Saída Definitiva do País: Deixo de ser devedor no Brasil?

A Saída Definitiva do País é uma etapa para quem pretende viver fora do Brasil de forma regularizada e sem problemas fiscais. Nossos clientes no exterior muitas vezes se deparam com a necessidade de realizar de comunicar essa mudança.
A imagem mostra um homem de pele clara, cabelos curtos e pretos. Ele usa uma blusa laranja, uma mochila de alças amarelas e um óculos preto pendurado na blusa. Ele sorri enquanto olha para a esquerda sorrindo. Ele está em uma rua, com veículos passando e prédios ao fundo.

A Saída Definitiva do País é uma etapa para quem pretende viver fora do Brasil de forma regularizada e sem problemas fiscais. Nossos clientes no exterior muitas vezes se deparam com a necessidade de realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País para formalizar a mudança para outro país.

No entanto, alguns acreditam que deixam de ter obrigações com o Brasil quando optam por realizar essa declaração, o que não é verdade.  Para evitar complicações fiscais e garantir conformidade com a Receita Federal, é preciso seguir os procedimentos necessários para regularizar sua situação, esteja você ainda no Brasil ou já no exterior.

Neste post, abordaremos o que significa comunicar a saída do país, quais as consequências das obrigações com as agências de fomento e as vantagens e desvantagens desse procedimento.

O que significa comunicar a Saída Definitiva do País?

A Comunicação da Saída Definitiva do País (CSDP) é um procedimento fiscal, regulamentado pela Receita Federal e que formaliza a mudança de status tributário de um indivíduo que deixa de residir no Brasil. Esse é um procedimento fiscal obrigatório para a pessoa física que sai de forma definitiva do Brasil ou deixa o país em caráter temporário, tornando-se não-residente.

Resumidamente, com a CSDP o contribuinte deixa de ter obrigação de apresentar declarações anuais de Imposto de Renda no Brasil, salvo em relação a rendimentos de fontes brasileiras.

Mas fique atento: realizar a CSDP não significa que você deixa de ter obrigações no país, incluindo processos administrativos ou judiciais, se tiver dívidas e até se estiver respondendo a processos criminais. O procedimento não exime a pessoa física brasileira das obrigações civis que tiver com órgãos estatais em âmbito público e até outras pessoas físicas e jurídicas, em âmbito privado.

Quando me torno não-residente no país?

Mesmo que você não tenha a intenção de se mudar em caráter definitivo do Brasil, pode ser considerado não-residente no país se permanecer por um período prolongado no exterior. Conheça os requisitos para se considerar não-residente:

  • Quem não reside no país em caráter permanente.
  • Quem sai em caráter temporário do Brasil, ficando mais de 12 meses consecutivos no exterior. 
  • Estrangeiros que entram no Brasil com visto temporário e permanecem até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses.

A pessoa física brasileira que se tornou não-residente pode retornar à condição de residente quando retorna ao país e permanece por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.

O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não-residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

Os prazos e procedimentos parecem complicados, mas a assessoria jurídica da VRP Advocacia e Consultoria pode te orientar a tomar as decisões mais adequadas quando tiver dúvidas ou precisar realizar a CSDP.

Quais as consequências da Saída Definitiva do País para ex-bolsistas Capes e CNPq?

Muitos bolsistas e ex-bolsistas Capes e CNPq são cobrados por não terem cumprido regras da concessão de bolsas de estudo no exterior, como:

  • Ausência de entrega do relatório final e prestação de contas;
  • Desistência ou desligamento da pós-graduação;
  • Não cumprimento do período de interstício.

As cobranças realizadas por esses órgãos devem ser respondidas mesmo quando houver comunicação de Saída Definitiva do País. A CSDP regulariza a situação fiscal do contribuinte, não exime o pagamento de dívidas, impostos ou outras obrigações constituídas no Brasil.

Mas não se preocupe, a assessoria em Direito Educacional da Valente Reis Pessali pode ajudar. Existem algumas estratégias que podem te ajudar a responder o processo administrativo e regularizar a sua situação com a agência de fomento brasileira:

Quais as vantagens e desvantagens da Saída Definitiva do País?

Comunicar a Saída Definitiva do País traz algumas vantagens:

  • Isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos no exterior;
  • Simplificação das obrigações fiscais no Brasil.

Entretanto, é preciso entender que nem tudo é vantajoso quando se trata da CSDP. O não residente no país perde alguns benefícios, como:

  • Perda de benefícios sociais como FGTS e seguro-desemprego;
  • Possibilidade de dupla tributação, dependendo das regras do país de destino;
  • Processo burocrático que pode exigir assessoria especializada.

Ao seguir os procedimentos corretamente, é possível garantir uma transição segura para a nova vida no exterior e regularização das pendências fiscais no Brasil. Se você não é mais residente no Brasil ou tem dúvidas sobre o procedimento da Saída Definitiva do País, entre em contato!

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.