Fui jubilado da universidade, e agora?
Por Júlia Valente
Na semana passada dezenas de estudantes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foram desligados automaticamente pelo sistema devido à aplicação das Novas Normas de Graduação. O jubilamento da universidade, que muitas vezes ocorre por equívoco ou sem observar o devido procedimento, é situação que causa desespero ao estudante e pode gerar outros prejuízos como o encerramento de contrato de estágio ou a impossibilidade de concorrer a vagas de intercâmbio. Mas afinal, o que é o jubilamento e o que fazer em caso de irregularidade?
O que significa ser jubilado?
O jubilamento é o desligamento compulsório de aluno de Instituição de Ensino Superior (IES) que ultrapassou o prazo máximo permitido para a conclusão do seu curso. Inicialmente previsto no Decreto-Lei 464/1969, modificado pela Lei 5.789/1972, o instituto foi criado durante a ditadura civil-militar para pressionar os militantes que permaneciam nas universidades por muito tempo com o objetivo de participar do movimento estudantil. Tais normas, contudo, foram revogadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, não havendo hoje previsão legal nesse sentido.
Contudo, nas universidades públicas, é possível argumentar que a existência de um prazo máximo para conclusão de curso se justifica pelos princípios da razoabilidade e do amplo acesso ao ensino superior, bem como pelo investimento público feito na formação do estudante. Pode-se argumentar, ainda, no sentido de que a autonomia universitária (prevista na Constituição Federal) permite que a IES crie suas próprias normas nesse sentido.
O que prevêem as normas da UFMG?
No âmbito da UFMG, as hipóteses de desligamento são previstas nas Normas Gerais da Gradução em seu art. 87, segundo o qual será extinto o vínculo com a UFMG do aluno que:
I – ultrapassar 30% (trinta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 20% (vinte por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;
II – ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 40% (quarenta por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;
III – ultrapassar o tempo máximo de integralização a ele atribuído;
IV – atingir 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não, com Nota Semestral Global (NSG) menor que 50 (cinquenta), calculada nos termos do art. 100;
V – não efetivar matrícula no prazo definido para matrícula regular em um período letivo para o qual não tenha obtido trancamento total de matrícula; ou
VI – for infrequente em atividades acadêmicas curriculares que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos em que estiver matriculado em um período letivo.
Essas duas primeiras hipóteses, contudo, são novas e só se aplicam a alunos que ingressaram a partir de 2019.
O desligamento foi automático, o que fazer?
O desligamento de um estudante da universidade deve ser precedido de um adequado processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. Ocorre com muita frequência que o desligamento é “automático”, ou seja, feito pelo sistema sem dar ao aluno qualquer oportunidade de justificativa e o estudante descobre que foi excluído ao tentar efetuar a matrícula do próximo semestre.
Em casos como esse, é possível recorrer administrativamente da decisão, no prazo de 10 dias de quando o aluno foi comunicado. Na UFMG esses recursos são julgados pelo Colegiado de cada curso. O recurso deve ser devidamente fundamentado e, a depender da complexidade do caso, vale a pena procurar a orientação de um advogado. Caso o recurso seja indeferido, é possível ainda recorrer às instâncias imediatamente superiores. Se o desligamento não for revertido no âmbito administrativo, é possível recorrer ao Judiciário.
Lembre-se que o direito à educação é coisa séria e é necessário se informar de todas as possibilidades jurídicas no caso de jubilamento da universidade. Caso o estudante tenha algum prejuízo ainda maior, como o fim de um contrato de estágio, por exemplo, providências judiciais podem ser tomadas para reparar o dano sofrido. A Valente Reis Pessali atua em casos como esses tanto no âmbito administrativo quanto judicial. Se souber de alguém que esteja vivendo uma situação desse tipo, compartilhe o post!