Desistência de bolsa de estudos no exterior: antes, durante ou depois da concessão

Desistir de uma bolsa Capes ou CNPq no exterior tem consequências jurídicas distintas conforme o momento: antes do embarque, durante a estadia ou após o término do período no exterior, quando o pesquisador não retorna ao Brasil. Explicamos as obrigações de ressarcimento em casos de desistência de bolsa de estudos no exterior em cada etapa, com base nas normas de cada agência de fomento, e as hipóteses de exoneração por caso fortuito e força maior.

PONTOS PRINCIPAIS

  • Quais são as obrigações assumidas pelo bolsista ao assinar o Termo de Concessão da Bolsa.
  • O que acontece quando o pesquisador desiste antes do embarque, já tendo recebido valores.
  • O que acontece quando a desistência ocorre durante o período no exterior.
  • O que é o período de interstício e quais as consequências do seu descumprimento.
  • Quando é cabível o adiamento do interstício ou novação da obrigação de retorno.
  • O que é caso fortuito e força maior e quando eles afastam a obrigação de devolver a bolsa.
  • Como funciona o processo de cobrança e quais são os prazos para defesa.

A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria tem acompanhado, ao longo dos últimos anos, centenas de bolsistas e ex-bolsistas da Capes, do CNPq e de outras agências de fomento que, por motivos diversos, precisaram desistir da bolsa de estudos no exterior.

Muitos pesquisadores descobrem as consequências das obrigações assumidas no Termo de Concessão da Bolsa apenas nesse momento, e o tratamento pouco cuidadoso dado pelas agências aos pesquisadores em situação de vulnerabilidade agravam ainda mais o impacto emocional e financeiro da situação. Resultado: cobranças muitas vezes desproporcionais, em momentos delicados, sobre pessoas que já estavam fragilizadas.

Este artigo organiza, com base na Portaria CAPES nº 289/2018 (Regulamento para Bolsas no Exterior), na Resolução Normativa CNPq nº 007/2018 (Bolsas no Exterior) e em outras normas, o que pode acontecer em três etapas distintas da desistência de bolsa de estudos no exterior: (i) desistência depois da concessão da bolsa, mas antes do embarque; (ii) desistência da bolsa durante o período no exterior; e (iii) recusa em retornar ao Brasil após o término da bolsa. 

A imagem mostra uma mulher jovem e branca, de cabelos pretos e presos em um rabo, usando uma blusa de frio azul. Ela está em uma biblioteca (tem uma estante cheia de livros atrás) e sentada em uma cadeira, com um laptop aberto em uma mesa a sua frente. Ela está com a cabeça apoiada em uma das mãos enquanto olha para o lado com um olhar desolador pensando sobre a sua desistência de bolsa de estudos no exterior.

O ponto de partida: o Termo de Concessão é um contrato 

Antes de detalhar cada cenário, vale uma anotação que muitos bolsistas só descobrem tarde demais: a bolsa não é um presente. Ao assinar o Termo de Concessão, o pesquisador firma com a agência um contrato administrativo no qual assume obrigações específicas — entre elas, dedicar-se às atividades acadêmicas, prestar contas dos recursos e, no caso das bolsas no exterior, retornar ao Brasil ao final da concessão.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar a obrigação de ressarcimento integral dos valores investidos, conforme previsto tanto no art. 72 da Portaria Capes 289/2018 quanto no item 7.7 da Resolução Normativa CNPq 007/2018.

Por outro lado, e isso é fundamental, a obrigação de devolver os valores da bolsa não é automática. As duas normas preveem hipóteses de exoneração, em especial, casos fortuitos e força maior, conceitos que abordaremos em detalhe mais adiante.

Etapa 1: desistência depois da concessão, mas antes do embarque 

Esse é o cenário em que o pesquisador foi selecionado, assinou o Termo de Concessão, eventualmente já recebeu auxílio-instalação ou primeiras parcelas em conta brasileira, mas, antes de viajar, decide desistir. As razões podem ser muitas: aprovação em outra seleção, mudança nas condições pessoais, não obtenção do visto/passaporte ou, como veremos mais adiante, adoecimento físico ou mental e luto vividos justamente nas semanas que antecedem a viagem.

  • No caso da Capes, o §2º do art. 72 da Portaria 289/2018 é direto: havendo desistência da bolsa de estudos no exterior ainda no Brasil, o bolsista deve efetuar a devolução total dos valores recebidos, em reais, na conta indicada pela agência. Se houver parcelamento, incidem atualização monetária e juros de mora. 

  • No caso do CNPq, a regra geral do item 7.7 da Resolução Normativa 007/2018 também impõe o ressarcimento integral pelas despesas realizadas em proveito do bolsista. Como nessa fase normalmente foram pagos apenas auxílio-instalação e, eventualmente, primeira parcela ou passagens, o valor tende a ser menor do que nas etapas seguintes — mas a obrigação de devolver existe.

Importante destacar: situações de caso fortuito ou força maior nessa etapa podem afastar a obrigação de ressarcimento, sendo imprescindível a demonstração das circunstâncias.

Etapa 2: desistência durante o período no exterior 

Esse é o cenário mais complexo, porque o bolsista já está consumindo recursos (mensalidades, seguro-saúde, taxas escolares (tuition), auxílio-deslocamento, eventualmente adicionais para dependentes) e cada modalidade pode ter regras próprias.

A regra geral, em ambas as agências, é a mesma: a desistência de bolsa de estudos no exterior por iniciativa do pesquisador, sem motivo de força maior ou caso fortuito, gera obrigação de ressarcimento. Alguns pontos, contudo, merecem destaque:

  • Câmbio de conversão: as normas de cada agência preveem que a devolução observa o câmbio da data da efetiva restituição ou de quando o bolsista é notificado. Em momentos de forte desvalorização do real, isso pode elevar significativamente o valor a ser pago. 

  • Doutorado Sanduíche: nos casos em que o bolsista não obtiver o título de doutor por abandono ou desistência, os valores investidos no sanduíche somam-se aos da bolsa de doutorado no país para efeito de ressarcimento (se for o caso). Ou seja, a desistência do doutorado no Brasil pode arrastar consigo a cobrança da bolsa do sanduíche no exterior.

  • Procedimento administrativo: havendo indícios de causa de ressarcimento, a agência de fomento notifica o bolsista para prestar esclarecimentos ou se defender. É justamente nessa etapa que a defesa técnica bem construída costuma fazer diferença. Após decisão fundamentada, cabe recurso administrativo. 

O ressarcimento integral não é um resultado inevitável. A depender da justificativa, as agências têm reconhecido motivos de caso fortuito e força maior e encerrado a cobrança. Isso ocorre, por exemplo, em situações de comprovado adoecimento mental ou assédio moral por parte do orientador. 

Etapa 3: conclusão da bolsa, mas recusa em retornar ao Brasil 

O período de interstício é a obrigação de retornar ao Brasil ao final da bolsa e permanecer no país por tempo igual ou superior ao da duração da bolsa. Sua razão de ser é evitar a “fuga de cérebros” e garantir que o investimento público em formação de alto nível retorne, em forma de pesquisa, ensino e desenvolvimento tecnológico, à sociedade brasileira.

O período de interstício se inicia com o retorno do bolsista ao Brasil de acordo com as regras estabelecidas em cada Termo de Concessão. O descumprimento do interstício gera, segundo as normativas de ambas agências, obrigação de ressarcimento integral de todos os valores investidos — mensalidades, auxílio-instalação, seguro-saúde, auxílio-deslocamento, passagens aéreas e, em alguns casos, taxas escolares 

Existem alternativas ao retorno?

Sim. Há alternativas relevantes para quem deseja permanecer no exterior:

Adiamento do interstício: o pesquisador pode pedir que o início do interstício seja postergado, geralmente em razão de oportunidades acadêmicas relevantes no exterior (como um pós-doutorado ou contrato por tempo determinado).

Novação: a novação permite que a obrigação de retorno seja substituída por outra que assegure o ressarcimento do investimento, desde que o bolsista demonstre que sua permanência no exterior tem relevância estratégica para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. Existe regulamentação específica de cada agência de fomento sobre os requisitos para a novação.

Ressarcimento proporcional: tanto Capes quanto CNPq

Por muitos anos, o CNPq sustentou que o descumprimento parcial do interstício gerava obrigação de ressarcimento integral. A Capes já vinha aceitando o ressarcimento proporcional ao período não cumprido, com fundamento no art. 72 da Portaria 289/2018.

Em diversos casos em que atuamos, mesmo não havendo previsão expressa nesse sentido, o CNPq passou a reconhecer também a proporcionalidade no âmbito administrativo. O entendimento se ancora nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do Direito Administrativo. 

Quando não é preciso devolver a bolsa: Caso fortuito e força maior

Tanto a Portaria Capes 289/2018 quanto a Resolução Normativa CNPq 007/2018 reconhecem que eventos imprevisíveis e inevitáveis podem afastar a obrigação de ressarcimento em casos de desistência de bolsa de estudos no exterior. A distinção é a seguinte:

  • Caso fortuito: eventos imprevisíveis e inevitáveis sem origem humana, como desastres naturais.

  • Força maior: eventos imprevisíveis, inevitáveis e externos que podem ter origem humana ou natural, incluindo crises de saúde, doenças graves comprovadas, luto e transtornos mentais incapacitantes.

Esse último ponto merece destaque. Pesquisa publicada na Nature mostra que 39% dos pós-graduandos apresentam sintomas de ansiedade e 41% de depressão — índices seis a sete vezes maiores do que os da população em geral. O pesquisador Robson Cruz aponta que pós-graduandos têm cerca de 70% de chance de desenvolver algum transtorno psicológico durante a pós-graduação. A pandemia de Covid-19 aprofundou ainda mais esse cenário.

Em nossa atuação, vimos crescer significativamente os casos em que o adoecimento mental é o gatilho da desistência. Ano após ano, temos demonstrado que esses quadros podem ser reconhecidas como casos de força maior e afastar a obrigação de ressarcimento da bolsa. Mais do que uma tese: hoje há decisões administrativas e judiciais favoráveis nesse sentido.

O que recomendamos nesses casos

A partir da nossa experiência em situações análogas, listamos abaixo as principais orientações:

  1. Não desapareça. O silêncio é o pior inimigo do bolsista. Comunique formalmente a desistência à Capes ou ao CNPq, ainda que sem todos os detalhes naquele momento. A comunicação tempestiva, com narrativa cuidadosa, é o primeiro elemento de defesa.

  1. Comunique-se com a instituição estrangeira antes de tomar uma decisão. Em muitos casos, é possível pedir adiamento da matrícula ou cancelamento sem prejuízo acadêmico, o que ajuda a reduzir custos não recuperáveis e demonstra boa-fé do pesquisador.

  1. Acione a coordenação do programa no Brasil, se for o caso de sanduíche. Em nossa experiência, o acolhimento por parte do Programa de Pós-Graduação é decisivo. Uma declaração da coordenação ou do orientador que contextualize a situação agrega muito peso à defesa administrativa.

  1. Produza documentação médica robusta. Isso inclui:
    • laudo psiquiátrico detalhando diagnóstico, tratamento prescrito e o impacto do quadro na capacidade laborativa;
    • relatório psicológico, com histórico de atendimentos;
    • receitas médicas e bulas dos medicamentos prescritos;
    • mensagens trocadas com pessoas próximas no período do agravamento, que possam evidenciar o sofrimento;
    • depoimentos de testemunhas imparciais (colegas, professores, profissionais de saúde) sobre as crises observadas.

  1. Não devolva valores sem orientação técnica. Tentar resolver a situação simplesmente devolvendo as parcelas recebidas, sem instrução formal de defesa, pode significar reconhecer uma cobrança que talvez não fosse devida. Em casos de força maior, a tese jurídica de exoneração é sólida.

  1. Acompanhe o processo administrativo. A Capes e o CNPq notificarão o bolsista. Os prazos para resposta podem ser curtos e a omissão tende a ser interpretada como abandono.

Em casos com essa configuração, a defesa administrativa bem construída, combinando narrativa dos fatos, fundamentação jurídica e prova documental robusta, tem chance de afastar o ressarcimento. Não é garantia, mas é um caminho juridicamente sólido que respeita a realidade do pesquisador adoecido e o investimento público feito em sua formação.

Como funciona a cobrança após desistência de bolsa de estudos no exterior

Se a desistência de bolsa de estudos no exterior não for adequadamente justificada, o fluxo costuma ser:

  1. Cobrança administrativa interna: a agência notifica o pesquisador para regularizar a situação (apresentar relatório final, comprovar retorno, ressarcir valores).

  1. Tomada de Contas Especial (TCE) no TCU: nos casos mais graves ou de maior valor, o processo é encaminhado ao Tribunal de Contas da União, que pode imputar responsabilidade e fixar valores a serem ressarcidos.

  1. Inscrição em dívida ativa e execução judicial: persistindo a inadimplência, o débito é encaminhado para inscrição na dívida ativa da União e o bolsista responderá a processo judicial de cobrança (execução fiscal).

É importante destacar que o bolsista tem direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases e qualquer decisão administrativa precisa ser motivada, sob pena de nulidade. Em mais de um caso, vimos a agência simplesmente desconsiderar argumentos sólidos apresentados pelo bolsista, e a anulação dessa decisão por falta de motivação adequada foi o caminho da reversão. 

A importância da assessoria jurídica especializada

Sabemos que muitas pessoas que recebem cobranças de bolsas estão fragilizadas emocionalmente, financeiramente ou profissionalmente. Recebem, do dia para a noite, ofícios com valores na casa de dezenas ou centenas de milhares de reais, e ameaça de inscrição do nome na dívida ativa. Em nossa experiência, esses ofícios funcionam como verdadeiros gatilhos para depressão e ansiedade, agravando quadros que já eram delicados.

A defesa técnica desde a primeira notificação tende a abreviar o sofrimento e a garantir um resultado melhor. Em casos que assessoramos, conseguimos:

  • reconhecimento administrativo de adoecimento mental como força maior, com cancelamento integral da cobrança;

  • ressarcimento proporcional ao tempo não cumprido de interstício, em situações que antes geravam cobrança integral;

  • arquivamento de processos por decadência da pretensão de cobrança;

  • reversão de cobranças em casos de força maior antes não acolhidos pela agência.

Em todos esses casos, três elementos fizeram diferença: comunicação tempestiva (realizada em tempo hábil), documentação cuidadosa e defesa juridicamente fundamentada

A desistência de bolsa de estudos no exterior tem consequências jurídicas concretas, mas elas não são iguais em todos os momentos nem em todas as circunstâncias. Quanto mais cedo a decisão é tomada e formalizada, e quanto mais robusta a justificativa apresentada, maior é a margem para soluções que não impliquem ressarcimento integral. 

Se você está nessa situação, seja antes da viagem, durante o período no exterior ou após o retorno, saiba que você tem direitos. A VRP Advocacia e Consultoria é referência nacional no assessoramento de bolsistas e ex-bolsistas da Capes, do CNPq e de outras agências de fomento. Entre em contato conosco para conversarmos sobre o seu caso.

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Perguntas frequentes

1. Se eu desistir da bolsa antes de viajar, mas já recebi a primeira parcela, tenho que devolver tudo?

A regra geral, tanto na Capes quanto no CNPq é a devolução total dos valores recebidos. Mas em situações de caso fortuito ou força maior (como adoecimento grave ou luto) há fundamento jurídico para exoneração total ou parcial. Antes de devolver, vale buscar orientação técnica para avaliar a hipótese de defesa.

2. Adoecimento mental é considerado força maior pela CAPES e pelo CNPq?

Sim. A normativa de ambas as agências prevê hipóteses de exoneração em casos de força maior, e o adoecimento mental incapacitante se enquadra nesse conceito. Temos precedentes de reconhecimento do adoecimento mental durante o doutorado no exterior como força maior e cancelou integralmente a cobrança de ressarcimento.

3. Quanto tempo a CAPES ou o CNPq têm para cobrar a devolução da bolsa?

Nosso entendimento, fundamentado no Decreto nº 20.910/1932 e em decisões judiciais favoráveis, é o de 5 anos contados do descumprimento das obrigações. Há, contudo, discussão administrativa e judicial sobre o termo inicial da contagem desse prazo.

4. Tenho direito a ressarcimento proporcional em caso de descumprimento do interstício?

Sim. A Capes já admitia o ressarcimento proporcional com base no art. 72 da Portaria 289/2018. O CNPq tem reconhecido proporcionalidade também em âmbito administrativo. O fundamento são os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do Direito Administrativo.

5. Posso cumprir o período de interstício no exterior?

Em regra não, mas é possível propor novação, que deve ser avaliada pela agência de fomento segundo trâmite próprio.

6. Posso parcelar a devolução da bolsa?

Sim. Em regra a Capes admite o parcelamento em 60 meses e o CNPq em até 120 meses, dependendo do valor. Antes de aderir ao parcelamento, contudo, vale avaliar se a cobrança é devida, porque parcelar significa reconhecer a dívida.

7. Posso ter o passaporte apreendido por dívida com a Capes ou o CNPq?

Trata-se de medida extrema e excepcional, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, e adotada apenas em casos muito específicos. Para quem vive no exterior e depende do passaporte brasileiro, o tema deve ser tratado com cuidado e acompanhamento jurídico.

8. O que acontece se eu simplesmente não devolver a bolsa?

A depender do valor da dívida, o caso pode ser remetido ao Tribunal de Contas da União por meio de Tomada de Contas Especial (TCE). Após a TCE, o débito é inscrito em dívida ativa da União e pode ser cobrado judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal, com acréscimos de juros, multa e atualização. Daí a importância de não ignorar as notificações e construir, desde o início, uma defesa técnica adequada.

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. Advogada há mais de 10 anos. Sócia fundadora da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve atuação concentrada no Direito Educacional e Direito Administrativo, com foco no atendimento a pesquisadores, servidores públicos, professores e estudantes.

OAB/MG n. 141.080