Posso sofrer penhora internacional por uma dívida no Brasil?

Muitos brasileiros no exterior enfrentam uma situação preocupante quando possuem dívidas no Brasil e têm bens no país estrangeiro. Isso os faz questionar se é possível a penhora internacional em caso de execução judicial de dívida no Brasil.

Embora seja possível a penhora de bens no exterior, é um procedimento raro e bastante complexo. De toda forma, sempre orientamos nossos clientes no exterior, especialmente os ex-bolsistas Capes e CNPq que decidiram não retornar ao Brasil sobre os riscos patrimoniais envolvendo uma cobrança ou ação de execução.

É possível responder a uma ação de cobrança ou execução estando no exterior?

Sim, mesmo estando no exterior um devedor pode ter que responder a uma ação de cobrança. Essa ação, contudo, envolve um processo legal complexo que geralmente requer cooperação internacional e consideração das leis do país onde o devedor está localizado. Alguns pontos devem ser considerados:

Penhora com Cooperação Internacional

Os atos processuais de uma ação de cobrança no Brasil contra devedor no exterior ou de uma execução de sentença brasileira no exterior geralmente requerem a cooperação entre os sistemas judiciais dos dois países envolvidos.

Tudo dependerá, portanto, da existência no caso concreto de acordos internacionais e tratados bilaterais de cooperação internacional em matéria processual envolvendo os países. Essas normas jurídicas preveem as ferramentas e procedimentos necessários para o seguimento do processo.

O Brasil tem acordos de cooperação internacional com diversos países para facilitar a execução de sentenças estrangeiras e ações judiciais de cobrança de dívidas. Analisemos alguns importantes instrumentos legais que desempenham um papel fundamental na cooperação internacional em casos desse tipo.

  • Carta Rogatória

Uma carta rogatória é um pedido formal de assistência judicial que um tribunal de um país envia a um tribunal de outro país. Esse mecanismo é usado quando é necessária a cooperação de uma jurisdição estrangeira para obter provas, citar partes, intimar testemunhas, ou tomar outras medidas legais em processos transfronteiriços.

  • Convenção de Haia sobre Citação:

A Convenção de Haia sobre a Citação no Exterior de Documentos Judiciais e Extrajudiciais é um acordo internacional que estabelece regras para a citação e notificação de documentos legais em jurisdições estrangeiras.

Convenção de Nova Iorque para Execução de Alimentos:

A Convenção de Nova Iorque de 1956 é um tratado internacional que tem como objetivo facilitar a execução de obrigações alimentares em jurisdições estrangeiras. Essa convenção é especialmente relevante em casos de pensão alimentícia e ajuda a garantir que as decisões judiciais referentes a obrigações alimentares sejam cumpridas em nível internacional. Graças a essa convenção, o processo de execução de sentenças de alimentos no exterior se torna mais simples e ágil, priorizando a proteção dos direitos das crianças.

É importante observar que a existência de um tratado ou acordo não garante automaticamente que o devedor será localizado ou que a sentença brasileira será executada no exterior. Cada caso é analisado individualmente, e a cooperação entre jurisdições pode ser afetada por questões como reciprocidade e conformidade com as leis locais.

O que é a penhora internacional ou penhora de bens no exterior ?

A penhora internacional, que também pode ser referida como penhora de bens no exterior, refere-se ao processo pelo qual os bens de um devedor localizados em um país são apreendidos ou bloqueados para satisfazer uma dívida ou uma sentença emitida em outro país. Esse processo envolve a execução de uma sentença estrangeira ou o cumprimento de uma ordem judicial em uma jurisdição diferente daquela onde a sentença foi originalmente proferida.

A penhora internacional pode ser aplicada em casos diversos, como cobrança de dívidas comerciais, execução de sentenças judiciais, recuperação de ativos em casos de fraude, dentre outros. No entanto, também é um procedimento legal complexo que requer cooperação entre as autoridades judiciais e a existência de acordos de cooperação internacional entre os países envolvidos.

Em primeiro lugar, o credor no Brasil deverá obter uma ordem judicial de penhora ou sentença judicial. Sendo o devedor localizado, a ordem ou sentença emitida no país de origem deve ser reconhecida e registrada no país onde os bens do devedor estão localizados, o que envolve um procedimento neste país que depende da existência de cooperação entre os dois países e da observância das leis locais.
Pela complexidade envolvida no procedimento, a penhora internacional só costuma ocorrer em casos de grande relevância, como para a recuperação de ativos financeiros transferidos para o exterior de grandes empresas em casos de fraude.

A necessidade de uma assessoria jurídica especializada

É de extrema importância que um brasileiro que resida no exterior e tenha dívidas pendentes no Brasil consulte um advogado especializado para entender os riscos patrimoniais relacionados a essa dívida e a possível penhora de bens no exterior. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a natureza e o montante da dívida, as condições pessoais do devedor e o estado da cobrança.

A partir daí, será possível elaborar uma estratégia para lidar com a dívida de maneira eficaz e legal, evitando possíveis problemas futuros. Se você saiu do Brasil e deixou pendências, entre em contato com a Valente Reis Pessali Advocacia e marque uma consulta!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. Advogada há mais de 10 anos. Sócia fundadora da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve atuação concentrada no Direito Educacional e Direito Administrativo, com foco no atendimento a pesquisadores, servidores públicos, professores e estudantes.

OAB/MG n. 141.080