VRP obtém vitória em parcelamento de dívida com CNPq

Caso envolvia um pesquisador que não pôde cumprir o período de interstício. A defesa elaborada pela VRP Advocacia e Consultoria resultou na autorização de um parcelamento da dívida com o CNPq em 120 vezes - quando normalmente esse parcelamento não ultrapassa as 36 vezes.
A imagem mostra uma mulher de pele negra com os cabelos pretos, lisos e soltos. Ela usa um macacão azul e está sentada de pernas cruzadas no chão, em frente a um prédio pequeno. Ela está com os dois braços para cima, olhando para a câmera e sorrindo, enquanto papéis flutuam ao seu redor.

O Tribunal de Contas da União (TCU), conhecido por sua rigorosa fiscalização das contas públicas, concedeu um parcelamento de dívida excepcional. O caso é uma vitória da Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria, que obteve êxito ao conseguir que o TCU autorizasse o parcelamento de uma dívida em 120 vezes, um prazo que ultrapassa o limite normalmente concedido.

Mas como isso foi possível? Neste artigo, vamos contar a história de um cliente que enfrentava uma dívida considerável com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e como a VRP Advocacia e Consultoria conseguiu encontrar uma solução que permitisse a ele quitar a dívida sem comprometer sua situação financeira. 

Regras para o parcelamento de dívidas

Segundo o regimento interno do Tribunal de Contas da União (TCU), o parcelamento de dívidas é limitado a 36 vezes. No entanto, em situações excepcionais e devidamente justificadas, o TCU pode conceder prazos mais extensos. A flexibilidade demonstrada pelo Tribunal demonstra a sua preocupação em conciliar a necessidade de ressarcimento ao erário com as particularidades de cada situação.

O caso em questão envolvia um cliente que havia recebido uma bolsa de estudos no exterior e, por motivos pessoais e financeiros, não conseguiu cumprir integralmente as obrigações contratuais estabelecidas com o CNPq, como cumprimento do período de interstício, ou seja, o retorno ao país e a permanência no Brasil pelo período equivalente ao da bolsa concedida. Conforme o TCU, o descumprimento dessa obrigação representou violação aos princípios constitucionais e legais, além de configurar prejuízo ao erário, culminando na instauração de uma Tomada de Contas Especial (TCE).

A defesa elaborada pela Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria enfatizou a boa-fé do cliente, que, apesar do erro cometido, buscou de forma proativa regularizar sua situação. Além disso, demonstramos que o cumprimento integral da dívida em 36 parcelas representaria um ônus excessivo para o cliente, comprometendo sua capacidade de arcar com outras obrigações financeiras.

Com o fim de demonstrar o desejo do cliente em honrar com seus compromissos e quitar a sua dívida, apresentamos um plano de pagamento detalhado, demonstrando a viabilidade do parcelamento em 120 meses – regra geral do parcelamento diretamente com o CNPq.

O Tribunal reconheceu a complexidade da situação do cliente e, com base no Acórdão 6527/2024, decidiu pelo parcelamento excepcional em 120 vezes, levando em consideração tanto a capacidade de pagamento do devedor quanto o interesse público em garantir a quitação da dívida sem necessidade de ações judiciais. O TCU entende que, em certos casos, o parcelamento em mais de 36 parcelas pode ser autorizado, desde que as circunstâncias sejam justificadas, como a demonstração de boa-fé e o compromisso do devedor em resolver a pendência​.

Assessoria especializada em casos de Direito Educacional

Esse precedente reforça que, apesar de as normas do TCU serem rígidas, existe margem para flexibilização quando a situação do devedor e as circunstâncias do caso demonstram a necessidade de medidas diferenciadas. Nesse sentido, o Tribunal adota um formalismo moderado, ponderando os princípios da razoabilidade e da justiça.

Assim, o cliente conseguiu regularizar sua situação sem sofrer o impacto de um parcelamento além de sua capacidade financeira, garantindo uma solução equilibrada para ambos os lados.

Uma assessoria jurídica preventiva é a melhor estratégia para quem está sendo cobrado, pois pode evitar consequências antes mesmo da instauração de uma Tomada de Contas Especial, garantindo uma defesa mais eficaz e aumentando as chances de sucesso na resolução da situação.

A VRP Advocacia e Consultoria possui experiência em casos de Direito Educacional e Administrativo no âmbito do Tribunal de Contas da União, com foco em encontrar soluções personalizadas para cada cliente. Ao contar com nossos serviços, você terá acesso a uma equipe experiente que irá analisar o seu caso de forma detalhada, buscando a melhor estratégia para a resolução do seu problema.

Entre em contato com a nossa equipe  e marque uma consulta para avaliarmos o seu caso.

Advogado Luan Meneses

Luan Meneses

Advogado

Advogado pós-graduado em Direito Trabalhista pela Faculdade Milton Campos, Direito Digital e Compliance, e Direito Empresarial. Bacharel em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias.