O que acontece quando o descumprimento de uma obrigação acadêmica deixa de ser tratado apenas como uma questão administrativa e passa a ser analisado sob a ótica do Direito Penal?
Para pesquisadores e bolsistas financiados por agências como Capes e CNPq, essa não é mais uma pergunta teórica. Bolsista no exterior pode responder por peculato e esse é um risco concreto, que tem aparecido de forma crescente em investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Historicamente, situações como a não conclusão do curso, a ausência de defesa da tese ou o não retorno ao Brasil ao final do período da bolsa no exterior eram tratadas como descumprimento do Termo de Concessão de bolsa, resultando na obrigação de devolver os valores recebidos. No entanto, esse cenário tem se modificado.
Além da cobrança das bolsas, há agora o risco de o MPF entender que determinadas condutas podem ultrapassar a esfera administrativa e configurar o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
O que é o crime de peculato?
Peculato é um crime praticado por agente público que se apropria, desvia ou facilita o furto de dinheiro, valores ou bens (públicos ou particulares), em benefício próprio ou de terceiros.
Previsto no art. 312 do Código Penal, é considerado um crime funcional e pode gerar reclusão e perda da função pública. Entendemos que os bolsistas Capes e CNPq não podem ser agentes desses ilícitos, mas o aumento de casos de criminalização de bolsistas tem chamado a atenção.
A ampliação do conceito de agente público
O crime de peculato somente pode ser praticado por agente público ou por quem, mesmo sem ocupar cargo formal, exerça função pública ou esteja equiparado a ela para fins penais. Trata-se de um crime próprio, cuja configuração depende, necessariamente, da existência desse vínculo funcional com a Administração.
É justamente nesse ponto que surge a principal controvérsia envolvendo bolsistas e pesquisadores financiados com recursos públicos: órgãos públicos podem interpretar que o pesquisador que recebe, administra e utiliza verbas públicas vinculadas a uma finalidade específica pode ser equiparado a agente público, ainda que não ocupe cargo, emprego ou função na estrutura administrativa do Estado.
Essa equiparação decorre do fato de que os valores recebidos a título de bolsa e demais auxílios (destinados à subsistência, à pesquisa, às taxas acadêmicas, ao seguro, às passagens e ao auxílio-instalação) não se incorporam automaticamente ao patrimônio privado do bolsista. Enquanto o Termo de Compromisso não tiver sido integralmente cumprido, tais recursos continuam sendo considerados patrimônio público.
Nesse contexto, quando há indícios de que os valores foram utilizados em desacordo com o objeto da bolsa, desviados de sua finalidade ou retidos indevidamente, a autoridade pode sustentar o enquadramento penal da conduta, especialmente nas seguintes modalidades:
- Peculato-apropriação, quando o beneficiário se apropria de valores públicos;
- Peculato-desvio, quando utiliza os recursos para finalidade diversa da autorizada.
Situações que costumam acender o alerta penal
A imputação do crime de peculato a bolsistas e ex-bolsistas representa uma medida de extrema gravidade, com potencial de comprometer de forma definitiva a trajetória acadêmica e profissional do pesquisador. Por essa razão, os órgãos de controle não costumam fundamentar investigações criminais em falhas isoladas, mas sim em condutas onde há omissões ou descuidos de forma reiterada, capazes de inviabilizar a fiscalização e a correção dos prejuízos causados.
O peculato é considerado grave porque envolve o uso indevido de dinheiro público por alguém que teve acesso a esses recursos por causa da função que exercia — ainda que essa função seja temporária e vinculada à pesquisa. Nesse contexto, a prestação de contas assume papel central. Não se trata apenas de apresentar documentos financeiros, mas de manter a Administração informada sobre o cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais assumidas.
Na prática, a não prestação de contas se manifesta de diversas formas. Quando essas falhas são analisadas em conjunto, podem levar à abertura de investigações criminais.
1. Omissão prolongada da situação acadêmica
No momento da concessão da bolsa, a Administração celebra com o bolsista um Termo de Compromisso que impõe o dever de manter o órgão financiador informado sobre o andamento da pesquisa. Isso inclui comunicar a conclusão do curso, a defesa da tese, o retorno ao Brasil para cumprimento do interstício e qualquer situação relevante que impacte a execução da bolsa.
Quando o pesquisador deixa de prestar essas informações, ignora e-mails, notificações e comunicações formais da agência de fomento, cria-se um cenário de incerteza institucional. A Administração passa a não saber se a finalidade pública da bolsa foi atingida, nem se os recursos foram empregados conforme o pactuado.
Essa omissão prolongada — e não o fato isolado — é frequentemente interpretada como ruptura deliberada do vínculo administrativo.
2. Permanência no exterior sem prestação de contas sobre o interstício
O interstício, por si só, é uma obrigação de natureza administrativa. Contudo, quando o bolsista permanece no exterior sem informar sua situação, sem comprovar retorno ao Brasil e sem responder às tentativas de contato da agência de fomento, essa permanência passa a integrar um quadro mais amplo de não prestação de contas.
Nessas circunstâncias, o que pesa não é apenas o eventual descumprimento do interstício, mas a ausência de qualquer esclarecimento institucional, que impede a Administração de aferir se houve cumprimento da contrapartida acadêmica e profissional vinculada ao investimento público realizado.
3. Retenção de valores e ausência de devolução vinculadas à omissão
A não devolução de valores relativos a passagens, seguros, auxílio-instalação ou outras verbas não utilizadas ganha maior relevância quando ocorre em paralelo à ausência de prestação de contas e ao silêncio institucional.
Aqui, novamente, o foco não está apenas na existência de saldo remanescente, mas na conduta de omissão de informações do bolsista, que deixa de justificar, esclarecer ou regularizar a situação perante a Administração.
4. Abandono do curso ou não defesa da tese sem comunicação formal
A interrupção do curso ou a não defesa da tese, quando não são acompanhadas de justificativa documentada, pedido formal de prorrogação ou qualquer comunicação à agência de fomento, constituem outra manifestação da não prestação de contas.
Quando essa situação se soma ao desaparecimento institucional, os órgãos de controle tendem a sustentar que os recursos foram recebidos sem a efetiva intenção de cumprimento do contrato, reforçando a narrativa de dolo.
Destacamos que o risco de criminalização é maior quando o conjunto de omissões impede a Administração de exercer controle sobre os recursos públicos e sustenta a interpretação de que houve conduta dolosa, e não mero insucesso acadêmico ou descumprimento das obrigações administrativas.
Consequências que vão além da devolução do dinheiro
Diferentemente da esfera administrativa, cujo foco principal é o ressarcimento ao erário, o processo penal busca a punição pessoal do acusado. As consequências são significativamente mais severas:
- Pena de reclusão, que pode variar de 2 a 12 anos;
- Impedimento para concursos públicos e cargos acadêmicos, incluindo docência em universidades públicas;
- Cooperação jurídica internacional, com possibilidade de medidas no exterior, algo inexistente em uma simples cobrança administrativa.
Ou seja, a transformação de uma falha administrativa em imputação criminal pode comprometer de forma definitiva a carreira acadêmica e profissional do pesquisador.
O que fazer diante de notificações ou investigações?
Situações como essas exigem cautela e estratégia. Um dos pontos centrais para afastar a acusação de peculato é a demonstração da ausência de dolo, ou seja, da inexistência de intenção criminosa.
É fundamental comprovar que o descumprimento contratual decorreu de fatores alheios à vontade do pesquisador, tais como:
- problemas de saúde;
- questões familiares graves;
- dificuldades acadêmicas involuntárias;
- eventos imprevisíveis que inviabilizaram a continuidade da pesquisa.
Além disso, em determinadas situações, o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos de solução consensual capazes de evitar a abertura de um processo criminal. Entre eles está o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
De forma simplificada, o ANPP é um acordo celebrado entre o investigado e o Ministério Público que permite o encerramento do caso sem processo criminal e sem condenação, desde que preenchidos alguns requisitos legais, como a inexistência de violência, pena mínima inferior a quatro anos e adoção de medidas de reparação do dano, quando cabíveis.
É importante destacar que o ANPP pode ser proposto pelo próprio Ministério Público Federal, sempre que entender preenchidos os requisitos legais. No entanto, essa proposta pode não ser de forma automática, ou nem sempre a melhor opção. Cada caso demanda avaliação individualizada quanto à existência de dolo, à extensão do dano, à viabilidade de reparação e às consequências jurídicas do acordo.
Importância da atuação jurídica preventiva
A resposta é sim, bolsista no exterior pode responder por peculato. A VRP Advocacia e Consultoria acompanha de perto a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal e está preparada para oferecer assessoria jurídica técnica e estratégica em todas as fases da Tomada de Contas Especial e de eventual investigação por peculato.
Com experiência consolidada na defesa de pesquisadores e profissionais da ciência, o escritório atua desde a elaboração de respostas a notificações institucionais até a representação em processos administrativos e judiciais, garantindo que a boa-fé, o mérito acadêmico e a segurança jurídica sejam respeitados.
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