Termo de Confissão de Dívida para pesquisadores CAPES e CNPq: Quando assinar?

Para muitos acadêmicos e pesquisadores brasileiros, o financiamento da Capes e do CNPq é essencial para a realização de estudos no exterior. No entanto, nem sempre é possível cumprir todas as exigências após o término da bolsa, levando à criação de uma dívida com estas agências de fomento. Para regularizar a situação, uma das possibilidades […]

A imagem mostra uma mulher negra de blusa de manga comprida e cabelos vermelhos. Ela está sentada e assina um documento apoiado em uma mesa de madeira. Ao fundo, um homem de blusa social acompanha a ação. De frente para eles, um homem de blazer azul, do outro lado da mesa, aguarda a assinatura.

Para muitos acadêmicos e pesquisadores brasileiros, o financiamento da Capes e do CNPq é essencial para a realização de estudos no exterior. No entanto, nem sempre é possível cumprir todas as exigências após o término da bolsa, levando à criação de uma dívida com estas agências de fomento. Para regularizar a situação, uma das possibilidades é a assinatura de um Termo de Confissão de Dívida.

Este artigo mostra quando é aconselhável procurar ajuda antes de assinar este termo, destacando suas principais características, benefícios e outras considerações envolvidas.

Quando o não cumprimento de uma exigência se transforma em dívida

No casos das bolsas de pesquisa recebidas pelas agências de fomento brasileiras, sempre haverá a obrigação de contrapartidas pelo Pesquisador à sociedade brasileira:

Bolsas no Brasil

  • Finalização dos estudos (mestrado, doutorado ou pós-doutorado);
  • Prestação de contas do dinheiro gasto;
  • Prestação de contas em relação aos resultados obtidos na pesquisa.

Bolsas no Exterior

  • Finalização dos estudos (mestrado, doutorado ou pós-doutorado);
  • Prestação de contas do dinheiro gasto (auxílio deslocamento, auxílio instalação, auxílio saúde);
  • Prestação de contas em relação aos resultados obtidos na pesquisa;
  • Prestação de contas em relação ao cumprimento do período de interstício.

Em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma dessas obrigações, surge o dever de ressarcimento ao erário dos valores investidos na formação do Pesquisador. 

O que é um Termo de Confissão de Dívida?

O Termo de Confissão de Dívida é um documento jurídico no qual o devedor reconhece formalmente a existência de uma dívida e se compromete a quitá-la. Assim, ele somente será assinado quando o Pesquisador concorda em devolver o dinheiro recebido. Este termo é uma ferramenta que permite ao credor (a agência de fomento) buscar a execução da dívida na Justiça caso o devedor não cumpra com o pagamento acordado.

No caso de ex-bolsistas da Capes e CNPq, ele é um meio para a formalização da devolução voluntária de valores às agências de fomento. 

O caminho mais rápido para conseguir a Carta de Não-Objeção

Em geral, os Pesquisadores que assinam o Termo de Confissão de Dívida são aqueles que necessitam com urgência da Carta de Não-Objeção. Esse documento é necessário para alteração do visto em alguns países, como Estados Unidos e Reino Unido. 

Somente após a sua assinatura, Capes e CNPq emitem a Carta de Não-Objeção, que nada mais é que um documento que afirma que o Brasil não tem nenhuma objeção de que o país no qual o pesquisador brasileiro requer a mudança de visto autorize sua permanência no exterior por mais tempo.

Esta é, em geral, uma cortesia entre países, já que a permanência do pesquisador no exterior dificulta a cobrança de uma eventual dívida contraída pelo descumprimento das obrigações com a agência de fomento.

Como funciona o Termo de Confissão de Dívida na Capes e no CNPq

O Termo de Confissão de Dívida é disciplinado de formas diferentes pelas agências de fomento:

CAPES
• Prevê a assinatura de um termo de parcelamento e confissão de dívida para os casos em que o pagamento não seja feito em uma única parcela.
• Exige fiador em algumas situações:
◦ Quando o devedor solicita o parcelamento em conjunto com a emissão da Carta de Não-Objeção.
◦ Quando o devedor não comprova residência no país.
◦ Quando for definido pela autoridade competente do respectivo programa ou por regulamentos específicos.
Essa obrigação pode ser substituída por outro tipo de garantia, desde que autorizada.
• Autoriza o parcelamento em no máximo 60X;
• Aplica juros de 1% sobre o valor da parcela;
• Promove correção monetária mensal pelo IPCA.
CNPq
• Exige a confissão de dívida nos casos de parcelamento;
• Não exige fiador para a assinatura do termo;
• Autoriza o parcelamento em até 60X para dívidas de até R$180.000,00;
• Autoriza o parcelamento (extraordinária em até 120X para dividas acima de R$180.000,00;
• Incide juros de 1% sobre o valor da parcela;
• Promove a correção monetária mensal pela taxa Selic.

Percebe-se, portanto, que apesar de o CNPq ser menos exigente ao dispensar a fiança e ao possibilitar um parcelamento em mais meses, a correção pela Selic é quase o dobro daquela realizada pelo IPCA, o que aumenta o peso do pagamento da dívida.

Outros pontos a serem considerados antes de assinar um Termo de Confissão de Dívida

Quando se trata de assinar um Termo de Confissão de Dívida com a Capes ou o CNPq, é essencial estar ciente das principais características deste documento e suas implicações. A seguir, detalhamos os aspectos mais importantes:

1. Reconhecimento da dívida e consequências legais: Ao assinar o termo, o devedor aceita formalmente a existência da dívida com a agência de fomento, assim como as confissões impostas (juros, correção, número de parcelas, etc) . Este reconhecimento transforma a obrigação de pagamento em um título executivo extrajudicial, ou seja, em um documento que permite cobrança da dívida na Justiça caso ocorra inadimplência. É importante notar que, ao reconhecer a dívida, o devedor pode inviabilizar a defesa em caso de irregularidades no procedimento de cobrança das dívidas. Isto porque, em caso de não pagamento de 2 parcelas consecutivas ou 3 alternativas, o título vai direto para execução judicial, sendo dispensada a etapa de cobrança na agência de fomento ou no Tribunal de Contas da União.

2. Modalidades de pagamento: Os termos frequentemente oferecem opções de parcelamento da dívida, permitindo que o devedor negocie um plano de pagamento que se ajuste melhor à sua situação financeira. No entanto, é importante verificar que existem limitações impostas pelas agências de fomento. Embora Capes e CNPq possuam modelos de termo de confissão de dívida e parcelamento, esses termos sempre podem ser negociados, dentro dos limites estabelecidos nas normas de cada agência.

Benefícios e Riscos

Agora que apresentamos os principais pontos sobre o Termo de Confissão de Dívida, vamos explorar os possíveis benefícios e riscos associados a essa decisão:

BenefíciosRiscos
Regularização da situação mais rápida: Assinar o termo pode ser uma maneira eficaz de regularizar a situação financeira com a Capes ou o CNPq, permitindo que o pesquisador continue suas atividades sem impedimentos legais.
Flexibilidade de pagamento: As opções de parcelamento podem oferecer uma solução viável para aqueles que não têm condições de quitar a dívida em uma única parcela.
Possibilidade de continuidade no exterior: A regularização da dívida pode facilitar a obtenção de documentos necessários para continuar estudos ou atividades profissionais no exterior.
Compromissos financeiros de longo prazo: O parcelamento pode resultar em compromissos financeiros de longo prazo, impactando o orçamento pessoal do devedor por vários anos.
Consequências jurídicas: O descumpri-mento das condições do termo pode levar a ações judiciais, com possíveis consequências como penhora de bens.
Necessidade de garantias: A exigência de fiadores ou penhora de bens pode ser um ônus adicional, dificultando a assinatura do termo para alguns pesquisadores.

 A assinatura do termo nem sempre é a melhor opção

Assinar o Termo de Confissão de Dívida da Capes ou do CNPq não é sempre a melhor solução. Aqui estão algumas razões para não assinar um termo de confissão de dívida antes de uma análise cuidadosa do seu caso específico:

  • Decadência sobre o Direito de Ressarcimento da Capes ou CNPq: É o prazo legal dentro do qual a Capes ou o CNPq podem exigir o ressarcimento dos valores de uma bolsa. Se este prazo já tiver expirado, a obrigação de pagamento pode ser extinta. É crucial verificar se a agência ainda tem o direito de cobrar a dívida antes de assinar um documento no qual você reconhece a cobrança. Isso pode dificultar o afastamento de uma dívida que já não poderia ser cobrada.
  • Prescrição: Refere-se ao tempo entre a constituição da dívida e o ajuizamento de ação para a sua cobrança. Se a dívida não foi cobrada judicialmente no prazo de 5 anos, ela pode ser considerada prescrita, extinguindo a obrigação de pagamento. Existem, no entanto, atos administrativos que interrompem esse prazo, fazendo com que ele volte a correr do zero. Um advogado deve analisar seu processo para entender se isso ocorreu.
  • Prescrição Intercorrente no Processo Administrativo: Se, após a constituição da dívida, for feito um requerimento à agência de fomento e a Capes ou o CNPq deixarem o processo parado por mais 3 anos, pendente de despacho ou decisão, a dívida pode ser considerada prescrita. 
  • Motivo de força maior: Se o não cumprimento das obrigações foi devido a um motivo de força maior, é possível que a dívida deixe de ser exigível. Entre os motivos de força maior estão desastres naturais, crises de saúde pública, adoecimento grave ou problemas que inviabilizaram a conclusão da pesquisa, entre outras situações imprevistas.

Cada uma dessas possibilidades pode oferecer alternativas que evitem os riscos associados à assinatura prematura de um Termo de Confissão de Dívida.

Consultoria Jurídica oferece análise estratégica para cada caso

Antes de assinar um Termo de Confissão de Dívida, é essencial analisar todas as alternativas e entender completamente as implicações legais e financeiras. A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria é uma referência em Direito Educacional, especializado em ajudar e orientar bolsistas da Capes e do CNPq a encontrar as melhores estratégias para regularizar suas situações financeiras. 

Com uma equipe de advogados experientes e dedicados, o escritório oferece serviços de consultoria jurídica personalizada, análise detalhada de casos específicos e negociação de dívidas. Os serviços oferecidos pela VRP incluem:

  • Consultoria Jurídica: Orientação sobre os direitos e deveres dos bolsistas, análise de contratos e termos de confissão de dívida.
  • Análise de prescrição e decadência: Verificação dos prazos legais e possíveis extinções de obrigações de pagamento.
  • Negociação de dívidas: Intermediação de acordos entre os bolsistas e as agências de fomento, buscando as melhores condições de pagamento.
  • Defesa em ações judiciais: Representação legal em processos judiciais relacionados às dívidas com a Capes e o CNPq.

Com um histórico de sucesso em casos complexos e uma abordagem centrada no cliente, o Escritório Valente Reis Pessali está preparado para oferecer o suporte necessário para os bolsistas poderem focar em suas atividades acadêmicas e profissionais, sem preocupação com pendências financeiras.

Para mais informações e agendamento de consultas, entre em contato conosco!

Gabriel Cardoso - Advogado

Gabriel Cardoso

Advogado

É pós-graduando em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.