Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

VRP consegue reconhecimento de prescrição de cobrança para devolução de bolsa de estudos

pesquisador na biblioteca

Mais uma vitória para nossos clientes ex-bolsistas Capes e CNPq

Em decisão administrativa recente, o CNPq cancelou a cobrança de devolução de bolsa de estudos de um pesquisador pela passagem excessiva do tempo. Juridicamente, isso se deu pelo reconhecimento da decadência da pretensão de cobrança. Nosso escritório vem atuando há anos com bolsistas e ex-bolsistas Capes e CNPq e mais uma vez conseguimos o reconhecimento da prescrição/decadência, tema ainda controverso e explicado melhor abaixo.

Antes de mais nada, é preciso saber que ex-bolsistas devem devolver os valores recebidos a título de bolsa de estudos caso não cumpram as obrigações estipuladas nas normas das agências de fomento e no termo de compromisso assinado.

Quando devo devolver a bolsa de estudos?

Não são poucos os casos de ex-bolsistas que têm que devolver as bolsas recebidas, seja no Brasil ou no exterior. Todos os casos tratam de descumprimento de alguma regra estipulada pela agência de fomento. No entanto, os motivos são os mais diversos: 

  • Ausência de entrega de relatório final;
  • Ausência de ou prestação de contas inadequada;
  • Extrapolação do prazo para defesa;
  • Desistência do mestrado ou do doutorado; 
  • Descumprimento do período de interstício, dentre outros.

Para se ter uma ideia, algumas regras impõem que os bolsistas não apenas defendam mestrado ou doutorado, mas também: 

  • Entreguem relatórios finais;
  • Comprovantes dos produtos elaborados durante a pós-graduação; 
  • Preencham formulários;
  • Comprovem a obtenção de determinadas notas de proficiência em idiomas estrangeiros; e até 
  • Informem sobre possíveis patentes.

Além disso, bolsistas no exterior devem cumprir o interstício, período em que devem retornar ao Brasil e permanecer por tempo igual ou superior ao do recebimento da bolsa de estudos.

Ao aceitar uma bolsa de estudo de pós-graduação, seja da Capes ou CNPq em âmbito federal, ou das fundações de amparo à pesquisa estaduais, os bolsistas devem atender aos requisitos determinados pelos editais, pelas normas das agências e pelo termo de concessão ou aceite por ele assinado.

Sou bolsista e quero/tive que desistir da pós-graduação, o que fazer?

Nos últimos anos, nosso escritório atendeu uma quantidade surpreendente de pesquisadores que desistiram da pós-graduação, seja por bloqueio na escrita, assédio, dificuldades financeiras, agravamento das questões relacionadas à saúde mental, dentre outras. A pandemia de Covid-19 também reforçou os processos de desistência de mestrado e doutorado.

Por isso, já escrevemos com mais profundidade sobre o assunto desistência da pós-graduação em nosso blog, confira.

No caso de desistência da pós-graduação, e consequentemente da bolsa de estudo, é necessário verificar qual a justificativa da desistência, se por doença grave e comprovada ou outro motivo de força maior que impeça a pesquisa. Nesse caso, é possível discutir a necessidade de devolução da bolsa.

E a prescrição, quando ocorre?

Independente do motivo do descumprimento das regras das bolsas de estudo, a cobrança para ressarcimento das bolsas de estudos sempre pode acontecer. No entanto, é muito comum que Capes e CNPq não tomem as devidas providências para cobrar a devolução das bolsas em tempo razoável.

Muitas vezes a cobrança ocorre anos depois de finalizada a pesquisa ou da desistência da pós-graduação. E, uma vez que existem prazos para realizar a cobrança, ex-bolsistas podem se beneficiar do atraso das instituições. É o que chamamos de decadência e prescrição, afinal, tanto devedor quanto credor tem que seguir as regras e procedimentos para realizar a cobrança.

Em uma explicação simples para leigos, no Direito, a decadência é a perda de um poder-dever por não ter sido exercido no prazo previsto em lei. Já a prescrição, é a perda do direito de ação (acionar o Judiciário) relacionada a esse direito. Em nosso blog já explicamos sobre decadência e prescrição em casos de bolsistas Capes e CNPq.

Em nosso recente caso o CNPq enviou cobrança financeira pedindo a devolução das bolsas de ex-bolsista que havia desistido da pós-graduação há dez anos. Durante todo esse tempo deixou de exercer o poder-dever de cobrar ou requerer qualquer esclarecimento ou justificativa do ex-bolsista, que acabou entendendo que não precisaria devolver os valores recebidos a título de bolsa.

No caso, conseguimos cessar a cobrança invocando o instituto da decadência, vez que o CNPq permaneceu inerte por mais de 10 anos. Assim, o ex-bolsista não terá que devolver a bolsa e o caso se encerrou em âmbito administrativo, sem precisarmos recorrer ao Judiciário.

O nosso entendimento é de que a decadência deve ocorrer se as agências de fomento não exercem o poder-dever de cobrar o ressarcimento em 5 anos do descumprimento pelo pesquisador das obrigações pactuadas. Ocorre que Capes e CNPq vêm reconhecendo a decadência pela via administrativa apenas quando transcorridos 10 anos ou mais. 

De toda forma, quando há divergência de posicionamentos, o judiciário pode e deve ser acionado. Estamos confiantes de que a nossa tese será acolhida pelo judiciário, favorecendo milhares de pesquisadores no Brasil e no mundo.

Se tiver dúvidas sobre seu caso, entre em contato, podemos ajudar! A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria é especialista em Direito à Educação e atendemos centenas de casos de bolsistas e ex-bolsistas no Brasil e no exterior.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.