Bolsas Capes e CNPq na pandemia: quais são as regras extraordinárias relacionadas à covid-19?

Muitas pessoas têm nos procurado com dúvidas a respeito de sua situação junto à Capes ou CNPq no contexto da pandemia. O coronavírus suspendeu muitos planos e prejudicou o desenvolvimento de projetos de pesquisa e, para quem estava no exterior, implicou em uma antecipação ou no atraso da vinda para o Brasil. Quem está ressarcindo […]

Muitas pessoas têm nos procurado com dúvidas a respeito de sua situação junto à Capes ou CNPq no contexto da pandemia. O coronavírus suspendeu muitos planos e prejudicou o desenvolvimento de projetos de pesquisa e, para quem estava no exterior, implicou em uma antecipação ou no atraso da vinda para o Brasil. Quem está ressarcindo bolsas e teve sua renda comprometida também ficou prejudicado. No sentido de regular as situações excepcionais surgidas com a pandemia, a Capes e o CNPq têm editado normas sobre o tema. O post de hoje reúne as medidas tomadas até agora.

Prorrogação de bolsas

Uma das primeiras medidas tomadas pela Capes, ainda em abril, foi prorrogar por três meses a vigência das bolsas de mestrado e doutorado no Brasil (Portaria 55/2020). Mas atenção! A prorrogação não é automática, deve ser solicitada a qualquer tempo através de pedido feito pelas Instituições de Ensino Superior pelo Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios da Capes e depende de aprovação do colegiado do curso. Além disso, o aluno deverá solicitar ao colegiado uma prorrogação do prazo para defesa, se for o caso.

Já o CNPq está avaliando caso a caso pedidos de prorrogação excepcional por até 60 dias, tanto de bolsistas no Brasil quanto no exterior. Caso a pandemia tenha atrasado a conclusão das suas atividades ou o retorno ao Brasil, vale a pena fazer um requerimento bem fundamentado.

Suspensão do pagamento de dívidas

Para os ex-bolsistas que por algum motivo estão ressarcindo o investimento feito pela Capes em sua formação, como é o caso daqueles que tiveram bolsa para estudar no exterior e optaram por não cumprir o período de interstício, foi publicada em julho a Portaria 100/2020 que suspendeu por 90 dias o pagamento de parcelamento de dívidas não inscritas na dívida ativa. As parcelas não pagas durante a suspensão terão a data de vencimento adiada para os meses seguintes ao término do prazo, sendo atualizadas conforme a Portaria 197.

Já o CNPq não editou norma sobre o assunto, mas se você estiver pagando um parcelamento e tiver sua renda comprometida no período da pandemia, é importante entrar em contato com a agência de fomento e buscar uma alternativa.

Fique atento! Nenhuma das agências suspendeu os procedimentos de cobrança contra os alunos que tenham descumprido suas obrigações. Se você receber uma notificação nesse sentido, vale a pena buscar assessoria jurídica.

Vigência da bolsa e restrições de viagens

Muitos bolsistas que iriam iniciar seu período no exterior ou que estavam concluindo e voltariam ao Brasil foram prejudicados com as medidas impostas pelos países restringindo viagens. Para bolsas que iriam iniciar, as agências flexibilizaram a data de início da vigência. Já para quem tinha que voltar e não pôde, é necessário entrar em contato e comunicar a situação, buscando orientações sobre como proceder para não correr o risco de estar descumprindo as obrigações relativas ao encerramento da bolsa. É sempre melhor buscar resolver com antecedência um problema do que correr o risco de ser cobrado pelo ressarcimento da bolsa.

Se você é bolsista, seja de graduação, pós-graduação ou pós-doutorado, no Brasil ou no exterior, e foi prejudicado pela pandemia de alguma das formas narradas ou ainda de uma forma particular, entre em contato para discutirmos sobre medidas e requerimentos cabíveis no seu caso. Situações que não se enquadram nas descritas acima devem ser analisadas caso a caso. A Valente Reis Pessali é especializada no atendimento jurídico relacionado a assuntos acadêmicos!

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.