A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados foi procurada por um Professor Substituto de Universidade Federal por ter sido impedido de tomar posse como professor visitante estrangeiro após ter atuado como professor substituto na mesma instituição. O argumento para a negativa de posse foi a aplicação do art. 9º, inciso III, da Lei 8.745/93, que vedaria a possibilidade de contratação antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior.
O cumprimento do período de interstício se aplica quando há ocupação de vagas distintas?
Nossa tese foi no sentido de que a vedação não se aplicaria porque antes era ocupada a vaga de professores substituto para, em seguida, ser ocupada a de professor visitante estrangeiro, em cursos diferentes, ainda que na mesma universidade. Sendo assim, não seria aplicável a necessidade de cumprimento do interstício de 24 meses para a nova contratação.
Decisão liminar favorável
O juiz que analisou o caso ponderou que o inciso III do art. 9º deve ser interpretado restritivamente, no sentido de que a vedação apenas alcançaria outros contratos com o mesmo órgão e no mesmo cargo. Isso porque o objetivo da norma é evitar a perpetuação do contratado no cargo, violando assim a necessidade de realização de concurso público – o que afrontaria os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Uma vez que nosso cliente foi aprovado em dois certames distintos, para cargos distintos – ainda que na mesma instituição de ensino, não seria aplicável a proibição prevista na lei. Para além disso, tal vedação somente seria aplicável após o encerramento do contrato, o que não havia ocorrido ainda.
Proteção ao livre exercício da profissão de professor
A VRP tem se consolidado como referência na defesa de professores e pesquisadores universitários. Nos últimos anos conseguimos muitas decisões favoráveis aos nossos clientes e que lhes garantiram o direito de continuarem trabalhando e pesquisando, seja no Brasil ou no exterior. Veja alguns dos assuntos trabalhados nos últimos tempos e que foram divulgados em nosso blog:
- Reversão de dispensa imotivada;
- Possibilidade de ser professor substituto em universidades diversas por mais de dois anos – sem a necessidade de cumprimento do período de interstício de 24 meses;
- Possibilidade de acúmulo de bolsa de estudos com remuneração de professor substituto.
Você está vivendo alguma dessas situações e não sabe o que fazer? Entre em contato. Nós podemos ajudar.