Saiba mais: mandado de segurança
Por Mariane Reis
Muitas vezes na vida pública nos deparamos com ameaças aos nossos direitos, seja no indeferimento de inscrição em concursos e licitações, seja em pedidos administrativos que não foram analisados adequadamente pelo Poder Público. Para esses casos a Constituição criou o dispositivo do Mandado de Segurança, capaz de tutelar direito líquido e certo ameaçado ou violado por autoridade pública.
Outros remédios constitucionais, como são chamados esses dispositivos, tutelam direitos, como o habeas corpus, que intenta garantir a liberdade de locomoção de um indivíduo preso ou ameaçado de ser preso por ilegalidade ou abuso de poder, e o habeas data, que garante o acesso a informações públicas. Todos estão elencados no rol de direitos fundamentais do art. 5º da Constituição da República (incisos LXVIII, LXIX e LXXII). No caso do MS:
Art. 5º LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O Mandado de Segurança é regulamentado pela Lei nº 12.016 de 2009, que determina os casos em que se aplica e quem pode impetrá-lo.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
No entanto, não existe rol de direitos tutelados pelo Mandado de Segurança, apenas definição de que o direito deve ser líquido e certo, ou seja, um direito incontestável, que pode ser demonstrado sem dilação probatória e realizado de plano. Ainda, o MS não serve para casos em que há possibilidade de recurso administrativo ou judicial, e em casos de decisão judicial transitada em julgado.
Quem pode impetrar Mandado de Segurança?
Qualquer cidadão pode impetrar mandado de segurança se acreditar que algum direito foi violado ou está prestes a ser violado. Além disso, existe a possibilidade de Mandado de Segurança Coletivo, quando existe ameaça ou violação de direitos individuais homogêneos ou coletivos de uma comunidade.
O MS individual pode ser impetrado pela pessoa natural, jurídica, órgãos públicos sem personalidade jurídica e conjuntos patrimoniais, como espólios. Nesses casos, é possível constituir o litisconsórcio ativo, quando mais de um cidadão viu seu direito violado em mesmo ato de autoridade pública.
Quais as modalidades de Mandado de Segurança?
A depender da violação do direito líquido e certo ou da sua ameaça, o MS pode ser repressivo, quando pretende restabelecer direito já violado por autoridade pública, ou preventivo, quando há o perigo de violação de direito. Este, tem caráter declaratório, devendo o juízo determinar que existe o direito e a autoridade pública deve se abster de violá-lo. O primeiro, que a autoridade pública que violou o direito deve respeitá-lo. Nesse caso, o prazo é decadencial, portanto o cidadão tem até 120 dias para impetrar o MS e retomar o seu direito.
E a competência do MS?
A chave de entendimento do Mandado de Segurança é o ato de autoridade pública que viola direito líquido e certo. Sendo assim, o MS deve ser impetrado contra esse ato, ou melhor, contra a pessoa investida no cargo público e que pratica tal ato. E o juízo vai ser determinado em razão da sede funcional dessa pessoa. Por exemplo, no caso de o coordenador de Programa de Pós-Graduação de universidade federal indeferir inscrição em processo seletivo afirmando que o cidadão não enviou todos os documentos do edital, mesmo que este o tenha feito, é na Justiça Federal que se deve impetrar o MS e contra o coordenador. Se o caso é de imposição de multa no caso de desligamento de policiais militares, é o comandante que deve constar no polo passivo do MS a ser impetrado na Justiça Comum Estadual.
Se você teve seu direito violado, procure um advogado para que ele seja restabelecido. A Valente Reis Pessali é especialista em Direito Público e pode te ajudar. Leia mais em nosso blog, aqui, aqui e aqui.