Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Fui jubilado da universidade, e agora?

Na semana passada dezenas de estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foram desligados automaticamente pelo sistema devido à aplicação das Novas Normas de Graduação. O jubilamento da universidade, que muitas vezes ocorre por equívoco ou sem observar o devido procedimento, é situação que causa desespero ao estudante e pode gerar outros prejuízos como o encerramento de contrato de estágio ou a impossibilidade de concorrer a vagas de intercâmbio. Mas afinal, o que é o jubilamento e o que fazer em caso de irregularidade?

O que significa ser jubilado?

O jubilamento é o desligamento compulsório de aluno de Instituição de Ensino Superior (IES) que ultrapassou o prazo máximo permitido para a conclusão do seu curso. Inicialmente previsto no Decreto-Lei 464/1969, modificado pela Lei 5.789/1972, o instituto foi criado durante a ditadura civil-militar para pressionar os militantes que permaneciam nas universidades por muito tempo com o objetivo de participar do movimento estudantil. Tais normas, contudo, foram revogadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não havendo hoje previsão legal nesse sentido.

Contudo, nas universidades públicas, é possível argumentar que a existência de um prazo máximo para conclusão de curso se justifica pelos princípios da razoabilidade e do amplo acesso ao ensino superior, bem como pelo investimento público feito na formação do estudante. Pode-se argumentar, ainda, no sentido de que a autonomia universitária (prevista na Constituição Federal) permite que a IES crie suas próprias normas nesse sentido.

O que preveem as normas da UFMG?

No âmbito da UFMG, as hipóteses de desligamento são previstas nas Normas Gerais da Graduação em seu art. 87, segundo o qual será extinto o vínculo com a UFMG do aluno que:

  1. ultrapassar 30% (trinta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 20% (vinte por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;
  2. ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 40% (quarenta por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;
  3. ultrapassar o tempo máximo de integralização a ele atribuído;
  4. atingir 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não, com Nota Semestral Global (NSG) menor que 50 (cinquenta), calculada nos termos do art. 100;
  5. não efetivar matrícula no prazo definido para matrícula regular em um período letivo para o qual não tenha obtido trancamento total de matrícula; ou
  6. for infrequente em atividades acadêmicas curriculares que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos em que estiver matriculado em um período letivo.

Essas duas primeiras hipóteses, contudo, são novas e só se aplicam a alunos que ingressaram a partir de 2019.

O desligamento foi automático, o que fazer?

O desligamento de um estudante da universidade deve ser precedido de um adequado processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. Ocorre com muita frequência que o desligamento é “automático”, ou seja, feito pelo sistema sem dar ao aluno qualquer oportunidade de justificativa e o estudante descobre que foi excluído ao tentar efetuar a matrícula do próximo semestre.

Em casos como esse, é possível recorrer administrativamente da decisão, no prazo de 10 dias de quando o aluno foi comunicado. Na UFMG esses recursos são julgados pelo Colegiado de cada curso. O recurso deve ser devidamente fundamentado e, a depender da complexidade do caso, vale a pena procurar a orientação de um advogado. Caso o recurso seja indeferido, é possível ainda recorrer às instâncias  imediatamente superiores. Se o desligamento não for revertido no âmbito administrativo, é possível recorrer ao Judiciário.

Lembre-se que o direito à educação é coisa séria e é necessário se informar de todas as possibilidades jurídicas no caso de jubilamento da universidade. Caso o estudante tenha algum prejuízo ainda maior, como o fim de um contrato de estágio, por exemplo, providências judiciais podem ser tomadas para reparar o dano sofrido.

A Valente Reis Pessali atua em casos como esses tanto no âmbito administrativo quanto judicial. Se souber de alguém que esteja vivendo uma situação desse tipo, compartilhe o post!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.