Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Fui demitido. E agora? Conheça seus direitos e verbas a receber no caso de rescisão de contrato!

A imagem mostra uma mulher de cabelos lisos e pretos com uma blusa social cinza de manga comprida e uma calça preta. Ela está em pé, segurando uma caixa de papelão apoiada em uma mesa. A caixa de papelão, contém fichário, cadernos, planta e luminária. A esquerda da imagem é possível ver a nuca de um homem que tecla em um celular, sentado na mesma mesa. O ambiente se assemelha a um escritório de uma empresa.

Você foi pego de surpresa com uma demissão ou está considerando encerrar o seu contrato de trabalho? Independentemente do cenário, a rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado que pode gerar dúvidas e incertezas quanto aos direitos e deveres de ambas as partes envolvidas. Nesse contexto, compreender quais são as verbas devidas em cada tipo de rescisão é essencial para garantir que você receba o que é justo e legalmente estabelecido.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho, desde o pedido de demissão até a dispensa sem justa causa, abordando as principais verbas rescisórias a que você tem direito em cada uma delas. 

Tipos de rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias

a) Pedido de demissão:

O pedido de demissão ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que haja uma justificativa ou motivo por parte do empregador.

Verbas devidas:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro vencido/proporcional;
  • Férias + ⅓  vencidas/proporcionais.

b) Rescisão por comum acordo:

A rescisão por comum acordo é uma modalidade em que tanto o empregado quanto o empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma mútua e consensual.

Verbas devidas:

  • 50% do valor do aviso-prévio indenizado;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
  • Sacar 80% do saldo dos depósitos do FGTS;
  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

c) Rescisão por dispensa 

c.1) Sem justa causa:

A rescisão por dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar uma motivação específica ou uma justificativa válida para a demissão.

Verbas devidas:

  • Saldo de Salário; 
  • Aviso Prévio Férias + ⅓  vencidas/proporcionais; 
  • Décimo terceiro vencido/proporcional;
  • Multa 40% FGTS; 
  • Saque FGTS; 
  • Seguro-desemprego.

c.2) Por justa causa

A rescisão por justa causa ocorre em casos de infrações graves por parte do empregado, tais como negligência no desempenho das funções, indisciplina ou insubordinação, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço, entre outros.

Verbas devidas:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro vencido; 
  • Férias vencidas + ⅓.

A dispensa por culpa recíproca

A culpa recíproca, conforme estabelecido no artigo 484 da CLT, ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado violam deveres ou obrigações legais ou contratuais essenciais, inviabilizando a continuidade da relação de trabalho. Nessa situação, as verbas devidas são as seguintes:

  • Saldo de salário; 
  • Metade do aviso-prévio;
  • Metade do décimo terceiro salário; 
  • Metade das férias proporcionais/vencidas acrescidas de ⅓;
  • Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS depositado;

Se tivermos como referência um trabalhador que recebe um salário mínimo (sendo o atual salário mínimo de R$ 1.333,50), os valores seriam:

Verbas devidas por culpa recíprocaValor (em R$)
Saldo de salárioR$ 1.333,50
Metade do aviso-prévioR$ 666,75
Metade do décimo terceiro salárioR$ 666,75
Metade das férias proporcionais/vencidas + ⅓R$ 666,75 + R$222,25
Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS depositadoDepende do valor do FGTS

Qual é o prazo para realizar o pagamento das verbas rescisórias?

Segundo o art. 477 da CLT, após o encerramento do contrato, a empresa dispõe de um período de dez dias para realizar o pagamento dos montantes devidos. Caso a empresa não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado, ela será penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base.

Rescisão indireta do contrato

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregado, diante de graves violações por parte do empregador, se vê obrigado a encerrar o vínculo empregatício, porém, sem pedir demissão. Essas violações são caracterizadas por situações extremas, como falta de pagamento de salários, descumprimento de obrigações contratuais essenciais, assédio moral, exposição a riscos à saúde e à segurança, entre outras hipóteses previstas em lei.

As verbas devidas na rescisão indireta são as mesmas devidas em caso de dispensa sem justa causa, ou seja:

  • Saldo de Salário; 
  • Aviso Prévio Férias + ⅓  vencidas/proporcionais; 
  • Décimo terceiro vencido/proporcional;
  • Multa 40% FGTS; 
  • Saque FGTS; 
  • Seguro-desemprego.

A presença do advogado na Rescisão de Contrato de Trabalho tem como finalidade orientar e assegurar que o empregador cumpra todos os requisitos legais para a formalização da rescisão, garantindo que o trabalhador receba todas as verbas devidas. É essencial compreender o cálculo de cada verba a que você tem direito, o que pode variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.

Na Valente Reis Pessali, oferecemos um serviço jurídico confiável e dedicado para lidar com questões trabalhistas, incluindo a Rescisão de Contrato de Trabalho. Nossa equipe especializada não apenas garante a conformidade com as regulamentações legais, mas também desenvolve estratégias sólidas para enfrentar e prevenir casos de assédio moral no ambiente de trabalho. Estamos prontos para auxiliá-lo, proporcionando um caminho legal, seguro e orientado para promover ambientes de trabalho éticos e respeitosos. Entre em contato conosco para saber como podemos apoiá-lo.

Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Pós-graduando em Direito Processual do Trabalho e Direito Eleitoral, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.