Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Fui eliminado do concurso sem qualquer motivação, o que fazer?

Os concurseiros costumam saber que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (conhecidos no ramo concurseiro como a sigla “LIMPE”), previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Esses princípios devem ser observados também nos concursos públicos, mas além deles, previstos no texto constitucional, outros também são aplicáveis e sua inobservância pode acarretar em anulação ou cancelamento do certame!

Dos casos que chegam ao nosso escritório envolvendo problemas em concursos, o mais comum é que haja a violação do princípio da motivação: por exemplo, com a eliminação de um candidato sem justificativa ou ausência de critérios para atribuição de notas ou classificação dos candidatos. Nesses casos, o candidato prejudicado poderá, a depender das circunstâncias, interpor recurso administrativo ou mesmo ajuizar ação visando anular o ato que lhe gerou prejuízo.

O princípio da motivação aplicado aos concursos públicos

No Direito Administrativo o princípio da motivação diz respeito ao dever de expor os fundamentos (pressupostos fáticos e jurídicos) que levaram à prática do ato administrativo; motivação é a justificação do ato. Trata-se de uma garantia do Estado Democrático de Direito, uma vez que permite que a sociedade controle as decisões administrativas. Nesse sentido, a motivação dos atos no concurso público permite que os candidatos e a sociedade em geral fiscalizem as decisões da banca, averiguando a adequação de cada decisão, de forma a evitar que um candidato seja privilegiado em detrimento dos demais ferindo, por exemplo, a isonomia do concurso.

No âmbito do concurso, todos os atos praticados pela banca devem ser motivados: desclassificações, reprovações, atribuição de notas, etc., em todas as suas fases. Essa motivação deve se dar formalmente e por escrito, com base em critérios e dispositivos legais e editalícios, de forma a justificar as decisões e permitir, se for o caso, o contraditório e a ampla defesa. 

Sendo assim, atos como a avaliação de inscrições, documentos, títulos, as decisões referentes a recursos e as correções de provas devem ser motivados, sob pena de nulidade. A motivação deve ser contemporânea ao ato, especialmente em etapas que envolvam avaliação subjetiva, como em provas escritas, sendo explicitados os critérios utilizados para correção.

Apesar disso o ato foi imotivado, e agora?

O indeferimento da sua inscrição se deu sem motivo? Você foi reprovado em uma etapa e recebeu apenas a nota da prova, sem entender o porquê dessa nota? Você foi eliminado por um motivo que não está previsto no edital? São várias as formas de violação do princípio da motivação que podem ocorrer ao longo do concurso. Nesses casos, a primeira ação do candidato prejudicado será recorrer, nos moldes previstos no edital – e a decisão da banca com relação ao recurso também deve ser motivada!

Caso o recurso seja indeferido, a depender do caso, poderá ser possível impetrar mandado de segurança buscando reverter o ato, o que poderá até mesmo levar à suspensão do concurso ou cancelamento de parte dele. Como a motivação é um dos pressupostos de validade do ato administrativo, sua ausência pode levar à nulidade da decisão, em sede de controle judicial. Assim, a Administração Pública deverá rever seu posicionamento anterior, emitindo nova decisão com motivos razoáveis e proporcionais.

Caso você suspeite que uma decisão da banca tenha te prejudicado e foi imotivada, vale consultar com um advogado para analisar os caminhos possíveis. Por isso, não perca tempo! Saiba que a Valente Reis Pessali é especialista em Direito Administrativo e poderá atendê-lo. Entre em contato!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.