A Saída Definitiva do País é uma etapa para quem pretende viver fora do Brasil de forma regularizada e sem problemas fiscais. Nossos clientes no exterior muitas vezes se deparam com a necessidade de realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País para formalizar a mudança para outro país.
No entanto, alguns acreditam que deixam de ter obrigações com o Brasil quando optam por realizar essa declaração, o que não é verdade. Para evitar complicações fiscais e garantir conformidade com a Receita Federal, é preciso seguir os procedimentos necessários para regularizar sua situação, esteja você ainda no Brasil ou já no exterior.
Neste post, abordaremos o que significa comunicar a saída do país, quais as consequências das obrigações com as agências de fomento e as vantagens e desvantagens desse procedimento.
O que significa comunicar a Saída Definitiva do País?
A Comunicação da Saída Definitiva do País (CSDP) é um procedimento fiscal, regulamentado pela Receita Federal e que formaliza a mudança de status tributário de um indivíduo que deixa de residir no Brasil. Esse é um procedimento fiscal obrigatório para a pessoa física que sai de forma definitiva do Brasil ou deixa o país em caráter temporário, tornando-se não-residente.
Resumidamente, com a CSDP o contribuinte deixa de ter obrigação de apresentar declarações anuais de Imposto de Renda no Brasil, salvo em relação a rendimentos de fontes brasileiras.
Mas fique atento: realizar a CSDP não significa que você deixa de ter obrigações no país, incluindo processos administrativos ou judiciais, se tiver dívidas e até se estiver respondendo a processos criminais. O procedimento não exime a pessoa física brasileira das obrigações civis que tiver com órgãos estatais em âmbito público e até outras pessoas físicas e jurídicas, em âmbito privado.
Quando me torno não-residente no país?
Mesmo que você não tenha a intenção de se mudar em caráter definitivo do Brasil, pode ser considerado não-residente no país se permanecer por um período prolongado no exterior. Conheça os requisitos para se considerar não-residente:
- Quem não reside no país em caráter permanente.
- Quem sai em caráter temporário do Brasil, ficando mais de 12 meses consecutivos no exterior.
- Estrangeiros que entram no Brasil com visto temporário e permanecem até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses.
A pessoa física brasileira que se tornou não-residente pode retornar à condição de residente quando retorna ao país e permanece por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não-residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Os prazos e procedimentos parecem complicados, mas a assessoria jurídica da VRP Advocacia e Consultoria pode te orientar a tomar as decisões mais adequadas quando tiver dúvidas ou precisar realizar a CSDP.
Quais as consequências da Saída Definitiva do País para ex-bolsistas Capes e CNPq?
Muitos bolsistas e ex-bolsistas Capes e CNPq são cobrados por não terem cumprido regras da concessão de bolsas de estudo no exterior, como:
- Ausência de entrega do relatório final e prestação de contas;
- Desistência ou desligamento da pós-graduação;
- Não cumprimento do período de interstício.
As cobranças realizadas por esses órgãos devem ser respondidas mesmo quando houver comunicação de Saída Definitiva do País. A CSDP regulariza a situação fiscal do contribuinte, não exime o pagamento de dívidas, impostos ou outras obrigações constituídas no Brasil.
Mas não se preocupe, a assessoria em Direito Educacional da Valente Reis Pessali pode ajudar. Existem algumas estratégias que podem te ajudar a responder o processo administrativo e regularizar a sua situação com a agência de fomento brasileira:
- Pedido de prorrogação de prazo para defesa;
- Pedido de adiamento ou suspensão do cumprimento do período de interstício;
- Negociação de melhores condições de ressarcimento;
- Assessoria na elaboração de proposta de Novação;
- Ajuizamento de ações que visam o reconhecimento da prescrição e arquivamento da cobrança;
- Pedido de exoneração da obrigação de ressarcimento quando houver desistência da pós-graduação, especialmente em casos de adoecimento físico e mental.
Quais as vantagens e desvantagens da Saída Definitiva do País?
Comunicar a Saída Definitiva do País traz algumas vantagens:
- Isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos no exterior;
- Simplificação das obrigações fiscais no Brasil.
Entretanto, é preciso entender que nem tudo é vantajoso quando se trata da CSDP. O não residente no país perde alguns benefícios, como:
- Perda de benefícios sociais como FGTS e seguro-desemprego;
- Possibilidade de dupla tributação, dependendo das regras do país de destino;
- Processo burocrático que pode exigir assessoria especializada.
Ao seguir os procedimentos corretamente, é possível garantir uma transição segura para a nova vida no exterior e regularização das pendências fiscais no Brasil. Se você não é mais residente no Brasil ou tem dúvidas sobre o procedimento da Saída Definitiva do País, entre em contato!