A incerteza sobre a divisão dos bens em caso de falecimento do parceiro ou parceira é uma preocupação comum entre pessoas que estão em um relacionamento afetivo, seja como cônjuge ou companheiro(a). Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas sobre os direitos sucessórios e as diferenças de tratamento jurídico com relação ao direito de herança entre cônjuges e companheiros.
Cônjuge ou Companheiro: quais as diferenças?
Cônjuge:
- Formalização Legal:
Refere-se a uma pessoa legalmente casada, cujo vínculo é formalizado por meio de cerimônia civil ou religiosa com efeitos civis.
- Regime de Bens:
Pode escolher entre diferentes regimes de bens, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos, de acordo com a decisão do casal.
- Reconhecimento:
O casamento requer formalidades legais específicas, e seu reconhecimento é imediato após o cumprimento dos requisitos legais.
- Natureza do Vínculo:
O casamento é caracterizado por uma formalidade jurídica que estabelece um vínculo legal e social entre os cônjuges.
Companheiro(a):
- Formalização da União Estável:
Refere-se a uma pessoa em uma relação de união estável, que é uma convivência pública, contínua e duradoura, mesmo sem formalidades legais.
- Regime de Bens:
Na ausência de contrato específico, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, considerando os bens adquiridos durante a convivência.
Reconhecimento:
A união estável pode ser reconhecida de maneira mais flexível, dependendo da comprovação da convivência, conforme estabelecido por decisões judiciais.
- Natureza do Vínculo:
A união estável é caracterizada por uma convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família, sem a formalidade do casamento.
Equivalências:
O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios de cônjuges e companheiros em casos de união estável comprovada, buscando garantir igualdade de tratamento.
Observação Importante:
Apesar da equiparação de direitos, é fundamental considerar as nuances específicas de cada categoria para uma compreensão completa no contexto do direito sucessório brasileiro. Vamos entender mais a fundo?
Compreendendo seus Direitos na Herança
No casamento, a sucessão dos bens do cônjuge falecido varia de acordo com o regime de bens adotado. Para além disso, é fundamental saber que, de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), os companheiros têm direitos idênticos ao cônjuge nos casos de união estável comprovada. E nesse sentido, o artigo 1.790 do Código Civil estabelece que a herança do companheiro(a) sobrevivente está vinculada aos bens adquiridos durante a convivência.
Ou seja, em relação aos cônjuges, na ausência de uma definição explícita sobre o regime de bens, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Dessa forma, em caso de falecimento, o companheiro terá direito à metade dos bens adquiridos durante a união. O mesmo ocorrerá no caso dos companheiros diante da consolidação de uma união estável.
Existe diferença entre o direito à herança entre cônjuges e companheiros?
No contexto da sucessão, não existe mais uma diferença importante entre cônjuge e companheiro(a).
É fundamental entender que tanto o casamento quanto a união estável devem seguir o mesmo regime sucessório, conforme estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.
Isso porque a Suprema Corte brasileira tem reforçado cada vez mais a igualdade entre essas duas formas de união, garantindo a proteção do Estado e dos princípios constitucionais.
Portanto, é imprescindível reconhecer o companheiro como herdeiro necessário, não sendo possível excluir sua participação da sucessão legítima por meio de testamento.
O que é direito à herança legítima?
A herança legítima é a parte da herança destinada a determinados herdeiros, independentemente da vontade de quem seja o dono dos bens. Esses herdeiros são chamados de herdeiros necessários ou legitimários. No Brasil, os herdeiros necessários são:
- Os filhos, ibiológicos ou adotivos
- Os pais
- O cônjuge ou companheiro(a)
A parte da herança que cabe aos herdeiros necessários é chamada de quota-parte legítima.
A quota-parte legítima é de 50% do patrimônio. A herança do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente será de 50% do patrimônio deixado pelo falecido, se não tiver filhos ou pais não estiverem vivos, ou de 25% da herança, se tiver filho ou pais vivos.
Por exemplo, se uma pessoa falecer e deixar um patrimônio de R$ 100.000,00 construído na constância do casamento e regime de comunhão parcial de bens ou da união estável, R$ 25.000,00 (25%) seriam obrigatoriamente para o cônjufe ou companheiro sobrevivente, caso tenha filhos ou pais vivos, e caso não, a quota-parte legítima do cônjuge ou companheiro será de R$ 50.000,00 (50%). Esse é o mínimo legal obrigatório a ser destinado para essa pessoa.
Os outros 50% da herança compõem a parte do patrimõnio que o falecido poderá dispor da herança livremente, jamais podendo privar os herdeiros necessários da sua quota-parte legítima. Se o testador fizer isso, o herdeiro necessário poderá exigir a sua quota-parte legítima judicialmente.
A herança legítima é um direito importante que protege os herdeiros necessários, garantindo que eles recebam uma parte da herança, mesmo que o testador não tenha deixado nada para eles no testamento.
Como Garantir e Proteger os seus Direitos na Herança?
Assegurar e proteger os direitos na herança é uma preocupação legítima, e a busca por orientação especializada é crucial nesse processo. Para começar, é essencial elaborar um planejamento sucessório preventivo, envolvendo documentos como testamentos, acordos de convivência e pactos antenupciais. Esses elementos desempenham um papel vital na distribuição dos bens de acordo com as intenções do falecido.
Nesse contexto, contar com a orientação de profissionais especializados em direito sucessório é uma escolha sensata. A VRP Advocacia se destaca como uma opção confiável, com uma equipe altamente experiente comprometida em auxiliar na proteção de ativos e garantia dos direitos hereditários.
O processo de inventário, muitas vezes complexo, pode ser simplificado com o suporte preventivo adequado, reduzindo conflitos entre os potenciais herdeiros.
Além disso, estratégias como a blindagem patrimonial podem ser implementadas para antecipar possíveis ameaças e garantir uma transição justa e tranquila do patrimônio para herdeiros e beneficiários. A renúncia aos direitos de herança também pode ser considerada, e a equipe da VRP Advocacia está pronta para esclarecer dúvidas e orientar sobre as implicações legais dessa decisão.
Seja para planejamento sucessório, condução de inventários ou estratégias de blindagem patrimonial, a VRP Advocacia é especializada em Direito Patrimonial e está preparada para fornecer a orientação necessária para enfrentar essas questões com confiança, garantindo a segurança do que é mais importante para você e sua família.