Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Novas políticas de novação da Capes e CNPq – 2024

Em dezembro de 2023, a CAPES e o CNPq implementaram mudanças significativas nas políticas de novação. Este artigo explora essas alterações visando oferecer uma visão clara e simplificada dessas novas regras.

As mudanças facilitam a apresentação de propostas de contrapartidas alternativas pelos pesquisadores que, após estudarem no exterior com bolsas dessas instituições, buscam opções distintas ao retorno obrigatório ao Brasil.

O artigo destaca as melhorias trazidas pelas novas políticas, abordando como elas resolvem desafios anteriores e alertando para pontos que ainda necessitam de ajustes. Apesar dos avanços, o texto sugere que ainda existem aspectos a serem melhorados para garantir um tratamento justo e equitativo a todas as pessoas beneficiárias de bolsa de estudos envolvidas.

A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria reforça seu compromisso em assessorar pesquisadores na elaboração de propostas de novação, buscando soluções legais no contexto das novas regulamentações.

Quem pode se beneficiar das alterações nas políticas de novação?

As alterações nas portarias da CAPES e do CNPq beneficiam principalmente os bolsistas que estudaram no exterior com financiamento destas agências e não retornaram ao Brasil para cumprir o Período de Interstício, que é o tempo que devem permanecer no país após o término da bolsa, igualando a duração da bolsa recebida.

As novas regras alteram e aprimoram previsões anteriores acerca da Novação, permitindo aos pesquisadores, ao invés de retornar, proporem atividades alternativas que contribuam para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Brasil. As novas normativas avançaram corrigindo distorções e abrindo mais possibilidades para os pesquisadores contribuírem com seu conhecimento e experiência adquiridos no exterior, sem a necessidade de retorno imediato ao Brasil.

Principais alterações nas políticas de Novação da CAPES e CNPq comentadas

As principais alterações nas políticas de Novação da CAPES e do CNPq incluem:

  • Flexibilização dos Prazos: Diferente das regras anteriores que impunham limitações temporais rígidas, como a exigência da CAPES de submeter propostas até 120 dias antes do término da bolsa, as novas normativas sugerem a possibilidade de pedido de novação até o fim do processo de cobrança judicial da dívida, o que ocorre depois da etapa administrativa.
  • Ampliação da Elegibilidade: Agora, pesquisadores com propostas anteriormente rejeitadas, aqueles que ainda não submeteram, os em situações de adiamento ou suspensão do interstício, e os sob cobrança administrativa ou judicial (sem Termo de Confissão de Dívida assinado) podem submeter propostas.
  • Novação Parcial: As normativas reconhecem a possibilidade de elaborar propostas de novação parcial para quem já cumpriu parte do interstício.
  • Remoção da Exigência de Termo de Confissão de Dívida: No caso do CNPq, foi retirada a obrigatoriedade de assinar o Termo de Confissão de Dívida, simplificando o processo para alguns pesquisadores.
  • Chamadas Públicas Específicas: no caso da CAPES, foram introduzidas chamadas públicas detalhando os prazos, formas e meios de submissão das propostas de novação.
  • Critérios de Avaliação e Procedimentos de Submissão: As portarias detalham os critérios de avaliação e os procedimentos de submissão, aumentando a transparência e fornecendo orientações claras aos pesquisadores.


Estas mudanças representam um avanço significativo nas políticas de Novação, tornando o processo mais acessível e justo para os pesquisadores.

Análises sobre os principais avanços e cuidados na interpretação das normas

Sobre os proponentes do pedido de novação

Agora, a submissão de propostas de novação está aberta a diversos grupos de pesquisadores, conforme detalhado na regulamentação:

  1. Pesquisadores que já submeteram propostas anteriormente e tiveram seus pedidos reprovados;
  2. Pesquisadores que ainda não submeteram propostas;
  3. Pesquisadores que cumpriram parcialmente o período de interstício;
  4. Pesquisadores em adiamento ou suspensão do período de interstício;
  5. Pesquisadores sendo cobrados administrativa ou judicialmente sem terem assinado Termo de Confissão de Dívida.


Essas diretrizes mostram uma flexibilidade e abertura significativas nas políticas de novação, permitindo que um espectro mais amplo de pesquisadores explore alternativas ao cumprimento tradicional do período de interstício.

Atenção! A Portaria exclui pesquisadores que já assinaram o Termo de Confissão de Dívida.

A permissão para submeter novação mesmo sob cobrança administrativa ou judicial é um avanço significativo. Porém, vincular essa permissão à não assinatura de Termo de Confissão de Dívida é problemático e viola princípios de razoabilidade e igualdade, privilegiando indevidamente aqueles que não iniciaram pagamentos em comparação com os que já assinaram o termo e começaram a pagar.

Sobre os prazos para apresentação do pedido de Novação

As propostas de Novação podem ser submetidas até a conclusão do processo de cobrança judicial do ressarcimento.

Atenção! As normas são contraditórias e é possível recorrer mesmo em casos inicialmente excluídos.

As normativas de Novação da CAPES e CNPq contêm contradições, sugerindo que a submissão de propostas de Novação é possível durante qualquer fase do processo de cobrança, mas também limitando-a ao final do processo administrativo pela CAPES. Essa ambiguidade aponta para a aplicação do princípio “In dubio pro dedicated opus”, favorecendo interpretações favoráveis aos pesquisadores.

Há também contradições quanto ao afastamento do país, com algumas normas proibindo e outras permitindo a submissão de propostas, sugerindo a aplicação do mesmo princípio para assegurar direitos de submissão nesses casos.

Sobre os prazos para análise dos pedidos

Importante destacar que as propostas deverão ser analisadas dentro do prazo previsto, sob pena de aprovação tácita. Essa decisão representa uma enorme vitória para os Pesquisadores, uma vez que várias propostas submetidas ficaram meses, e até anos, aguardando uma decisão administrativa.

Agora, os pesquisadores devem estar atentos ao prazo do edital e ao seu decurso (no caso da Capes), podendo requerer administrativamente e, se for o caso, judicialmente, o reconhecimento da aprovação tácita da novação. Ademais, também poderá ser requerida a imediata emissão de Carta de Não-Objeção. No caso do CNPq, o prazo de apreciação é de 60 dias.

Com isso, teremos mais condições de previsibilidade acerca do tempo razoável esperado para a tramitação dos pedidos.

Sobre as etapas para o pedido de Novação

Para solicitar a novação na CAPES e no CNPq, o pesquisador deve primeiro elaborar um projeto detalhado de atividades alternativas que contribuam para a ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Um requisito crítico é a desistência de quaisquer ações judiciais relacionadas à bolsa. Após isso, o projeto é submetido para avaliação pela agência de fomento. Se a proposta for reprovada, há a possibilidade de recurso administrativo. Em caso de aprovação, o pesquisador assina um Termo de Novação.

  1. Elaboração do Projeto de Novação
  2. Desistência de Eventuais Ações Judiciais**
  3. Submissão da Proposta
  4. Avaliação pela Agência de Fomento
  5. Decisão: A agência fará a decisão de aprovar ou reprovar a proposta.
  6. Recurso Administrativo em Caso de Reprovação
  7. Assinatura de Termo de Novação

**Atenção! Exigir a desistência de ações judiciais é ilegal e cabe Mandado de Segurança

É importante ressaltar que a exigência de desistência de ações judiciais tem sido objeto de críticas, pois é vista como uma limitação ao direito de acesso à justiça e pode impor desvantagens significativas aos pesquisadores.

Além disso, essa condição pode resultar em implicações legais, como a necessidade de impetrar Mandado de Segurança para aqueles que desejam submeter proposta de novação sem renunciar a ações judiciais em andamento.

Sobre a possibilidade de novação parcial

A novação parcial passa a ser possível nos casos em que o Proponente já ressarciu parcialmente CAPES ou CNPq, ou até mesmo cumpriu parcialmente o período de interstício ou quando deseja submeter Proposta de Novação parcial, regressando ao Brasil em momento posterior.

O §1º do art. 7º apresenta dois elementos extremamente importantes.

  1. O primeiro deles se refere a mais uma contradição na normativa: ele prevê a possibilidade de submissão de Proposta de Novação Parcial nos casos de quem já tenha ressarcido parcialmente a Capes.
  2. O segundo ponto é extremamente interessante, pois viabiliza a seguinte hipótese: a pessoa pesquisadora deseja permanecer 2 dos 4 anos do interstício no exterior e depois retornar ao Brasil. Assim, pode submeter uma Proposta de Novação em relação a 50% do período de interstício não cumprido.

Sobre o processo de pedido de Novação

O procedimento para a submissão de uma Proposta de Novação foi aprimorado nas recentes normativas da CAPES e do CNPq. Uma das mudanças mais significativas é a suspensão do processo administrativo de cobrança enquanto o Pedido de Novação está sendo analisado, o que representa um avanço importante, evitando situações de cobrança abusiva durante esse período.

Outro aspecto crucial é a solicitação de pareceres ad hoc adicionais para avaliar as propostas, com cada uma delas sendo examinada por pelo menos dois pareceristas especialistas. Estes pareceristas consideram a relevância das atividades propostas, a capacidade da instituição ou empresa vinculada ao proponente e a viabilidade de cumprimento das atividades no prazo estabelecido. Eles também podem sugerir novas atividades ou modificações na proposta.

Quais as diferenças entre as normas de novação da CAPES e CNPQ?

As normas de Novação da CAPES e do CNPq, apesar de compartilharem várias características, apresentam algumas diferenças significativas:

Portaria CAPES nº 287/2023

  • Objetivo: Repactuação da obrigação de retorno e permanência no Brasil.
  • Elegibilidade para Novação: Inclui pesquisadores que já submeteram propostas anteriormente, os que não submeteram, aqueles em adiamento ou suspensão do interstício, e os sob cobrança administrativa ou judicial (sem Termo de Confissão de Dívida).
  • Novação Parcial: Permite a proposta de novação parcial para quem cumpriu parte do interstício.
  • Prazo para Submissão: Propostas podem ser submetidas até a conclusão do processo de cobrança judicial e deverão estar atreladas ao lançamento de editais específicos.
  • Forma de submissão: através de edital específico.
  • Processo de Avaliação e Decisão: Detalhamento sobre a avaliação por pareceristas ad hoc e procedimentos administrativos específicos.
  • Recursos Administrativos: Inclui pedido de reconsideração e recurso à presidência da CAPES.

Portaria CNPq nº 1.594/2023

  • Similaridades com a CAPES: Aplica várias disposições semelhantes à Portaria 287/2023 da CAPES.
  • Exclusões Específicas: Ex-bolsistas com nomes inscritos na Dívida Ativa da União não são elegíveis para novação, assim como aqueles que estejam cumprindo pedido de afastamento temporário do país.
  • Novação Parcial: Permite a proposta de novação parcial para quem cumpriu parte do interstício.
  • Forma de Submissão: Propostas submetidas via formulário eletrônico ou e-mail.
  • Análise de Novação: A análise ocorre após migração para o SEI, com avaliação inicial pela Coordenação da área de conhecimento.
  • Prazo para Apreciação da Novação: 60 dias, com aprovação automática se não cumprido.
  • Recursos Administrativos: Possui recurso ao COPAR, sem previsão de pedido de reconsideração.

Diferenças Chave

  • Inclusão na Dívida Ativa: No CNPq, pesquisadores com nomes na Dívida Ativa da União são excluídos da novação.
  • Procedimentos de Submissão e Avaliação: Existem diferenças nos procedimentos específicos de submissão e avaliação das propostas de novação entre os dois órgãos.


Essas diferenças refletem nuances nas políticas de CAPES e CNPq e exigem atenção aos detalhes específicos na hora da submissão de propostas de Novação. Para conhecer todos os detalhes, você pode conferir a portaria da CAPES e a portaria do CNPq.

Outras dúvidas frequentes

Aprovada a novação, o que acontece?

É elaborado o Termo de Novação, que deverá ser assinado pela pessoa pesquisadora.

Quando será emitida a Carta de Não-Objeção?

A partir da assinatura do Termo de Novação.

Quando o nome da pessoa pesquisadora é retirado do Cadin e do Siafi?

A partir da assinatura do Termo de Novação.

É preciso assinar o Termo de Confissão de Dívida?

A nova Portaria avançou ao deixar de exigir a assinatura de Termo de Confissão de Dívida, reconhecendo que a Novação, por si só, é um novo Contrato que substitui a obrigação previamente pactuada.

Reiteramos que este avanço é ofuscado pela tentativa de impedir aqueles que assinaram Termo de Confissão de Dívida, e vêm ressarcindo duramente ao erário, de submeterem propostas de Novação.

É possível alterar o objeto inicial previsto no Termo de Novação?

Sim, desde que as alterações sejam causadas por questões externas e que sejam formalizadas junto à agência de fomento, com a devida justificativa, e aprovadas.

Como será a prestação de contas?

Deverá ser enviado relatório detalhando as atividades desenvolvidas no prazo de 60 dias após a finalização das atividades propostas.

O que acontece se as atividades previstas na Novação não forem cumpridas?

A agência de fomento irá certificar o descumprimento e abrir processo administrativo de cobrança proporcional às atividades não realizadas.

De acordo com o princípio da Proporcionalidade, não é possível a cobrança de ressarcimento integral nos casos de descumprimento parcial das obrigações previstas. Assim, deverá ser observada a proporção de cumprimento das atividades para que a cobrança se dê apenas sobre as não cumpridas.

Em caso de cobrança integral, é possível judicializar.

Conclusão

A partir de uma minuciosa análise das novas normas regulamentadoras da Novação no âmbito da Capes e do CNPq, é possível constatar que houve considerável aprimoramento, principalmente em relação à Capes, cuja normativa anterior praticamente inviabilizava a aplicação do instituto pelos Pesquisadores bolsistas e ex-bolsistas sob sua alçada (em decorrência de uma limitação temporal praticamente impossível de ser cumprida).

Para além disso, foi possível perceber que várias práticas que já eram aplicadas no dia-a-dia da submissão e análise das propostas foram incorporadas às normas, alinhando expectativas e tornando mais razoável e previsível o processo de análise.

Apesar disso, entendemos que existem algumas contradições tanto na Portaria 287/2023 da Capes quanto na Portaria 1.594/2023 do CNPq. Os casos foram todos apontados no parecer elaborado pela equipe da VRP e certamente causarão conflito no momento de sua aplicação. Tais conflitos podem ser facilmente resolvidos a partir da aplicação do princípio in dubio pro dedicated opus, que reconhece os esforços dos pesquisadores brasileiros ao garantir, nos casos de contradição e dúvida, a interpretação mais favorável à sua demanda de regularização.

Os casos mais graves, sem dúvidas, estão atrelados 1. à tentativa de inviabilizar que pessoas beneficiárias de bolsas de estudo que tenham assinado Termo de Confissão de Dívida possam submeter proposta de novação; e 2. Ao requisito de desistência de ações judiciais em curso para apresentação de pedido de novação.

A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria parabeniza Capes, CNPq e seus respectivos corpos técnicos pelo trabalho árduo, comprometido e cuidadoso na busca por soluções que promovam o avanço da Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil.

Acesse aqui nosso parecer completo.

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Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.