Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Meu companheiro estrangeiro / Minha companheira estrangeira vem morar no Brasil: como reconhecer a união estável para conseguir o visto?

Depois de quase dois anos de pandemia de covid-19, em um contexto de reabertura de fronteiras, temos visto muitos casais com pessoas de países diferentes que optaram por morar juntos, casar e/ou constituir família. Nos casos em que o lar escolhido é no Brasil, é muito comum que a entrada da pessoa estrangeira se dê com visto de turista, válido por 90 dias. Com a intenção de permanecer mais tempo, surgem os questionamentos de como regularizar a situação. A saída é buscar, junto à Polícia Federal, uma autorização de residência com base em união familiar e o respectivo visto. Ocorre que, em casos como esse, a PF exige a comprovação de união estável, o que nem sempre é algo simples.

Pelas normas do Governo Federal, a comprovação da união estável pode se dar pela apresentação de atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior. Na falta desses documentos, a comprovação será mais difícil, pois são exigidos documentos que uma pessoa que recém chegou ao país dificilmente terá:

I – certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro; e

II – declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável e, no mínimo, um dos seguintes documentos: 

a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal; 

b) certidão de casamento religioso; 

c) disposições testamentárias que comprovem o vínculo; 

d) apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;

e) escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;

f) conta bancária conjunta; 

g) certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal; e 

h) outro documento apto a comprovar a união estável.

Sendo assim, um caminho possível é o ajuizamento de uma ação para conseguir o reconhecimento da união estável por um juiz brasileiro.

Como comprovar judicialmente a união estável?

O Brasil permite a formalização do relacionamento entre pessoas de diferentes países tanto por meio do casamento quanto da união estável. A lei brasileira não exige nenhuma formalização para a configuração de união estável. Contudo, para fins migratórios, é necessário apresentar os mencionados documentos, o que depende de comprovar seus requisitos.

A união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro com intuito de constituir família. Nesse sentido, será necessário comprovar com documentos e testemunhas a natureza dessa relação. O advogado poderá orientar sobre os documentos mais adequados caso a caso. É interessante comprovar, por exemplo, que o casal reside na mesma casa, que os amigos e familiares os reconhecem enquanto casal, as despesas são compartilhadas, que pretendem ter filhos e que a pessoa estrangeira tem planos de permanecer no Brasil a longo prazo, tendo trabalho e aprendendo o idioma.

Ressalte-se que as leis brasileiras não exigem tempo mínimo morando na mesma casa para configurar a união e tampouco fazem distinção entre casais hetero e homossexuais. 

Está na dúvida se o caminho judicial é mais adequado ao seu caso? Entre em contato com a Valente Reis Pessali e agende uma consulta!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.