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O direito à herança entre cônjuges e companheiros é o mesmo?

A incerteza sobre a divisão dos bens em caso de falecimento do parceiro ou parceira é uma preocupação comum entre pessoas que estão em um relacionamento afetivo, seja como cônjuge ou companheiro(a). Neste artigo, vamos esclarecer as dúvidas sobre os direitos sucessórios e as diferenças de tratamento jurídico com relação ao direito de herança entre cônjuges e companheiros.

Cônjuge ou Companheiro: quais as diferenças?

Cônjuge:

  • Formalização Legal:

Refere-se a uma pessoa legalmente casada, cujo vínculo é formalizado por meio de cerimônia civil ou religiosa com efeitos civis.

  • Regime de Bens:

Pode escolher entre diferentes regimes de bens, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos, de acordo com a decisão do casal.

  • Reconhecimento:

O casamento requer formalidades legais específicas, e seu reconhecimento é imediato após o cumprimento dos requisitos legais.

  • Natureza do Vínculo:

O casamento é caracterizado por uma formalidade jurídica que estabelece um vínculo legal e social entre os cônjuges.

Companheiro(a):

  • Formalização da União Estável:

Refere-se a uma pessoa em uma relação de união estável, que é uma convivência pública, contínua e duradoura, mesmo sem formalidades legais.

  • Regime de Bens:

Na ausência de contrato específico, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, considerando os bens adquiridos durante a convivência.

Reconhecimento:

A união estável pode ser reconhecida de maneira mais flexível, dependendo da comprovação da convivência, conforme estabelecido por decisões judiciais.

  • Natureza do Vínculo:

A união estável é caracterizada por uma convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família, sem a formalidade do casamento.

Equivalências:

O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios de cônjuges e companheiros em casos de união estável comprovada, buscando garantir igualdade de tratamento.

Observação Importante:

Apesar da equiparação de direitos, é fundamental considerar as nuances específicas de cada categoria para uma compreensão completa no contexto do direito sucessório brasileiro. Vamos entender mais a fundo?

Compreendendo seus Direitos na Herança

No casamento, a sucessão dos bens do cônjuge falecido varia de acordo com o regime de bens adotado. Para além disso, é fundamental saber que, de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), os companheiros têm direitos idênticos ao cônjuge nos casos de união estável comprovada. E nesse sentido, o artigo 1.790 do Código Civil estabelece que a herança do companheiro(a) sobrevivente está vinculada aos bens adquiridos durante a convivência.

Ou seja, em relação aos cônjuges, na ausência de uma definição explícita sobre o regime de bens, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Dessa forma, em caso de falecimento, o companheiro terá direito à metade dos bens adquiridos durante a união. O mesmo ocorrerá no caso dos companheiros diante da consolidação de uma união estável.

Existe diferença entre o direito à herança entre cônjuges e companheiros?

No contexto da sucessão, não existe mais uma diferença importante entre cônjuge e companheiro(a).

É fundamental entender que tanto o casamento quanto a união estável devem seguir o mesmo regime sucessório, conforme estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.

Isso porque a Suprema Corte brasileira tem reforçado cada vez mais a igualdade entre essas duas formas de união, garantindo a proteção do Estado e dos princípios constitucionais.

Portanto, é imprescindível reconhecer o companheiro como herdeiro necessário, não sendo possível excluir sua participação da sucessão legítima por meio de testamento.

O que é direito à herança legítima?

A herança legítima é a parte da herança destinada a determinados herdeiros, independentemente da vontade de quem seja o dono dos bens. Esses herdeiros são chamados de herdeiros necessários ou legitimários. No Brasil, os herdeiros necessários são:

  • Os filhos, ibiológicos ou adotivos
  • Os pais
  • O cônjuge ou companheiro(a)

A parte da herança que cabe aos herdeiros necessários é chamada de quota-parte legítima.

A quota-parte legítima é de 50% do patrimônio. A herança do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente será de 50% do patrimônio deixado pelo falecido, se não tiver filhos ou pais não estiverem vivos, ou de 25% da herança, se tiver filho ou pais vivos.

Por exemplo, se uma pessoa falecer e deixar um patrimônio de R$ 100.000,00 construído na constância do casamento e regime de comunhão parcial de bens ou da união estável, R$ 25.000,00 (25%) seriam obrigatoriamente para o cônjufe ou companheiro sobrevivente, caso tenha filhos ou pais vivos, e caso não, a quota-parte legítima do cônjuge ou companheiro será de R$ 50.000,00 (50%). Esse é o mínimo legal obrigatório a ser destinado para essa pessoa.

Os outros 50% da herança compõem a parte do patrimõnio que o falecido poderá dispor da herança livremente, jamais podendo privar os herdeiros necessários da sua quota-parte legítima. Se o testador fizer isso, o herdeiro necessário poderá exigir a sua quota-parte legítima judicialmente.

A herança legítima é um direito importante que protege os herdeiros necessários, garantindo que eles recebam uma parte da herança, mesmo que o testador não tenha deixado nada para eles no testamento.

Como Garantir e Proteger os seus Direitos na Herança?

Assegurar e proteger os direitos na herança é uma preocupação legítima, e a busca por orientação especializada é crucial nesse processo. Para começar, é essencial elaborar um planejamento sucessório preventivo, envolvendo documentos como testamentos, acordos de convivência e pactos antenupciais. Esses elementos desempenham um papel vital na distribuição dos bens de acordo com as intenções do falecido.

Nesse contexto, contar com a orientação de profissionais especializados em direito sucessório é uma escolha sensata. A VRP Advocacia se destaca como uma opção confiável, com uma equipe altamente experiente comprometida em auxiliar na proteção de ativos e garantia dos direitos hereditários.

O processo de inventário, muitas vezes complexo, pode ser simplificado com o suporte preventivo adequado, reduzindo conflitos entre os potenciais herdeiros.

Além disso, estratégias como a blindagem patrimonial podem ser implementadas para antecipar possíveis ameaças e garantir uma transição justa e tranquila do patrimônio para herdeiros e beneficiários. A renúncia aos direitos de herança também pode ser considerada, e a equipe da VRP Advocacia está pronta para esclarecer dúvidas e orientar sobre as implicações legais dessa decisão.

Seja para planejamento sucessório, condução de inventários ou estratégias de blindagem patrimonial, a VRP Advocacia é especializada em Direito Patrimonial e está preparada para fornecer a orientação necessária para enfrentar essas questões com confiança, garantindo a segurança do que é mais importante para você e sua família.

Gabriel Cardoso - Advogado

Gabriel Cardoso

Advogado

É pós-graduando em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.