Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Saiba mais: métodos consensuais de resolução de conflitos na Administração Pública

O último Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA, que aconteceu em outubro, discutiu formas extrajudiciais de resolução de conflitos no âmbito da Administração Pública. No Congresso foram discutidas formas de autocomposição no Direito Público e como soluções já adotadas no Direito Civil podem tornar a Administração Pública mais eficiente.

No que tange à vida civil, nós já discutimos aqui como os brasileiros tendem a acreditar que os conflitos só podem ser solucionados através da intervenção direta de um terceiro (juiz), ou seja, de que as partes não podem ou não conseguem entrar em acordo. Há alguns anos, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ vem fazendo campanhas para incentivar métodos consensuais de resolução de conflitos, como arbitragem e mediação.

Quando o caso envolve entes públicos, a utilização de formas consensuais na solução de conflitos não é tão clara. A Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que, a princípio, podem afastar as características fundamentais da solução consensual de conflitos, que implica autonomia das partes, informalidade e confidencialidade. No entanto, de acordo com o IBDA métodos consensuais de resolução de conflitos podem “melhorar a eficiência do estado, buscar o desenvolvimento público, aumentar a inclusão social e o respeito aos direitos fundamentais e aos princípios que regem a atuação da administração pública”.

Com as discussões mais crescentes sobre resolução consensual de conflitos no Direito Público, dois projetos de lei incluíram capítulos que regulamentam essa possibilidade de autocomposição nos casos de conflitos que envolvem licitações (PL 1292/1995) e desapropriações  (PL 10016/2018). Nesse último projeto há até um incentivo para que o administrado escolha a arbitragem, custeada pelo ente público que realiza a desapropriação.

Relembre as formas consensuais mais comuns de soluções de conflitos

Conciliação

Conciliação é forma de solução de conflitos que envolve duas ou mais partes, que decidem as regras do procedimento, criam possibilidades de acordo e entram em acordo segundo suas vontades e necessidades. A conciliação se dá inteiramente pelas partes, mas pode haver um terceiro externo que controla o procedimento adotado pelas partes, como hora de fala e ambiente em que se dá o procedimento. O terceiro trabalha como um facilitador e pode até sugerir soluções do conflito. 

Mediação

No caso da mediação, é necessária a intervenção de um terceiro imparcial que busca alternativas de solução e as apresenta às partes, coordenando o ambiente e as propostas, mas sem intervir diretamente nas decisões. A mediação pode se dar em casos cíveis e de família, em conflitos de vizinhança, em disputas com o Poder Público, dentre outras.

Arbitragem

Diferente dos outros dois procedimentos, a arbitragem envolve a decisão de uma entidade privada escolhida pelas partes como alternativa para solucionar um conflito contratual.

Se você é pessoa física ou sócio de sociedade empresária que está em conflito com a Administração Pública, saiba que pode ser assessorado por advogados. A Valente Reis Pessali é especializada em Direito Administrativo.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.