Posso conseguir a dispensa da obrigação de retorno ao Brasil junto ao CNPq?

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados acompanha centenas de pesquisadores vinculados ao CNPq que realizaram mestrado sanduíche, doutorado pleno, doutorado sanduíche ou pós-doutorado no exterior com financiamento da agência. Por muito tempo temos discutido administrativa e judicialmente questões como:

Novo entendimento do CNPq permite encerramento dos processos sem ressarcimento

Após anos de atuação do nosso escritório na área, recentemente a Procuradoria do CNPq emitiu um parecer em que entende ser possível em algumas hipóteses o encerramento e arquivamento de processos e, consequentemente, a emissão da Carta de Não Objeção, sem que haja a devolução dos valores, mesmo em casos de descumprimento do interstício. O entendimento tem beneficiado vários de nossos clientes. 

Como posso me beneficiar?

Se você concluiu os estudos que deram origem ao financiamento no exterior, mas não teve condições de retornar ao Brasil, você pode se beneficiar desse novo entendimento do CNPq. É preciso peticionar junto à agência pedindo o arquivamento do processo e a emissão da Carta de Não-Objeção. 

Entendemos que esse novo posicionamento é mais acertado e condizente com a jurisprudência dos tribunais brasileiros, no sentido de que os valores recebidos a título de bolsa de estudos têm caráter alimentar, motivo pelo qual não pode ser exigido seu reembolso. 

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Se souber de alguém em situação similar, não deixe de compartilhar este post. A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados está pronta para agir com a rapidez e resolutividade necessárias. Entre em contato!

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado Especialista em Terceiro Setor

Advogado mestre pela UFMG com ênfase em Direitos Humanos (França e Argentina). Atuou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e é advogado e consultor há mais de 10 anos, com passagem por assessoria parlamentar e atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialista em Terceiro Setor, assessora fundações e associações com foco em governança, Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC), captação de recursos e prestação de contas junto a órgãos de controle, como Tribunais de Contas.

OAB/MG n. 162.960