Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Principais demandas jurídicas de pesquisadores Capes/CNPq no exterior

A Valente Reis Pessali Advocacia se consolidou como referência em direito à educação no Brasil, com foco em bolsas nacionais e internacionais. Nossa experiência nos permite traçar com precisão o perfil das principais demandas jurídicas de pesquisadores Capes/CNPq no exterior, venha conferir!

Ao longo dos anos vários pesquisadores brasileiros no exterior vinculados à Capes e ao CNPq chegaram até nós em busca de suporte jurídicos para solucionar pendências em relação às suas agências de fomento. O que nos permite elencar as principais demandas jurídicas de pesquisadores no exterior.

Hoje, vamos compartilhar informações que podem fazer a diferença para você ao respondermos: Quais são as principais demandas jurídicas de pesquisadores Capes/CNPq no exterior?

Universo das informações: pesquisadores que procuraram assessoria da VRP Advocacia

O nosso diagnóstico se baseia em um universo de 582 respostas de pesquisadores que procuraram a assessoria da VRP nos últimos anos.

Nossa pesquisa explorou uma variedade de aspectos, desde detalhes sobre as agências de fomento envolvidas até a modalidade da bolsa, passando pelo tipo de programa em que estavam matriculados, o estado civil, e se pretendiam permanecer no exterior ou cumprir o interstício no Brasil. Além disso, buscamos entender a motivação por trás de suas escolhas.

Perfil Geral dos Bolsista Capes/CNPq que procuraram a VRP Advocacia

Entre os pesquisadores que buscaram nossa assessoria, 51,7% estão vinculadas ao CNPq, enquanto 48,3% têm vínculo com a Capes. Dentre esses pesquisadores:

  • 62,4% cursaram doutorado
  • 14,9% estiveram envolvidos em programas de pós-doutorado
  • 10,3% participaram de doutorado sanduíche e
  • 7,6% realizaram graduação sanduíche.

É interessante notar que a grande maioria, representando 69% do total, está vinculada ao Programa Ciências sem Fronteiras, demonstrando a relevância desse programa para a comunidade de pesquisadores brasileiros.

Outro dado interessante é que 16,8% indicaram ter constituído matrimônio com estrangeiro durante o período em que estiveram no exterior.

Retornar ao Brasil ou permanecer no exterior?

Quando questionados sobre suas intenções em relação à permanência no exterior, notamos que 55,5% dos pesquisadores responderam afirmativamente. Além disso, 7,2% relataram ter cumprido parcialmente o período de interstício, enquanto 3,8% estavam em situação irregular, mas manifestaram a intenção de cumprir integralmente o período de interstício.

Esses dados indicam que, dentro do universo em análise, a maioria das pessoas beneficiadas com bolsas de pesquisa no exterior gostariam de permanecer fora do Brasil. Essa constatação nos conduz à próxima pergunta:

Quais os principais motivos que levam os pesquisadores brasileiros a quererem permanecer no exterior?

Ao questionarmos os pesquisadores sobre as razões que os levam a considerar permanecer no exterior, uma série de motivações se destacou:

  • 76,6% mencionaram a perspectiva de oportunidades de emprego no exterior como principal motivação.
  • 63,7% apontaram a situação econômica no Brasil como um fator determinante para a não volta ao país.
  • 47,6% indicaram a situação política no Brasil como um fator relevante para essa decisão, considerando o contexto do governo Bolsonaro.
  • 37,6% dos pesquisadores destacaram que a constituição de uma família no exterior desempenhou um papel essencial em sua decisão.
  • 35,4% mencionaram a falta de oportunidades de emprego no Brasil como um fator influente.
  • 33,9% relataram que conseguiram um pós-doutorado como um incentivo para permanecerem no exterior.
  • 23,6% destacaram que a ausência de concursos para professores em sua área no Brasil também influenciou sua escolha.

Esses dados revelam a complexidade das motivações por trás das decisões dos pesquisadores em relação ao retorno ao Brasil. Entretanto, a maioria delas está relacionada à existência ou não de oportunidades profissionais em nosso país e no exterior. Ficou evidenciado que o Brasil passou por um momento de crise política, econômica e social que desestimulou o retorno dos pesquisadores ao país. Esse contexto foi fortalecido pelo reconhecimento da excelência dos pesquisadores brasileiros no exterior, que receberam inúmeras ofertas irrecusáveis de trabalho.

Quais as soluções vislumbradas pelos pesquisadores para os seus casos?

Perguntados sobre que tipo de solução gostariam de dar para os seus casos, assim responderam:

No início de nossa atuação, buscando responder a esse desejo dos nossos clientes, tentamos diversas vezes conseguir a dispensa do período de interstício a partir de vários argumentos:

  • Que os pesquisadores já haviam promovido, durante o período no exterior, uma série de ações que tinha como centralidade o fortalecimento da Ciência, da Tecnologia e da Inovação no Brasil;
  • Que haviam sido realizadas inúmeras publicações colocando a Capes e o CNPq como financiadoras;
  • Que obrigar um pesquisador que casou e teve filhos no exterior a retornar poderia promover a ruptura do núcleo familiar;
  • Que durante a pandemia todos estiveram trabalhando a distância, motivo pelo qual não faria diferença se a pessoa estivesse no Brasil ou no exterior, contanto que promovesse ações de contrapartida.

A verdade é que nenhum desses argumentos foi acolhido pelas agências de fomento. Em resumo, as motivações da administração pública para o indeferimento foram:

  • Que qualquer forma de contrapartida alternativa ao retorno ao Brasil ou ao ressarcimento pecuniário deve ser precedida de aprovação de proposta de novação;
  • Que as atividades de promoção da C, T e I no Brasil realizadas durante o recebimento da bolsa são inerentes à atividade realizada;
  • Que os pesquisadores assinaram Termo de Concessão da Bolsa anuindo com a obrigação de retorno, motivo pelo qual não podem argumentar a ocorrência de fato posterior, como a constituição de família, para se eximirem de tal responsabilidade;
  • Que não existe previsão legal para o cumprimento do período de interstício a distância.

Quanto a este ponto, abrimos várias frentes de discussão administrativa e judicial com o objetivo de discutir:

  • Melhores condições de câmbio;
  • Equiparação da possibilidade de parcelamento em 120X para os pesquisadores da Capes, assim como podem os pesquisadores do CNPq;
  • Isenção da necessidade de fiador como exigido pela Capes, mas não pelo CNPq.

A centralidade de nossos argumentos se deu nos seguintes pontos:

  • Que não é razoável ou proporcional cobrar dos pesquisadores o ressarcimento com base em câmbio 2 e até 3 vezes superior ao do momento em que abolsa recebida – o que seria, portanto, ilegal;
  • Que não atende o princípio da igualdade garantir condições mais favoráveis de pagamento a pesquisadores do CNPq em relação aos da Capes – principalmente quando todos são beneficiários do mesmo programa, o Ciências Sem Fronteiras;
  • Que não é razoável que uma pessoa que simplesmente se nega a cumprir sua obrigação tenha condições menos gravosas do que os Pesquisadores que, de boa-fé, assumem a dívida e assinam Termo de Confissão de Dívida indicando fiador – motivo pelo qual tal exigência deveria ser retirada.

Apesar dos nossos esforços, não temos percebido sensibilidade nos âmbitos da Capes e do CNPq, e tampouco do judiciário (ao menos na primeira instância), em relação a tais argumentos. Nossa percepção é de que tem havido uma leitura mais moral do que jurídica em relação aos pesquisadores que permanecem no exterior. Isso possivelmente ocorre porque o CsF foi uma política pública cara, motivo pelo qual há uma expectativa geral na administração pública, seja no executivo ou no judiciário, de que as obrigações de contrapartidas assumidas sejam devidamente cumpridas.

Por outro lado, acreditamos que existe a possibilidade de que nossos argumentos seja acatados em instâncias superiores do judiciário. Isso pode ocorrer a partir de uma leitura mais técnico-jurídica do que moral dos casos levados à apreciação. Isso, no entanto, pode levar anos, mas uma decisão positiva beneficiaria centenas, senão milhares de pesquisadores.

  • 29,4% tinham o objetivo de elaborar uma proposta de novação.

Temos assessorado dezenas de pesquisadores na elaboração de proposta de novação, com grande sucesso. Acreditamos que esta seja uma das melhores possibilidades de solução para aqueles que desejam permanecer no exterior, mas não possuem condições para promover o ressarcimento dos valores recebidos a título de bolsa ao erário.

  • 26,8% buscavam o adiamento do período de interstício.

Quando um pesquisador recebe uma bolsa de pesquisa no exterior, ele se compromete a, como contrapartida pelo investimento recebido, retornar ao Brasil e permanecer em território nacional pelo período da bolsa concedida – esse é o chamado período de interstício.

Quando alguém se encontra no exterior e não retorna para cumprir o interstício em decorrência do advento de novas oportunidades que têm o potencial de contribuir para o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no exterior, passa a existir a possibilidade de fazer um pedido de adiamento do período de interstício – ou seja, começar a cumprir o interstício depois do prazo inicialmente pactuado.

Para isso, há alguns requisitos, quais sejam:

  1. Que a oportunidade no exterior seja excepcionalmente boa, uma oportunidade única! Isso pode ser demonstrado pela excelência da Instituição de Ensino e Pesquisa à qual o pesquisador esteja vinculado, ao laboratório de ponta com equipamentos raros ou a pesquisadores que são referência no mundo na área;
  2. Que haja prazo determinado: ou seja, é preciso enviar algum documento que evidencie que houve, por exemplo, um convite para um pós-doutorado que vai durar 3 anos, terminando exatamente no dia X. Ou então que o pesquisador está fazendo parte de uma pesquisa Y, que tem duração prevista para 4 anos. Sem data final definida, não há deferimento de adiamento do período de interstício;
  3. Demonstração de manutenção de vínculos com Instituições de Ensino e Pesquisa no Brasil. Ou seja, é preciso demarcar que há vínculos permanentes e que o pesquisador está mediando esse diálogo e criando laços de internacionalização;
  4. Que a pesquisa que esteja sendo realizada seja estrategicamente relevante para o desenvolvimento da C, T e I no Brasil.

O adiamento do período de interstício ou até a prorrogação do adiamento (em casos excepcionais) tem sido conseguido com sucesso pelo nosso escritório sempre que os requisitos acima são cumpridos.

Temos muito orgulho do fato de que conseguimos judicialmente a adequação da conduta do CNPq que, antes, não aceitava o ressarcimento proporcional dos valores recebidos a título de bolsa em relação ao período de interstício cumprido. Essa é uma vitória nossa que benefícia muitos pesquisadores!

Assessoramento Jurídico Preventivo

Quando questionados se já haviam feito algum requerimento junto à agência de fomento, a maioria, representando 55,3%, indicou que não havia tomado essa medida. No entanto, 44,7% dos pesquisadores relataram ter feito algum requerimento anteriormente.

Esses números destacam a importância de buscar ajuda jurídica o quanto antes, o que nos permite entender as principais demandas jurídicas de pesquisadores no exterior, já que, em muitos casos, a demora em procurar assistência pode complicar ainda mais uma situação que poderia ter sido resolvida de maneira mais adequada antecipadamente.

Sobre a necessidade de obtenção de Carta de não-objeção

Os resultados da pesquisa também destacam a questão da necessidade da carta de não-objeção entre os pesquisadores. Surpreendentemente, 43,3% dos entrevistados admitiram não saber o que era esse documento, indicando uma falta de conhecimento sobre os procedimentos relacionados à permanência no exterior. Por outro lado, 18,6% afirmaram que precisavam da carta, enquanto 29,6% disseram que não precisavam. Além disso, 8,6% indicaram que talvez precisem da carta. Essa variação nas respostas sugere a importância de orientação e informações claras para os pesquisadores em relação aos requisitos específicos para a obtenção da carta de não-objeção, dependendo de suas circunstâncias individuais e planos futuros.

Conclusão

Nossa experiência ao assessorar pesquisadores vinculados à Capes e ao CNPq no exterior revelou um panorama abrangente das complexas questões que envolvem suas decisões e necessidades.

Ao analisar as respostas de 582 pesquisadores que buscaram nossa assessoria, pudemos traçar um perfil claro desses profissionais e entender suas motivações, desafios e aspirações, além de entender melhor suas principais demandas jurídicas de pesquisadores no exterior.

É evidente que os pesquisadores brasileiros enfrentam uma variedade de situações e dilemas ao decidir sobre seu futuro no exterior ou no Brasil. Suas motivações para permanecer no exterior são multifacetadas, desde oportunidades de emprego até questões econômicas e políticas. Essa diversidade de fatores ressalta a complexidade das decisões que esses profissionais precisam tomar.

Além disso, nossos dados destacam a importância do assessoramento jurídico preventivo e da busca por soluções personalizadas para as questões específicas de cada pesquisador. A demora em procurar orientação pode resultar em complicações desnecessárias em suas carreiras e planos.

Por fim, a falta de conhecimento sobre procedimentos como a obtenção da carta de não-objeção também é um desafio que precisa ser abordado de maneira eficaz para ajudar os pesquisadores a navegar pelo sistema de bolsas de estudo com mais confiança.

Nossa equipe da Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria está comprometida em continuar fornecendo assistência jurídica especializada e orientação sob medida para os pesquisadores Capes/CNPq no exterior.

Estamos aqui para apoiar suas jornadas acadêmicas e profissionais, contribuindo para o avanço da pesquisa científica no Brasil e no mundo. Entre em contato e marque uma consulta.

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.