A administração pública é responsável por executar políticas e atos necessários para atender ao interesse público e promover o bem-estar da sociedade.
Para garantir que essa atividade seja exercida de forma justa, transparente e eficiente, é preciso seguir alguns princípios e garantir os direitos dos cidadãos.
Neste post, vamos apresentar os principais princípios que norteiam a administração pública, que são também direitos dos cidadãos em relação à atuação do Estado.
O que é o direito administrativo?
Direito administrativo é um ramo do direito público que regula, por um lado, a organização, funcionamento e controle da administração pública, e, por outro, as relações entre a administração e os particulares. Isso inclui, por exemplo:
- definição das atribuições e competências dos órgãos públicos
- estruturação dos processos administrativos
- elaboração de normas e regulamentos
- contratações de serviços e concursos públicos, dentre outras questões.
Conhecer o direito administrativo é fundamental para o cidadão exercer sua cidadania e, consequentemente, para o fortalecimento da democracia.
Ao entender as normas e princípios que regem a administração pública, o cidadão pode fiscalizar e cobrar o cumprimento das leis, atuando de forma mais consciente e crítica em relação às decisões e políticas públicas adotadas pelo Estado.
Além disso, no plano individual, conhecer os princípios que regem a atividade administrativa é uma ferramenta importante para a efetivação dos direitos dos particulares na relação com os órgãos da administração pública.
Os princípios constitucionais da administração pública
Os principais princípios da administração pública estão previstos no art. 37 da Constituição Federal. São eles:
- legalidade
- impessoalidade
- moralidade
- publicidade e
- eficiência
Estes são princípios que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer (o que os estudantes de direito memorizam com a sigla “LIMPE”)
A administração pública direta é composta pelos órgãos integrantes da estrutura do Estado que têm personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução das atividades administrativas, como os ministérios, as secretarias estaduais e municipais, as procuradorias e os tribunais.
Já a administração pública indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, criadas pelo Estado para realizar atividades específicas de interesse público, como é o caso das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Princípio da legalidade
Enquanto o indivíduo não pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, Constituição Federal), a administração pública somente pode fazer o que é previsto por lei. Decorre desse princípio uma importante garantia aos direitos dos indivíduos, já que ele limita as ações administrativas e, com isso, restringe o exercício do poder do Estado.
Princípio da impessoalidade
O princípio da impessoalidade implica que atos administrativos são atribuídos ao órgão ou entidade administrativa, que manifesta a vontade do estado, e não ao funcionário que os praticou. Por outro lado, decorre desse princípio que o governo não pode agir para prejudicar ou beneficiar pessoas específicas, mas se pautar pelo interesse público.
Princípio da moralidade
A moralidade é um princípio ético que deve pautar as decisões e atos administrativos. Segundo esse princípio, além de fundamentados na lei, a administração deve agir de acordo com ideais de honestidade, boa-fé, lealdade e probidade.
Princípio da publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos da administração pública devem ser amplamente divulgados à sociedade – a confidencialidade é exceção no direito administrativo. O objetivo é dar transparência e garantir a fiscalização e controle por parte da sociedade. Além disso, todas as pessoas têm direito a receber informações sobre seus interesses pessoais, coletivos ou gerais de instituições públicas.
Princípio da eficiência
Pelo princípio da eficiência, a administração pública não deve apenas exercer suas funções legalmente, mas também apresentar resultados positivos para os serviços públicos, isto é, efetivamente satisfazer às necessidades sociais. Além disso, a administração deve sempre buscar a melhor utilização do dinheiro público.
Princípios que regem os processos administrativos
Além dos princípios mais gerais mencionados acima, outros princípios de enorme importância para os cidadãos com relação à administração pública estão previstos na Lei 9.784/1999.
Essa lei regulamenta os processos administrativos da administração pública federal e traz princípios que se repetem em muitas outras normas administrativas de Estados e Municípios.
A lei prevê, em seu art. 2º, que a administração pública obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios:
- legalidade
- finalidade
- motivação
- razoabilidade
- proporcionalidade
- moralidade
- ampla defesa
- contraditório
- segurança jurídica
- interesse público e
- eficiência
- duração razoável do processo
Todos esses princípios estão inter relacionados e devem ser observados em conjunto. Por exemplo, pelo princípio da finalidade, toda ação da administração deve estar pautada pelo interesse público.
O princípio da motivação estabelece que toda decisão administrativa deve ser fundamentada, ou seja, deve haver uma justificativa para a decisão tomada. A razoabilidade e a proporcionalidade, por sua vez, exigem que a administração pública adote medidas que sejam adequadas, necessárias e proporcionais para atingir o objetivo almejado, sem prejudicar direitos fundamentais dos cidadãos.
A ampla defesa e o contraditório são princípios que garantem aos cidadãos o direito de se defender e apresentar argumentos contrários em procedimentos administrativos que afetem seus direitos.
A segurança jurídica está relacionada com a previsibilidade e estabilidade das decisões administrativas, assegurando que as regras sejam claras e aplicáveis de maneira uniforme. O interesse público é a finalidade última da atuação da administração pública, devendo ser buscado em todas as ações e decisões tomadas.
Na prática: como fazer valer seus direitos perante a administração pública?
Todos os princípios acima mencionados são garantias que os cidadãos têm contra arbitrariedades do Estado. Sendo assim, podem e devem ser invocados nos casos em que alguém seja prejudicado individual ou coletivamente pela sua inobservância. Citamos alguns exemplos:
Concurso Público
Um concurso público que contraria as normas previstas no próprio edital (ofensa ao princípio da legalidade) ou que não divulga devidamente as etapas do processo (ofensa ao princípio da publicidade) poderá ser anulado. A violação dos princípios pode ser invocada diretamente à administração pública, mediante recurso administrativo, por exemplo, ou judicialmente.
Bolsa da CAPES e CNPq
Uma cobrança administrativa de ressarcimento de recursos públicos (como os que atuamos tão frequentemente assessorando ex-bolsistas da Capes e do CNPq) que não dê ao administrado a oportunidade de apresentar defesa ou justificativa (ofensa ao contraditório e ampla defesa) ou que traga decisões sem fundamento (ofensa ao princípio da motivação) é uma afronta ao devido processo administrativo e pode ser cancelada.
Cotas nas Universidades e Concursos
No mesmo sentido, uma banca de heteroidentificação racial em concurso público ou para ingresso em universidade pública não pode simplesmente indeferir a matrícula sem trazer a devida fundamentação.
Lei de Acesso à Informação
Um pedido de acesso à informação feito pelo cidadão a um órgão público não pode ser ignorado nem pode o órgão se negar a prestar as informações, exceto se protegidas legalmente por sigilo, sob pena de infringir o princípio da publicidade.
Em casos como esses e em qualquer outro de inobservância dos princípios do direito administrativo, o cidadão tem o direito de questionar diretamente o Estado, seja através do seu direito de petição, seja por recurso administrativo, seja buscando o controle do ato pelo judiciário.
Seja como for, se você sente que seus direitos estão sendo afetados de forma ilegal pela administração pública, conte conosco para traçar a melhor estratégia de atuação! Marque uma consulta!