A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados acompanha centenas de pesquisadores vinculados ao CNPq que realizaram mestrado sanduíche, doutorado pleno, doutorado sanduíche ou pós-doutorado no exterior com financiamento da agência. Por muito tempo temos discutido administrativa e judicialmente questões como:
- Adiamento e suspensão do período de interstício;
- Prorrogação com ou sem ônus dos estudos no exterior;
- Obtenção de carta de não objeção;
- Negociação da dívida para ressarcimento;
- Ressarcimento proporcional ao período de interstício cumprido; dentre outros.
Novo entendimento do CNPq permite encerramento dos processos sem ressarcimento
Após anos de atuação do nosso escritório na área, recentemente a Procuradoria do CNPq emitiu um parecer em que entende ser possível em algumas hipóteses o encerramento e arquivamento de processos e, consequentemente, a emissão da Carta de Não Objeção, sem que haja a devolução dos valores, mesmo em casos de descumprimento do interstício. O entendimento tem beneficiado vários de nossos clientes.
Como posso me beneficiar?
Se você concluiu os estudos que deram origem ao financiamento no exterior, mas não teve condições de retornar ao Brasil, você pode se beneficiar desse novo entendimento do CNPq. É preciso peticionar junto à agência pedindo o arquivamento do processo e a emissão da Carta de Não-Objeção.
Entendemos que esse novo posicionamento é mais acertado e condizente com a jurisprudência dos tribunais brasileiros, no sentido de que os valores recebidos a título de bolsa de estudos têm caráter alimentar, motivo pelo qual não pode ser exigido seu reembolso.
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