelos curtos de cor marrom e barba. O home da esqueda usa uma blusa azul e um terno azul marinho. O homem da esquerda usa uma blusa social listrada e uma gravata azul escura. Eles estão se olhando nos olhos e apertando as mãos: são atores do MROSC e acabaram de firma uma parceria.

O papel da governança nas parcerias com o poder público

Governança não é (ou não deveria ser) algo abstrato. Ela envolve órgãos de seleção, gestores, comissões de monitoramento, autoridades decisórias, consultorias jurídicas e dirigentes das OSCs, cada qual desempenhando uma parte do ciclo.

Uma governança estruturada evita a concentração de poder decisório em um único agente e fortalece a transparência e o controle sobre a execução das parcerias. É por isso que cada um dos atores do MROSC possui atribuições específicas e complementares, que se articulam ao longo do ciclo da parceria, desde o planejamento até a prestação de contas.

Entender quem exerce cada função é essencial porque orienta a comunicação institucional, evita interlocução com autoridade incompetente, facilita a solução de problemas operacionais e permite apurar responsabilidades em caso de irregularidades.

Além disso, o próprio Decreto 8.726/2016 (alterado pelo Decreto 11.948/2024) reforça que o MROSC exige uma gestão eficiente, planejada e orientada a resultados, com fluxos, procedimentos e mecanismos de acompanhamento capazes de assegurar a boa execução das parcerias. Não se trata apenas de dividir tarefas, mas de implantar uma cultura de monitoramento e avaliação contínuos.

Atores do MROSC: visão geral e funções

Quem é responsável por cada etapa da parceria no MROSC? A resposta depende da correta identificação dos atores institucionais. O quadro a seguir resume quem são eles e em que momento cada um atua:

Atores do MROSCPrincipais funçõesMomento de atuação
Comissão de seleçãoAvaliar propostas das OSCs, verificar conformidade documental, aplicar critérios do edital, classificar propostas e elaborar parecer de julgamentoDurante o chamamento público
Gestor da parceriaAcompanhar a execução, analisar relatórios técnicos e financeiros, solicitar ajustes, manter diálogo com a OSC, registrar ocorrências e comunicar irregularidadesDurante toda a execução
Comissão de monitoramento e avaliaçãoAvaliar relatórios, verificar metas e indicadores, realizar visitas técnicas, emitir relatórios, propor melhorias e subsidiar decisõesDurante a execução e nas etapas formais de avaliação
Administrador públicoAutorizar a celebração, homologar resultados, assinar instrumentos jurídicos, decidir recursos, aplicar sanções e aprovar contasEm todas as fases, especialmente nos atos decisórios e de validação
Dirigente da OSCAssinar o instrumento de parceria, supervisionar a execução, garantir conformidade na aplicação dos recursos, responder por informações, adotar medidas de governança interna e prestar contasDurante toda a execução e no encerramento (prestação de contas)
Consultoria jurídicaEmitir parecer jurídico, analisar minutas, avaliar riscos, interpretar normas e orientar gestoresEm todas as fases

A seguir, detalhamos as atribuições de cada um dos atores do MROSC, suas obrigações legais e sugestões práticas para que a parceria alcance seus objetivos com segurança jurídica.

1. Comissão de seleção no MROSC

A comissão de seleção é um órgão colegiado que conduz o processo de escolha da OSC. Suas principais atribuições incluem analisar as propostas, verificar a conformidade documental, aplicar os critérios objetivos previstos no edital, classificar as propostas e elaborar parecer técnico de julgamento.

O Manual do MROSC explica que a comissão deve ser instalada sempre que a seleção ocorrer por edital de chamamento público. Sua composição é designada por ato oficial e deve incluir pelo menos um servidor efetivo ou empregado permanente. Além do representante do órgão gestor da parceria, podem integrar a comissão servidores de outros órgãos e representantes da sociedade civil, desde que estes últimos não representem mais da metade dos membros.

Boas práticas e pontos de atenção
  • Basear-se em critérios objetivos: a avaliação deve seguir rigorosamente os critérios definidos no edital e no plano de trabalho. 
  • Registrar tudo formalmente: atas, pareceres e notas técnicas devem ser publicados no sítio institucional. 
  • Buscar apoio técnico quando necessário: a comissão pode solicitar assessoramento de especialistas não integrantes do colegiado para subsidiar suas análises.
  • Observar impedimentos: pessoas que tenham mantido vínculo com a OSC participante, ou cujos cônjuges/parentes o tenham, não podem integrar a comissão.

2. Gestor da parceria no MROSC

O gestor da parceria é o agente público designado para acompanhar a execução do instrumento celebrado com a OSC. É o principal interlocutor da organização junto à Administração Pública e um dos principais atores do MROSC.

Segundo o Manual do MROSC, cabe ao gestor acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, avaliar resultados, analisar a prestação de contas, solicitar ajustes, manter diálogo permanente com a OSC, registrar ocorrências relevantes e comunicar irregularidades às instâncias superiores.

A legislação determina ainda que, em órgãos com muitas parcerias, o gestor pode ser auxiliado por uma equipe de gestão para preparar o chamamento, apoiar a análise de planos de trabalho e elaborar pareceres técnicos.

Dicas de gestão
  • Estabelecer cronogramas e checklists: mantenha um plano de acompanhamento com marcos (visitas técnicas, análise de relatórios, prazos de repasses), alinhado ao cronograma físico e financeiro da parceria.
  • Manter canais de comunicação: faça reuniões periódicas, registre dúvidas por escrito e oriente a organização sobre exigências legais e documentais.
  • Registrar tudo: documentar decisões, ocorrências, justificativas de reprogramações e eventuais notificações de irregularidades pode ajudar se houver questionamento posterior.
  • Apoiar-se na comissão de monitoramento: o gestor deve encaminhar dúvidas e relatórios complexos à instância colegiada, evitando acumular funções ou emitir pareceres fora de sua competência.

3. Comissão de monitoramento e avaliação

A comissão de monitoramento e avaliação acompanha e avalia o desempenho global das parcerias, servindo como instância colegiada que complementa a atuação do gestor. Sua função não é executar, mas supervisionar, avaliar e homologar relatórios técnicos, propor recomendações de melhoria e subsidiar decisões administrativas.

Assim como a comissão de seleção, a comissão de monitoramento deve ter pelo menos um servidor efetivo ou empregado permanente. Pode contar com especialistas externos (curadores, peritos, analistas) para subsidiar seus trabalhos. O gestor da parceria não deve integrar a comissão que irá avaliar o relatório por ele produzido.

Boas práticas
  • Padronizar instrumentos: o Manual do MROSC recomenda que a comissão padronize objetos, custos e indicadores das parcerias.
  • Focar em resultados: a avaliação deve priorizar o cumprimento das metas e indicadores, e não apenas a execução de despesas. 
  • Documentar visitas técnicas: relatórios de visitas devem descrever atividades realizadas, graus de satisfação do público e eventuais dificuldades.
  • Emitir pareceres circunstanciados: as conclusões da comissão são usadas para fundamentar homologações, aprovações de contas, determinações de correção e encaminhamentos para apuração de irregularidades. 

4. Administrador público no MROSC

O administrador público é a autoridade competente para assinar termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação com as OSCs. É a instância decisória superior que autoriza a celebração, homologa o resultado do chamamento, assina os instrumentos, decide recursos administrativos, aplica sanções e aprova ou rejeita prestações de contas.

O Decreto 8.726/2016 detalha que, ao decidir sobre a celebração de parceria, o administrador público deve considerar a capacidade operacional do órgão para cumprir suas obrigações, avaliar as propostas com rigor técnico e designar gestores habilitados.

Cuidados e estratégias
  • Basear-se em pareceres técnico e jurídico: o administrador deve fundamentar suas decisões a partir parecer da comissão de seleção, do relatório do gestor e do parecer jurídico. Decisões sem lastro podem ser anuladas por Tribunais de Contas ou pelo Judiciário.
  • Verificar capacidade de execução: antes de autorizar, avalie se há equipe, orçamento e estrutura para acompanhar a parceria. 
  • Responder a recursos dentro do prazo: a legislação prevê prazos para impugnações e recursos. O descumprimento pode levar à nulidade do processo e à responsabilização do administrador.
  • Aplicar sanções de forma proporcional: o administrador é responsável por aplicar advertências, suspensões e glosas de despesas. As sanções devem ser coerentes com o dano ou irregularidade.

5. Dirigente da OSC

O dirigente da Organização da Sociedade Civil é o responsável máximo pela gestão institucional e pela execução da parceria. Ele atua como representante legal da OSC perante o Poder Público.

Cabe ao dirigente assinar o instrumento de parceria, supervisionar a execução, garantir a conformidade da aplicação dos recursos, responder pelas informações prestadas, adotar medidas de governança interna e prestar contas. A legislação veda que ocupantes de cargos políticos assumam a direção de OSCs que pretendam firmar parcerias.

Os dirigentes podem ser responsabilizados por irregularidades na execução, omissão na supervisão, má gestão de recursos públicos ou falhas de governança.

Dicas de compliance
  • Instituir sistemas de governança: crie comitês internos, códigos de conduta e controles internos para administrar projetos e recursos. 
  • Treinar a equipe: envolva colaboradores na compreensão do plano de trabalho e das obrigações legais. 
  • Documentar tudo: mantenha registros contábeis, relatórios de atividades, comprovantes fiscais e correspondências com a Administração. 
  • Comunicar-se de forma institucional: o contato com o gestor e a comissão de monitoramento deve ser formal e registrado. Evite acordos verbais ou mudanças de escopo sem autorização oficial.

6. Consultoria jurídica

A consultoria jurídica exerce função de assessoramento técnico-jurídico à Administração Pública e às OSCs. Ela não participa da execução, mas controla a legalidade dos atos. Seu papel inclui emitir pareceres jurídicos, analisar minutas de instrumentos de parceria, avaliar riscos, interpretar normas aplicáveis e orientar gestores.

A Advocacia-Geral da União ou os órgãos jurídicos da entidade pública são responsáveis por essa consultoria no âmbito público, enquanto organizações como a VRP Advocacia e Consultoria assessoram as OSCs e, quando necessário, a administração pública.

Recomendações práticas
  • Parecer jurídico não é formalidade: o parecer deve examinar a compatibilidade da parceria com a legislação e a adequação do plano de trabalho. Pareceres genéricos podem ser desconsiderados por órgãos de controle.
  • Participação antecipada: envolva a consultoria no início, revisando editais e minutas antes da publicação. Isso evita retrabalho e aumenta a segurança jurídica.
  • Atualização constante: a Consultoria deve acompanhar mudanças legais e normativas e orientar gestores sobre novas exigências.

Integração entre os atores do MROSC: roteiro prático

A prática da VRP indica que mapear responsabilidades e direcionar cada demanda ao ator competente evita atrasos e conflitos. Elaboramos aqui um roteiro prático para quem atua em parcerias:

  • Questões operacionais (ajuste de cronogramas, comprovação de despesas, pequenas reprogramações) → encaminhe ao gestor da parceria.

  • Ajustes e monitoramento (avaliação de metas, indicadores, visitas técnicas)→ procure a comissão de monitoramento e avaliação.

  • Decisões formais (homologação de resultados, assinatura de instrumentos, aplicação de sanções, aprovação de contas)→ tratam-se com o administrador público.

  • Dúvidas jurídicas (interpretação normativa, riscos legais, elaboração de minutas)→ encaminhe à consultoria jurídica.

  • Execução e documentos (assinatura de contratos, providências internas, prestação de contas)→ responsabilidade do dirigente da OSC.

Como a assessoria jurídica pode apoiar a gestão da sua OSC nas parcerias

Para além de cumprir exigências legais, uma assessoria jurídica estratégica atua como aliada da gestão, ajudando sua organização a executar melhor suas parcerias e tomar decisões com mais segurança. Na prática, esse apoio pode se dar de várias formas:

1. Apoio na construção de planos de trabalho mais seguros
A assessoria jurídica pode participar da elaboração do plano de trabalho, identificar riscos desde o início e sugerir ajustes. Isso evita problemas futuros, já que planos mal estruturados estão entre as principais causas de irregularidades.

2. Orientação prática para gestores e equipes
Apoia na tradução das obrigações legais em orientações claras: prazos, documentos, procedimentos e consequências. Com isso, a equipe ganha autonomia e reduz erros por desconhecimento.

3. Organização da comunicação com o poder público
Ajuda a estruturar fluxos de diálogo com o gestor da parceria e demais instâncias, definindo como registrar demandas, responder solicitações e acompanhar a execução com segurança institucional.

4. Atualização constante sobre mudanças normativas
Acompanha alterações em decretos, portarias e orientações técnicas que impactam diretamente a execução e a prestação de contas, evitando que a OSC seja surpreendida por novas exigências.

5. Acompanhamento preventivo da execução
Em vez de atuar apenas em situações de crise, a assessoria jurídica acompanha a execução da parceria, contribuindo para decisões mais seguras no dia a dia.

6. Estruturação de rotinas de documentação e controle
Orienta a organização sobre como registrar e arquivar documentos e decisões– etapa essencial para prestação de contas e para a defesa da OSC em auditorias ou questionamentos.

7. Fortalecimento da governança e da cultura de compliance
Apoia na criação de boas práticas que aumentam a organização interna e a confiabilidade da OSC perante parceiros públicos.

Segurança na execução de projetos no MROSC

Para que os projetos sociais atinjam seus objetivos e passem pelos órgãos de controle, é preciso respeitar as atribuições de cada um dos atores do MROSC e adotar boas práticas de governança. Quando esses papéis não são observados, aumentam significativamente os riscos de questionamentos pelos órgãos de controle ou até mesmo de a parceria ser anulada.

A assessoria jurídica, por sua vez, deve assumir uma postura estratégica, orientando desde a concepção do projeto até a prestação final de contas.

Na VRP, acompanhamos diariamente a estruturação e a execução de parcerias com o poder público. Nossa experiência tem mostrado que muitos problemas não surgem por falta de recursos, mas pela falta de clareza sobre quem deve responder cada etapa da parceria.

Se você busca mais segurança na execução dos projetos, entre em contato com a nossa equipe. Auxiliamos na interpretação das regras do MROSC e na prevenção de riscos ao longo da parceria.

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Perguntas frequentes

1. Quem são os principais atores do MROSC?

Os principais atores do MROSC são a comissão de seleção, o gestor da parceria, a comissão de monitoramento e avaliação, o administrador público, a consultoria jurídica e o dirigente da organização da sociedade civil.

2. Quem é responsável pela execução da parceria com o poder público?

A execução da parceria é responsabilidade da organização da sociedade civil, sob a supervisão do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação, que acompanham o cumprimento das metas e a correta aplicação dos recursos.

3. Qual é o papel do gestor da parceria no MROSC?

O gestor da parceria é o principal responsável pelo acompanhamento da execução do projeto, análise de relatórios, comunicação com a OSC e registro de ocorrências. Ele atua como ponte entre a Administração Pública e a organização.

4. Quem decide e responde pela parceria em nome da Administração?

O administrador público é a autoridade responsável por autorizar, homologar, assinar instrumentos, decidir recursos e aprovar contas. Ele responde pelas decisões formais relacionadas à parceria.

5. A comissão de seleção pode decidir fora dos critérios do edital?

Não. A comissão de seleção deve seguir estritamente os critérios definidos no edital. Qualquer desvio pode comprometer a validade do chamamento público e gerar questionamentos pelos órgãos de controle.

6. Quem pode ser responsabilizado por irregularidades na parceria?

Tanto gestores públicos quanto dirigentes de organizações da sociedade civil podem ser responsabilizados, dependendo da irregularidade. Falhas na execução podem gerar sanções administrativas e até devolução de recursos.

7. Qual é o papel da consultoria jurídica no MROSC?

A consultoria jurídica atua no controle de legalidade, emitindo pareceres, revisando editais e orientando gestores. Um dos objetivos da sua atuação é reduzir riscos jurídicos nas parcerias.

8. A falta de definição clara dos atores do MROSC pode gerar problemas?

Sim. A ausência de clareza sobre quem é responsável por cada etapa pode gerar conflitos, atrasos, decisões inválidas e riscos concretos de nulidade da parceria e responsabilização dos envolvidos.

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado Especialista em Terceiro Setor

Advogado mestre pela UFMG com ênfase em Direitos Humanos (França e Argentina). Atuou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e é advogado e consultor há mais de 10 anos, com passagem por assessoria parlamentar e atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialista em Terceiro Setor, assessora fundações e associações com foco em governança, Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC), captação de recursos e prestação de contas junto a órgãos de controle, como Tribunais de Contas.

OAB/MG n. 162.960