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Orientações sobre prorrogação de bolsas CAPES e CNPq

Prorrogação de bolsas da CAPES e CNPq entenda como funciona (1)

Orientações sobre prorrogação de bolsas CAPES e CNPq

Chegando à reta final dos seus mestrados ou doutorados, muitos clientes que tiveram problemas ao longo da pós-graduação nos procuram perguntando sobre a possibilidade de prorrogação de bolsas CAPES e CNPq, prazos e consequências do abandono ou insucesso.

Para uma uma adequada avaliação de casos específicos, é preciso saber que cada modalidade de bolsa de cada agência de fomento tem regras próprias, que devem ser verificadas para que se possa traçar uma estratégia a partir da demanda e das perspectivas do estudante.

Quais os prazos das bolsas CAPES e CNPq?

Existem várias opções de bolsas no Brasil e no exterior, sendo que as principais agências financiadoras são a Capes e o CNPq – instituições que desempenham um papel fundamental no apoio à educação e à ciência em nível de pós-graduação.

Prazos de bolsas da CAPES

No âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, as principais bolsas no país são Demanda Social (DS) e o Programa de Excelência Acadêmica (PROEX). Nos dois casos, a bolsa é concedida por 12 meses, renovável anualmente até o limite de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado. Para o Pós-Doutorado, há o Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD), com bolsas de 12 meses renováveis, a depender da modalidade, por até 60 meses. 

Já no exterior, atualmente tem-se o Programa Capes-PrInt com bolsas de Doutorado Sanduíche e Professor Visitante, com prazos definidos em cada edital, que admitem a prorrogação do prazo, mas não da bolsa (prorrogação sem ônus).

Prazos de bolsas do CNPq

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, por sua vez, no Brasil existem as modalidades de bolsas de Mestrado (GM), concedidas por até 24 meses, de Doutorado Pleno (GD), de até 48 meses, ambas improrrogáveis. 

No exterior, o CNPq conta com bolsas de Doutorado Pleno (GDE) com prazo de até 36 meses, prorrogáveis por mais 12 meses, de Doutorado Sanduíche (SWE), com prazo de 3 a 12 meses, condicionado à duração da bolsa no Brasil (somadas, não podem ultrapassar 48 meses) e Mestrado Profissional no Exterior (MPE), com duração de 12 meses, prorrogáveis por até 24 meses.

Qual a diferença entre Prorrogação e Renovação de bolsa?

Renovação e prorrogação são dois termos diferentes e que se aplicam em situações distintas no contexto das bolsas de estudo da CAPES ou do CNPq.

A renovação da bolsa geralmente se dá de forma anual e automática para que o bolsista continue recebendo o benefício. Para a renovação, é necessário cumprir os requisitos das normas da bolsa e do Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
A prorrogação da bolsa, por outro lado, é um processo que ocorre quando o bolsista precisa de um período extra de tempo além do período previsto inicialmente. A prorrogação da bolsa deve ser solicitada e a aprovação está sujeita a uma análise pelo órgão de fomento, que avaliará a justificativa e a documentação apresentada pelo bolsista.

Como pedir a prorrogação de bolsa Capes e CNPq?

Para solicitar uma prorrogação da bolsa, é necessário seguir as orientações específicas de cada modalidade. Em geral, é necessário acessar o portal do bolsista, preencher um formulário ou elaborar um requerimento e anexar a documentação necessária, que pode incluir um relatório de atividades, um plano de trabalho atualizado e uma carta do orientador.
Como a prorrogação não é automática, é necessário acompanhar o pedido e aguardar a análise do órgão de fomento. Para melhor se resguardar, o bolsista pode buscar orientações junto à agência de fomento e ao seu Programa de Pós-Graduação. Além disso, é essencial cumprir as obrigações acadêmicas e de pesquisa durante o período de bolsa para garantir uma avaliação positiva da solicitação de prorrogação.

Para pedir prorrogação de bolsa capes e cnpq necessário seguir as orientações específicas de cada modalidade. Em geral, é necessário acessar o portal do bolsista, preencher um formulário ou elaborar um requerimento e anexar a documentação necessária, que pode incluir um relatório de atividades, um plano de trabalho atualizado e uma carta do orientador.

Suspensão e prorrogação de bolsas em casos excepcionais

Em algumas hipóteses excepcionais e a depender do regulamento específico da bolsa, poderá haver suspensão da bolsa (o bolsista fica sem receber por alguns meses) ou prorrogação (o bolsista recebe mais algumas mensalidades ao final).

Em caso de doenças graves ou estágio no exterior (como no caso do doutorado sanduíche), a bolsa pode ser suspensa (o que depende de requerimento do Programa de Pós-Graduação). Em algumas modalidades da Capes, o período de suspensão não é computado na contagem do prazo total da bolsa e o bolsista tem direito a receber os meses em que houve a suspensão ao final. Segundo as normas do CNPq, contudo, ficam mantidos os prazos máximos das bolsas mesmo havendo suspensão. 

No caso de licença maternidade durante a pós-graduação (parto ou adoção), a Lei 13.536/2017 dispõe sobre o direito de prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa. Nestes casos, bolsas superiores a 12 meses podem ser prorrogadas por até 120 dias, não podendo haver suspensão dos pagamentos durante o afastamento.

Ainda em outros casos excepcionais, como na pandemia de covid-19, houve prorrogação dos prazos em até 6 meses.

Em qualquer um dos casos, o pedido deve ser feito formalmente, não sendo a suspensão ou prorrogação concedida automaticamente.

Cada modalidade de bolsa CAPES e CNPq tem regras próprias, que devem ser verificadas para que se possa traçar uma estratégia a partir da demanda e das perspectivas do estudante

É possível prorrogar o prazo sem ônus?

Muita gente confunde a prorrogação da vigência da bolsa com a prorrogação do prazo para conclusão do curso. No tópico acima, falamos dos prazos máximos em que o bolsista pode receber a bolsa, mas isso não se confunde com o prazo máximo do curso, que depende de cada Programa de Pós-Graduação. 

Em muitos casos, o período de pagamento da bolsa se encerra, mas o ex-bolsista precisa de mais algum tempo para concluir o mestrado ou doutorado. Em outros casos, hipóteses de caso fortuito ou força maior (como o adoecimento físico ou mental) fazem com que seja necessário maior prazo. Nesses casos, a prorrogação pode ocorrer sem ônus (sem bolsa), devendo o estudante estar regular junto à Universidade. 

Nessas situações, se o atraso for pequeno, pode não ser necessário comunicar previamente à agência de fomento, desde que a prestação de contas e envio de relatório final sejam feitos adequadamente ao fim do curso. 

Contudo, pode ser que a demora seja tamanha que ocorra o desligamento ou jubilamento do curso, ou mesmo a cobrança de ressarcimento pela agência de fomento em virtude da não conclusão ou desistência da bolsa. Nestes casos, pode ser importante procurar um advogado especializado para auxílio na regularização da situação, pois é possível tentar evitar a cobrança do ressarcimento da bolsa.Muitos casos de cobranças documentais e de ressarcimento de bolsas que a Valente Reis Pessali recebe poderiam ser evitados com um adequado conhecimento das normas das bolsas e tomadas as precauções necessárias. Se você tem dúvidas sobre os direitos e obrigações dos bolsistas, entre em contato e agende uma consulta!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.