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Servidor Público Pode Ser Empresário ou MEI? Entenda as regras

A imagem mostra um homem de pele negra, vestindo uma camisa social e o paletó de um terno azul escuro. Ele olha para a câmera e sorri.

A jornada do Servidor Público Empreendedor é marcada por dúvidas e desafios. No Brasil, muitos servidores públicos almejam empreender, seja para complementar a renda ou realizar um sonho pessoal. No entanto, encontram-se diante de um emaranhado de regulamentações que podem parecer complexas e difíceis.

Este artigo visa desmistificar o tema, proporcionando uma análise detalhada e orientação jurídica aos servidores públicos que desejam empreender. Pretende-se também esclarecer as possíveis defesas administrativas e judiciais para aqueles que enfrentam obstáculos decorrentes de um entendimento insuficiente das leis ou que estejam lidando com complicações legais.

Limites e Possibilidades

De acordo com a legislação brasileira vigente, os servidores públicos estão sujeitos a restrições específicas ao atuarem como empresários ou Microempreendedores Individuais (MEI). Embora geralmente sigam as diretrizes aplicadas aos servidores federais, cada estado e município pode ter suas próprias normas – que, por vezes, incluem exceções.

Conforme o artigo 117 da Lei nº 8.112/90, conhecido como Estatuto dos Servidores Públicos Federais, é vedado aos funcionários federais participar na gerência ou administração de sociedades privadas. Assim, no caso de um MEI, o servidor estaria exercendo a função de gerente ou administrador de seu próprio negócio, o que é proibido por esta lei.

Entretanto, alguns municípios e estados permitem que seus servidores sejam proprietários de empresas. No âmbito federal, a portaria normativa 6, de 15 de junho de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, estabelece que o servidor pode empreender apenas se estiver em uma das seguintes situações:

  • Atuar como cotista, comanditário ou acionista de sociedades privadas;
  • Ser indicado como sócio-administrador no contrato social, sem efetivamente exercer a função;
  • Participar de fundações, associações e cooperativas.

É importante notar que essa regulamentação se aplica tanto aos servidores que desejam empreender quanto aos MEIs convocados para assumir cargos públicos. Caso um MEI seja nomeado servidor público federal, ele deverá encerrar as atividades empresariais e cancelar o CNPJ.

Entenda o P.A.D. e a Judicialização

Quando um servidor público é acusado de participar na gerência ou administração de sociedades privadas, algo que geralmente é proibido pelas normas que regem o serviço público, ele pode enfrentar um Processo Administrativo Disciplinar (P.A.D.) ou optar pela judicialização do caso. Vamos entender melhor cada um desses processos:

  1. Processo Administrativo Disciplinar (P.A.D.)

O P.A.D. é um procedimento interno que serve para apurar se um servidor cometeu alguma infração disciplinar. No caso de alegações de participação indevida em empresas privadas, o P.A.D. vai investigar se o servidor realmente teve uma atuação que contraria as normas do serviço público. 

Durante este processo, o servidor tem o direito de conhecer as acusações, apresentar provas e testemunhas em sua defesa e ser ouvido. O processo pode resultar em diferentes tipos de penalidades, como advertência, suspensão ou até mesmo demissão – dependendo da gravidade da infração.

  1. Judicialização

Se o servidor não concordar com o resultado do P.A.D., ele pode levar o caso para a Justiça. Isso significa que um juiz ou tribunal vai revisar as decisões tomadas no P.A.D. O servidor pode argumentar que as normas foram mal interpretadas ou que seu direito à defesa foi comprometido, por exemplo. A judicialização é um direito de qualquer cidadão que se sinta prejudicado por uma decisão administrativa.

Assessoria Jurídica para Servidores Públicos com o VRP

Em situações que exigem compreensão das leis ou mesmo para agir de forma preventiva, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada.

O escritório Valente Reis Pessali oferece suporte legal para servidores públicos que enfrentam dificuldades em compreender as legislações específicas de seus casos e que estejam passando por um Processo Administrativo Disciplinar (P.A.D.) ou considerando levar um caso à Justiça. Estamos aqui para ajudar a esclarecer as acusações, formular uma defesa robusta e representar o servidor em todo o processo, seja ele administrativo ou judicial. Entre em contato conosco!

Gabriel Cardoso - Advogado

Gabriel Cardoso

Advogado

É pós-graduando em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.