Historicamente, os pesquisadores beneficiados por bolsas de estudo no Brasil enfrentam desafios em relação ao ressarcimento proporcional, com a Capes permitindo essa possibilidade, enquanto o CNPq mantinha uma abordagem mais rígida. No entanto, um cenário de mudanças vem se delineando. Recentemente, o CNPq tem aceitado a ideia do ressarcimento proporcional, impulsionado não apenas por pareceres favoráveis de sua procuradoria jurídica, mas também pelo entendimento do judiciário nesse sentido. Neste post, exploraremos as implicações dessa evolução, destacando as implicações dessa mudança nas políticas de apoio à pesquisa no Brasil.
A Fragilidade das Políticas de Retorno
Muitos pesquisadores de alto calibre se veem em uma encruzilhada. Por um lado, são atraídos por oportunidades de trabalho em pesquisa no exterior, muitas vezes irrecusáveis, uma vez que nas melhores instituições de pesquisa do mundo. Por outro lado, ao retornar ao Brasil, eles podem enfrentar um cenário em que suas áreas de pesquisa não estão devidamente desenvolvidas no país, e as oportunidades disponíveis nem sempre correspondem ao seu nível de expertise.
Nesse contexto, apesar de as políticas atuais das agências de fomento sempre priorizarem o retorno e a permanência no Brasil como a principal forma de “ressarcimento” à sociedade brasileira pelo investimento na formação dos bolsistas, a verdade é que estar no exterior pode oferecer aos pesquisadores melhores condições para estabelecer redes de pesquisa internacionais, promovendo a colaboração com instituições brasileiras e estrangeiras. Por outro lado, permanecer desempregado ou desvinculado de uma instituição de pesquisa no Brasil não contribui para o desenvolvimento nacional.
Desafios da Novação de Obrigações
Como tentativa de solucionar essa questão, foram criadas normas que permitem a novação das obrigações de cumprimento do período de interstício ou de ressarcimento por meio da realização de outras atividades de pesquisa aprovadas pelas agências. No entanto, o alto nível de burocracia e os prazos pouco razoáveis muitas vezes tornam a submissão de uma proposta exaustiva e, por vezes, inviável, levando muitos pesquisadores a não conseguirem seguir esse caminho.
Um resultado preocupante desse sistema é que muitos pesquisadores ficam presos em uma espécie de “limbo”, enfrentando desafios emocionais e financeiros. Muitos se sentem pressionados, endividados e injustiçados. Nesse contexto, é responsabilidade das agências de fomento, como a Capes e o CNPq, buscarem soluções reais para essa questão.
A diferença entre a Capes e o CNPq no que toca ao ressarcimento proporcional
No que diz respeito às normativas das duas agências de fomento, a Capes se destaca por expressamente incluir a possibilidade de ressarcimento proporcional ao erário no caso de cumprimento parcial do período de interstício. Em contraste, as normativas do CNPq também exige o ressarcimento integral, mesmo no caso de obrigações não cumpridas apenas parcialmente.
Muitos dos pesquisadores beneficiários dessas agências participam do mesmo programa, como o “Ciências Sem Fronteiras”, e, portanto, a diferenciação no tratamento em relação ao ressarcimento proporcional viola o princípio fundamental da igualdade perante a lei.
Além disso, tais divergências também levantam questionamentos em relação aos princípios balizadores da administração pública, a saber, a razoabilidade e a proporcionalidade, ambos inscritos na Constituição Federal. Quando um pesquisador cumpre parcialmente o interstício, mas é cobrado integralmente, esses princípios podem estar sendo violados, uma vez que tal abordagem pode ser vista como desproporcional em relação ao não cumprimento integral das obrigações.
O parecer da procuradoria do CNPq sobre a questão
É importante destacar o papel do parecer da Procuradoria Federal no CNPq, conforme documentado na Nota Técnica COGEP nº 1603/2020. Esse parecer se manifestou favoravelmente ao ressarcimento proporcional em situações semelhantes, indicando uma mudança significativa na abordagem da agência em relação a essa questão. Essa posição respalda a ideia de que, quando um pesquisador cumpre parcialmente o período de interstício, o ressarcimento proporcional ao erário é uma solução justa e equitativa, reconhecendo as obrigações cumpridas e ajustando a cobrança de acordo.
Vejamos trecho do parecer:
Quanto ao cumprimento do período de interstício, a ex-bolsista retornou em 2019, cumprindo, pelo que se indica nos documentos que compõem a peça judicial, uma parte do período de interstício.
(…)
Visando o mínimo de razoabilidade, parece ser pertinente o ressarcimento ao CNPq dos auxílios pagos por dois anos, mais taxas acadêmicas, seguro saúde, dentre outros, uma vez que, do ponto de vista acadêmico, as obrigações foram cumpridas e que, pelo menos, um ano de permanência no país foi observado;
Decisões favoráveis no judiciário
Além disso, é importante mencionar que o judiciário tem, em casos semelhantes, demonstrado uma tendência a favorecer o ressarcimento proporcional em situações em que os pesquisadores tenham cumprido parcialmente o período de interstício. Isso sinaliza uma concordância com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, que são fundamentais na administração pública, ao reconhecer que a cobrança integral em tais circunstâncias pode ser desproporcional e injusta.
Vejamos dois precedentes em casos parecidos:
- Caso 1:
(…)Pretender-se, portanto, que devolva o réu à Fundação a totalidade da bolsa de estudos que recebeu é absolutamente desproporcional à falta que ele induvidosamente cometeu e se desconsiderar aspectos relevantes a sua dedicação à pesquisa. Se de um lado a aplicação do dinheiro público há de ser absolutamente rigorosa, de outro lado não se pode olvidar que a Fundação, como integrante da administração indireta do Estado de São Paulo, está sujeita aos princípios constitucionais dentre os quais o da proporcionalidade que restaria malferido na hipótese de procedência integral da ação (STF – ARE: 979879).
- Caso 2:
(…) O cálculo do valor a ser restituído, no caso de descumprimento parcial do compromisso, deve considerar o período de permanência do aluno na carreira após o término do curso, sob pena de ofensa aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade. (TJ-MG – AC: 10024110691185001)
Conclusão
Historicamente, portanto, os pesquisadores beneficiados por bolsas de estudo no Brasil enfrentaram desafios em relação ao ressarcimento proporcional, com a Capes permitindo essa possibilidade, enquanto o CNPq mantinha uma abordagem mais rígida. No entanto, um cenário de mudanças vem se delineando. Recentemente, o CNPq tem aceitado a ideia do ressarcimento proporcional, impulsionado não apenas por pareceres favoráveis de sua procuradoria jurídica, mas também pelo entendimento do judiciário nesse sentido.
A Valente Reis Pessali Advocacia tem desempenhado um papel fundamental na defesa administrativa e judicial de pesquisadores que buscam ressarcir proporcionalmente os valores recebidos a título de bolsa no exterior ao CNPq. Com uma assessoria jurídica experiente e de alta qualidade, nossa equipe tem obtido sucesso em casos desafiadores, proporcionando suporte e orientação a pesquisadores que desejam garantir seus direitos de forma justa.
Destacamos a importância de contar com um apoio jurídico especializado para lidar com questões complexas relacionadas ao ressarcimento proporcional, especialmente em um ambiente em constante evolução. Se você é um pesquisador enfrentando desafios semelhantes, não hesite em entrar em contato conosco e agendar uma consulta. Estamos prontos para fornecer a assistência necessária para proteger seus interesses e buscar soluções justas.
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