Meu adiamento do período de interstício não foi renovado no meio do pós-doutorado. E agora?

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados vem trabalhando há alguns anos com casos atrelados a pesquisadores que participaram do Programa Ciências sem Fronteiras (CsF), seja vinculados à Capes ou ao CNPq. Dentre esses estudantes, alguns cursavam doutorado pleno, com bolsa, e após a finalização vários conseguiram oportunidades únicas para darem continuidade a seus estudos […]

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados vem trabalhando há alguns anos com casos atrelados a pesquisadores que participaram do Programa Ciências sem Fronteiras (CsF), seja vinculados à Capes ou ao CNPq. Dentre esses estudantes, alguns cursavam doutorado pleno, com bolsa, e após a finalização vários conseguiram oportunidades únicas para darem continuidade a seus estudos por meio de pós-doutorado em instituições de excelência por todo o mundo.

Para esses casos, ambas as agências prevêem a possibilidade de, excepcionalmente, deferir o pedido de adiamento do período de interstício formulado pelo pesquisador. Para isso, é preciso comprovar que referidas oportunidades extras de pesquisa poderão trazer contrapartidas ainda mais positivas e estratégicas para o desenvolvimento da ciência e tecnologia brasileiras.

O que é adiamento do período de interstício?

Ele nada mais é do que a possibilidade de, após apresentadas as devidas justificativas para cumprimetno dos requisitos negritados acima, conseguir autorização para permanecer no exterior durante o período necessário para finalização da pesquisa de pós-doutorado, por exemplo. Assim, o pesquisador tem a possibilidade de apenas cumprir o período de interstício no Brasil após a finalização do ciclo de pesquisa iniciado após a finalização da bolsa junto à agência de fomento.

Deferiram meu pedido de adiamento do período de interstício no início, mas depois indeferiram a prorrogação sem que eu tenha terminado minha pesquisa. Pode isso?

Em geral as agências de fomento têm exigido que os pesquisadores prestem contas anualmente das atividades desenvolvidas no exterior, bem como que comprovem estarem mantendo diálogo com instituições de ensino e pesquisa brasileiras. Ocorre que, algumas vezes, mesmo sem qualquer ônus financeiro para a agência e com pareceres positivos do corpo técnico no que toca à qualidade da pesquisa e dos resultados parciais, as agências vêm indeferindo a prorrogação do adiamento do período de interstício no meio dos processos de pesquisa, interrompendo-os de maneira arbitrária. Em alguns casos, os pesquisadores são pressionados a retornar ao Brasil em 30 dias, sob pena de serem cobrados pelos valores pagos a título de bolsa – até mesmo judicialmente!

Como deveria funcionar

É preciso que se entenda que a Administração Pública é balizada pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, primazia do interesse público, eficiência, boa-fé, dentre outros que direcionam sua tomada de decisões.

No contexto narrado anteriormente, sabe-se que projetos de pós-doutorado costumam demorar alguns anos, imprescindíveis para que resultados sérios de pesquisa possam ser elaborados. Sabe-se, ainda, que ao final são desenvolvidas tecnologias e saberes extremamente profundos e que podem ser replicados e multiplicados no Brasil. Para além disso, muitos pesquisadores mudaram seus projetos de vida, investindo tempo, dinheiro e dedicação para pesquisarem assuntos extremamente importantes em saúde, tecnologia, meio ambiente e tantas outras áreas.

Nesse sentido, acreditamos firmemente que decisões que interrompam processos de pesquisa de excelência e que tenham apresentado resultados concretos, mesmo que parciais, configuram-se como atos ilegais, que devem ser revistos pela administração pública em sede de recurso administrativo  interno às próprias agências de fomento ou, em último caso, pelo Poder Judiciário, que tem como uma de suas funções o controle de legalidade dos atos administrativos.

Entre em contato!

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados já acompanhou mais de uma centena de pesquisadores no exterior e possui o conhecimento e a experiência necessários para auxiliar você! Para além de pedidos adiamento do período de interstício, também acompanhamos casos que demandam obtenção de carta de não objeção, negociação da dívida, discussão do câmbio, dentre tantas outras questões.

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.