Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

CNPq reconhece Prescrição Intercorrente em processo de ressarcimento de bolsa de pesquisa! 

A imagem mostra uma mulher de cabelos longos e escuros. Ela usa óculos de grau e olha para a tela de um computador. Com a mão direita, digita algo no teclado. Ao lado do computador estão cadernos, lápis e canetas, todos apoiados em uma mesa.

Recentemente, o CNPq reconheceu a prescrição intercorrente em um caso defendido pelo Escritório Valente Reis Pessali, resultando na extinção de uma dívida significativa para um pesquisador. Este é apenas um exemplo dos muitos casos de sucesso que nosso escritório tem orgulho de compartilhar.

No cenário acadêmico atual, os pesquisadores enfrentam frequentemente os desafios dos processos de ressarcimento de bolsas de pesquisa. Esses desafios podem surgir devido ao descumprimento das obrigações assumidas junto às agências de fomento. É neste contexto que o conceito de prescrição intercorrente se destaca.

Em algumas situações, esses processos podem permanecer por anos sem movimentação, com os ex-bolsistas sendo notificados de sua existência apenas posteriormente. No entanto, todas as medidas devem ser executadas dentro de determinados prazos, sob pena de medidas legais que garantem que o processo não se perpetue indefinidamente.

Com expertise em direito educacional e um histórico de sucesso em casos similares, apresentaremos, neste artigo, a prescrição intercorrente e seu reconhecimento no âmbito administrativo.

Prescrição e decadência

Antes de explicar o que é a prescrição intercorrente, temos que entender que ela ocorre dentro de um grande gênero: o que comumente chamamos de prescrição sem fazer as devidas caracterizações. A prescrição intercorrente, nessa analogia, seria uma espécie.

No Direito, a decadência é a perda de um direito por não ter sido exercido por seu titular no prazo previsto em lei. Já a prescrição é a perda do direito de ação (acionar o judiciário) relacionada a esse direito.

A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro está ligada aos princípios constitucionais da segurança jurídica e do devido processo legal, garantido que o Estado, nesse caso, não poderá perseguir infinitamente o indivíduo.

No caso de descumprimento de obrigações pelo ex-bolsista financiado com recursos públicos, o Estado tem o direito de cobrar o ressarcimento dos valores pagos. Esse direito, contudo, deve ser exercido em certo prazo. Pela lei brasileira, a regra geral é que os prazos decadencial e prescricional sejam de 5 anos (Decreto 20.910/1932). Em geral, todo o processo de cobrança administrativa deve ser realizado em 5 anos da data do descumprimento e, após a decisão definitiva determinando o ressarcimento, o Estado terá o prazo de 5 anos para ajuizar ação de execução.

Contudo, na prática, não é tão simples assim. Em nossas consultas, sempre falamos que o tema da prescrição é um tanto controverso, na ausência de uma lei que trate especificamente do caso das bolsas. Por esse motivo, é uma questão que depende em grande medida do entendimento dos tribunais superiores.

Entendendo a Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente se remete à passagem do tempo e inércia das partes em ver cumprida uma obrigação. No caso de ex-bolsistas, acontece quando a Administração Pública deixa de tomar providências para cobrar o ressarcimento da bolsa após o fim do período de defesa, pela não entrega de relatório técnico ou pelo não cumprimento do período de interstício, no caso de bolsas no exterior. Vejamos o que diz a legislação.

O art. 1º, §1º da Lei 9.873/1999, a prescrição intercorrente implica a extinção da exigibilidade do crédito quando houver paralisação do processo por mais de três anos, decorrente da inércia da autoridade competente para julgá-lo.

§ 1o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

Ou seja, se um processo administrativo, aquele em cargo do CNPq ou da Capes, fica paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou de despacho por falta de ação da parte interessada. Sendo assim, o direito de prosseguir com a cobrança do ressarcimento das bolsas de pesquisa pode ser extinto. Vamos simplificar?

Na prática, isso significa que um pesquisador que recebeu uma bolsa de pesquisa e, por algum motivo, é alvo de uma cobrança documental ou financeira, pode usar da prescrição intercorrente como estratégia defensiva. Por exemplo: se o CNPq ou a Capes não movimentarem o processo de cobrança pelo tempo estipulado legalmente de 3 anos, o pesquisador pode solicitar o reconhecimento da prescrição intercorrente para encerrar o caso.

No entanto, como vimos, os órgãos da Administração Pública, como Capes e CNPq, muitas vezes ignoram a sua própria inércia e não reconhecem a prescrição. Por isso, a VRP presta assessoria a bolsistas e ex-bolsistas de forma a ver garantidos os direitos dos pesquisadores. Isso traz uma segurança jurídica significativa para os pesquisadores que podem se ver livres de dívidas antigas e, muitas vezes, esquecidas.

Cobrança recebida! O que devo fazer? 

Após receber uma notificação ou cobrança, depois de muito tempo sem qualquer movimentação ou conhecimento sobre o processo, o pesquisador pode respirar fundo e manter a calma, pois ainda há etapas importantes a seguir, incluindo a análise detalhada de todo o processo de cobrança.

Neste ponto, o Escritório Valente Reis Pessali, com sua experiência em direito educacional, poderá analisar o caso e requerer a documentação necessária ao órgão responsável, verificando se todos os procedimentos legais foram cumpridos ou se houve prescrição intercorrente.

Após a identificação da prescrição, será requerida a defesa do pesquisador administrativamente ou até judicialmente, se necessário. Isso inclui destacar a inatividade processual e solicitar a aplicação da prescrição intercorrente, com o objetivo de obter o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção da dívida.

Nesse cenário, o Escritório Valente Reis Pessali se destaca como um aliado estratégico para os pesquisadores. 

Direitos Reconhecidos: O VRP e o impacto da Prescrição Intercorrente no Âmbito Administrativo

Em resumo, a prescrição intercorrente, no âmbito administrativo, representa o reconhecimento da impossibilidade da cobrança, seja ela administrativa ou judicial. Dessa forma, é assegurado que processos e cobranças devem respeitar determinados períodos de tempo e movimentações efetivas para alcançarem o devido fim processual.

E isso implica na  aplicação clara e evidente de princípios constitucionais como a segurança jurídica e a legalidade, além de outras normas que regem a relação entre pesquisadores e a Administração Pública. A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria permanece na vanguarda, oferecendo orientação especializada e defesa assertiva, assegurando a proteção dos direitos dos pesquisadores.

Estamos preparados para transformar a notificação recebida em um capítulo encerrado. Entre em contato conosco e agende sua consulta!

Gabriel Cardoso - Advogado

Gabriel Cardoso

Advogado

É pós-graduando em Direito Eleitoral e Direito Público Municipal, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.