Desde o início de nossas atividades, o Valente Reis Pessali Advocacia vem se destacando na atuação para a garantia do direito ao acesso amplo à universidade pública. É importante que se saiba que o ensino superior gratuito e de qualidade é um dos pilares do sistema educacional brasileiro e que, portanto, as formas de acesso devem ser orientadas pelo princípio da isonomia, sempre na perspectiva do tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais na medida de sua desigualdade. Busca-se, assim, a igualdade material em contraposição à previsão fria da igualdade formal contida na lei e, como consequência, a construção de universidades públicas diversas, compostas por pessoas de diferentes origens, raças, culturas, religiões etc.
Paralelamente, é preciso que os agentes públicos responsáveis pelos processos seletivos de acesso às universidades entendam que a Administração Pública tem princípios que regem sua atuação: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Somam-se a eles os princípios mais amplos da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, que devem estar contidas nas ações e decisões tomadas.
Neste sentido, percebemos um padrão de comportamento consubstanciado no indeferimento tanto de inscrições em processo seletivo quanto de matrícula nos âmbitos da graduação e da pós-graduação em universidades públicas. Os motivos, no entanto, ou são omitidos das decisões que negam a inscrição, ou são passados aos alunos de maneira pouco qualificada. O problema disso é que impede a possibilidade de um efetivo contraditório e ampla defesa no âmbito administrativo. Todas as decisões tomadas podem ser atacadas por Recurso Administrativo, mesmo que não haja previsão editalícia, e, por isso, devem ser adequadamente motivadas, tanto para que a pessoa saiba o porquê de sua negativa e possa contra ela se insurgir, quanto para que a sociedade como um todo possa fiscalizar e saber o que está sendo feito em um processo de concorrência essencialmente público – daí a exigência de respeito ao princípio da publicidade.
Três casos são exemplos disso e acompanhamos de forma bem sucedida, com rapidez e eficiência:
- O primeiro caso já foi relatado por nós em publicação anterior, quando um aluno autodeclarado pardo e que estudou mais de dez anos de sua vida teve seu acesso pela lei de cotas negado em decorrência de um único ano no qual estudou em um Educação de Jovens e Adultos, filantrópico, mas inserido como atividade beneficente de uma escola privada. Neste caso, ajuizamos uma ação com pedido de antecipação de tutela e rapidamente conseguimos uma liminar para que ele pudesse se matricular por meio da Lei de cotas, apesar da negativa administrativa para que isso acontecesse;
- No segundo caso, nossa cliente juntou todos os documentos necessários para inscrição em Programa de Pós-Graduação e encaminhou para a secretaria do Programa, tendo efetuado o pagamento da taxa de inscrição, mas juntado comprovante incorreto. Neste caso, mesmo após, no recurso administrativo, ter juntado o comprovante correto, a Universidade foi rígida em manter o indeferimento de sua participação. Impetramos um Mandado de Segurança e obtivemos liminarmente o direito de que ela participasse do certame, no qual ela se sagrou vencedora;
- No terceiro caso, para além de ter se esquecido de juntar o comprovante de matrícula, nossa cliente não conseguiu juntar a Certidão de Nascimento, documento exigido pelo edital. Argumentamos, no entanto, que o pagamento tinha sido feito e comprovado em Recurso Administrativo e que a juntada do CPF e RG eram suficientes para sua identificação, sendo a exigência de juntada também da Certidão de Nascimento, excesso de formalismo que se convertia em burocracia sem sentido. Também foi concedida liminar em Mandado de Segurança e nossa cliente poderá concorrer a uma vaga no doutorado de uma das melhores e mais renomadas pós-graduações públicas do país.
Estes casos demonstram como, por vezes, o formalismo e o rigor excessivos se tornam motivos para impedir o acesso a direitos. Formalidades são importantes, mas não devem desvirtuar a finalidade da medida, sob pena de afrontar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e, assim, da legalidade. Quando isso acontecer, já sabe: o VRP Advocacia existe para garantir o seu direito!