Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Caso VRP: decisão reconhece o adoecimento mental e cancela cobrança de ressarcimento de bolsa.

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Caso VRP: decisão reconhece o adoecimento mental e cancela cobrança de ressarcimento de bolsa.

Em mais uma decisão favorável para nossos clientes, o CNPq reconheceu o adoecimento mental do ex-bolsista durante a pós-graduação e deferiu o pedido de exoneração, quando já estava realizando cobrança administrativa.

Nos últimos anos atuamos em muitos casos em que pesquisadores brasileiros, tanto em instituições de pesquisa no país quanto no exterior, passaram por processo de adoecimento mental e físico, também alavancadas pela pandemia de Covid-19, que os impediram de finalizar a pesquisa na pós-graduação.

Nos casos, bolsistas de mestrado e doutorado não conseguiram finalizar a pesquisa e desistiram da vaga na pós-graduação ou foram desligados do programa nas universidades por não cumprirem os requisitos para defesa de tese ou dissertação, como o prazo.

Os bolsistas, tanto Capes quanto CNPq, ou de outra agência de fomento, por não cumprirem as obrigações assumidas com a concessão da bolsa, são chamados a ressarcir os valores investidos em sua formação. A VRP atua diretamente nessas situações, assessorando bolsistas e ex-bolsistas e elaborando defesa administrativa com o objetivo de exonerá-los de possíveis e futuros ressarcimentos.

CNPq reconhece que o adoecimento mental é motivo de força maior e um fator que exonera da obrigação de ressarcimento.

Nosso cliente, ex-bolsista CNPq, durante o doutorado no exterior enfrentou diversas dificuldades no laboratório de pesquisa e com o orientador, ausente e preconceituoso, que desencadearam processos de angústia, depressão e ansiedade que foram determinantes no desenvolvimento da sua pesquisa. Além disso, a ausência de uma rede de apoio familiar ou de colegas e amigos também é um fator que desampara ainda mais o pesquisador.

Por ser um fator alheio à vontade do pesquisador, o adoecimento mental é considerado força maior, conceito do Direito que abarca situações imprevisíveis e inevitáveis que impedem o cumprimento de uma obrigação legal.

No caso, conseguimos juntar um relato pessoal do ex-bolsista elencando todos os fatos que ocorreram durante o doutorado, bem como depoimentos de colegas e outros documentos que comprovaram que o seu adoecimento mental estava atrelado ao desenvolvimento da pesquisa e à pós-graduação.

Na atuação, especialmente em casos como esse, a assessoria da VRP preza pela escuta cuidadosa e generosa, capaz de acolher os anseios do cliente e fornecer informações técnicas de qualidade e orientações valiosas para a tomada de providências.

Saúde mental na pós-graduação

Fato é que a pós-graduação pode ser um fator crucial na saúde mental dos pesquisadores. São muitos os fatores que contribuem com o adoecimento mental:

  • dificuldades financeiras – ausência de estabilidade e direitos;
  • ausência de orientação;
  • dificuldades em lidar com o objeto de pesquisa;
  • assédio moral e sexual;
  • desatenção – dificuldade de manter a concentração;
  • pressão por produtividade;
  • competitividade;
  • xenofobia, machismo, racismo;
  • dificuldade em cumprir prazos, dentre outros.

O pesquisador Robson Cruz lembra que estudos internacionais apontam que os pós-graduandos têm 70% de chance de desenvolverem algum transtorno psicológico durante a pós-graduação.

Além desses fatores, a pandemia aprofundou o desafio, aumentando as crises de ansiedade, a depressão e a angústia dos pesquisadores.

Nos últimos meses recebemos muitos relatos de adoecimento físico e mental na pós-graduação. Por isso entendemos que o fenômeno é global e precisa ser analisado e solucionado por toda a comunidade universitária, dos estudantes e corpo docente até as agências de fomento.

Além da mudança das regras vigentes, é preciso que procedimentos e instâncias sejam capazes de acolher os pesquisadores, além de oferecer tratamentos no âmbito da universidade. As mudanças vêm ocorrendo, mas ainda a passos muito lentos. Por isso, em boa parte dos casos que recebemos, os pós-graduandos enfrentam resistência de orientadores, agências de fomento e universidades quando demandam acolhimento e apoio no momento que é tão especial em suas vidas acadêmicas e profissionais.

O que é possível e preciso fazer para não ter que devolver a bolsa de estudo em casos de adoecimento mental na pós-graduação?

Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as normas específicas da bolsa e do Programa de Pós-Graduação.

Os regulamentos de bolsa da Capes, por exemplo, preveem hipótese de ressarcimento relacionada à não conclusão do curso, mas também a possibilidade de impedir a cobrança se a não conclusão for motivada por caso fortuito, força maior ou doença grave.

O CNPq, por sua vez, prevê a devolução de bolsas no caso de abandono ou desistência sem motivo de força maior ou em caso de não cumprimento das disposições normativas.

Em todos os casos, e em relação a todas as agências de fomento, federais ou estaduais, é necessário que se analise as regras cabíveis e se elabore defesa administrativa, aliando:

  • fatos – narrativa das circunstâncias do adoecimento mental;
  • fundamentação jurídica – portarias, normativas e resoluções das agências de fomento, até leis federais e estaduais; e
  • documentos que comprovem a desistência em razão do adoecimento mental e justifiquem a exoneração do ressarcimento.

Em todos os casos, seja desistência ou desligamento da pós-graduação, é necessário que o bolsista busque auxílio para elaborar a justificativa mais adequada ao seu caso e não tenha que ressarcir as bolsas recebidas.

Essa foi uma vitória não apenas da VRP, mas de todos os pesquisadores brasileiros! Por isso, se você está em situação parecida, conte com a gente, entre em contato.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.