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O que fazer com meu vizinho? Direito de vizinhança e convivência coletiva em isolamento em tempos de pandemia – ruídos, festas e obras

Já estamos há quase 60 dias em isolamento social em decorrência da pandemia de coronavírus que se abateu sobre o mundo. No Brasil, a doença ainda não mostra sinais de recuo e ontem, 19/05, morreram, pela primeira vez, mais de 1000 pessoas em apenas um dia. Diante disso, a perspectiva é de que ainda tenhamos que permanecer reclusos por mais algum tempo até que a situação melhore.

Ocorre que com um maior número de pessoas em suas casas, que se tornaram o espaço de trabalho, convivência familiar, descanso e também de prática de exercícios físicos, há uma combinação explosiva de elementos capazes de desencadear uma série de conflitos de vizinhança. Veja os mais comuns e como resolvê-los.

Ruído excessivo e em horários inadequados 

Têm sido comuns reclamações de ruídos excessivos cometidos por vizinhos nesse período. Com mais gente dentro de casa e necessidade de extravasar as energias contidas, o risco de gerar incômodo aos moradores próximos é real. Ocorre que a legislação (arts. 1277 a 1330 do CC, dentre outras normas) não mudou para o período e os barulhos atrelados à vida cotidiana, sendo assim, até as 22:00, devem ser tolerados, assim como aqueles um pouco menos habituais, caso ocorram de maneira pontual. 

É necessário um exercício de tolerância e paciência nesse período, mas casos que extrapolem os limites do razoável podem ser alvo de providências que vão desde o acionamento do síndico, que poderá notificar e eventualmente multar o responsável, quanto à possibilidade de contratação de advogado, que também poderá notificar extrajudicialmente a pessoa e até ajuizar ação para solucionar o problema e promover a indenização daqueles que se sintam prejudicados.

Obras e reformas 

Durante o período da pandemia não é adequado que sejam iniciadas obras que não tenham um caráter essencial. Ou seja, reformas com objetivo estético podem aguardar, sendo aceitáveis apenas aquelas atreladas a vazamentos e outras questões urgentes. Em condomínios, o síndico tem autoridade para proibir a realização de reformas durante o período de isolamento, já que o transtorno causado aos vizinhos ultrapassaria os limites do tolerável em uma situação já delicada.

Festas e encontros coletivos 

A realização de eventos sociais não é recomendada no momento, que exige sacrifício e colaboração de todos. Em algumas cidades, foram elaboradas normas que preveem, inclusive, aplicação de multa – é preciso verificar se em sua localidade isso ocorreu. Mesmo que não haja, é possível que o síndico proíba tais aglomerações durante o período de quarentena e que tome as providências administrativas e judiciais cabíveis em caso de descumprimento. Também os próprios moradores podem tomar as providências em caso de negligência ou recusa do síndico.

Em Belo Horizonte, por exemplo, o DECRETO Nº 17.351, DE 4 DE MAIO DE 2020, determinou a proibição da realização de eventos dentro de carros, que são conhecidos como “drive-in”, sob pena de multa de R$ 20.000 e eventos em áreas comuns de condomínios sob penalidade de 20 vezes o valor do condomínio do prédio para o infrator.

O que fazer?

Como se percebe, as diretrizes gerais de vizinhança continuam as mesmas, mas é preciso levar em consideração a delicadeza do momento que vivemos enquanto sociedade. Também deve ser considerada a necessidade de preservação da tranquilidade como forma de manutenção, tanto quanto possível, de ambientes saudáveis e acolhedores que propiciem a manutenção de uma vida tanto quanto possível próxima da normalidade.

Caso você esteja vivendo uma situação que ultrapasse os limites de uma boa convivência entre vizinhos e o diálogo não tenha sido suficiente para solucionar a questão, lembre-se da importância de produzir provas:

  1. Gravando em áudio e vídeo;
  2. Anotando o nome e o contato de testemunhas;
  3. Solicitando o fim da ação abusiva por meios escritos como email e carta com a/r;
  4. Registrando boletim de ocorrência nos casos mais graves.

Em seguida, entre em contato com um advogado de confiança e tome as providências. A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados tem experiência em casos similares e pode ajudar!

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.