Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

CAPES flexibiliza e autoriza o acúmulo de bolsa e outras atividades

Em julho de 2023 a comunidade acadêmica recebeu a notícia de que a Capes flexibilizou suas normas relativas à possibilidade de acumulação de bolsa de pós-graduação com outra atividade remunerada.

Se antes as hipóteses em que um bolsista de mestrado ou doutorado poderia exercer outro trabalho eram restritas, a nova Portaria tem menos vedações, mas estabelece que as instituições de ensino superior e pesquisa e os programas de pós-graduação terão liberdade para definir as próprias regras. Entenda o que mudou a seguir.

Como era a regra antes? A regra da Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1/2010

É exigido dos pós-graduandos com bolsa da Capes e do CNPq a dedicação exclusiva aos cursos de mestrado ou doutorado. No entanto, em alguns casos, é possível realizar outras atividades sem que essa norma seja infringida.

Desde 2010, com a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1 regulamenta as hipóteses em que é autorizada a complementação financeira proveniente de outras fontes para bolsistas da Capes e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país. Os requisitos para acumulação de bolsa são:

  • Dedicação a atividades relacionadas à área de atuação e de interesse para a formação acadêmica, científica e tecnológicas do bolsista;
  • O bolsista deve ter autorização do orientador;
  • A situação deve ser informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação;
  • A acumulação não pode ser de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

A norma foi criada sobretudo (mas não só!) para contemplar os casos em que o pós-graduando é contratado como professor, já que se trataria de atividade essencialmente compatível com pós-graduação.

A atenção aos requisitos da norma é muito importante para evitar uma cobrança de ressarcimento de bolsas em casos que a agência de fomento identificar a acumulação.

O que diz a Portaria 133/2023?

A Portaria nº 133/2023, publicada pela Capes, traz mudanças significativas nas normas para o acúmulo de bolsas e atividades remuneradas no âmbito da pós-graduação no Brasil. Com as novas regras, as instituições de ensino superior e pesquisa, bem como os programas de pós-graduação, ganham maior liberdade para definir suas próprias regulamentações, com a única restrição sendo a vedação de possuir mais de uma bolsa de mesmo nível (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) financiadas com recursos federais, incluindo a própria CAPES e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Com a nova alteração, os alunos terão a possibilidade de acessar mais benefícios, o que pode atrair pesquisadores para regiões menos privilegiadas do país, como Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde poderão acumular auxílios da CAPES com complementações de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAP) ou outras organizações.

Essas mudanças também se aplicam a outras atividades remuneradas, o que poderá fomentar a pesquisa científica em áreas menos atrativas em termos de bolsas, devido aos altos salários oferecidos em outras áreas do mercado de trabalho. A expectativa é que as novas regras estabeleçam novas conexões entre a academia e outros setores da sociedade, permitindo a entrada de profissionais já inseridos no mercado de trabalho na pós-graduação.

A autonomia das instituições de ensino superior e pesquisa, bem como dos programas de pós-graduação, é ampliada com essa atualização. Eles poderão desenvolver suas próprias regulamentações, alinhadas com as demandas locais e as diferentes áreas do conhecimento.

Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de outubro, e a CAPES e os programas de pós-graduação terão um período de preparação para adaptar seus sistemas e garantir a transparência na aplicação das novas regras.

Afinal, qual regra se aplica ao meu caso?

É importante notar que as novas regras se aplicam a partir da vigência da nova Portaria, não se aplicando de forma retroativa. Isso quer dizer que acumulações anteriores à sua entrada em vigor são reguladas pelas regras da Portaria Conjunta nº 1/2010.

É importante salientar que as instituições poderão estabelecer restrições, de forma que, para se assegurar de que a acumulação é possível, é necessário saber se há regulamentação da instituição ou do programa nesse sentido.

Qual a consequência de uma acumulação irregular de bolsa Capes?

A acumulação irregular de bolsa Capes com outras atividades remuneradas pode acarretar em consequências negativas para o beneficiário. Dentre as consequências possíveis estão:

  • Perda da bolsa: a Capes pode suspender ou cancelar a bolsa do estudante que for flagrado acumulando de forma irregular com outras atividades remuneradas;
  • Ressarcimento: em alguns casos, o beneficiário pode ser obrigado a devolver os valores recebidos de forma indevida. Se for comprovado que houve má-fé ou dolo na acumulação, podem ser aplicadas sanções adicionais;
  • Penalidades acadêmicas: além das consequências financeiras, a acumulação irregular pode afetar a reputação acadêmica do estudante, podendo levar a sanções em sua instituição de ensino ou programa de pós-graduação;
  • Inabilitação futura: aqueles que tiverem o benefício cancelado ou sofrerem penalidades podem ficar impedidos de concorrer novamente a bolsas ou programas de fomento no futuro.
  • Implicações legais: em casos mais graves, a acumulação irregular de bolsa CAPES com outras atividades remuneradas pode ser considerada como uma infração ou fraude contra a administração pública, sujeitando o beneficiário à responsabilidade civil e penal.

É importante que os estudantes beneficiários de bolsas Capes estejam cientes das regras de acúmulo estabelecidas pela agência de fomento e pela instituição à qual está vinculado e respeitem as diretrizes para evitar qualquer tipo de problema.

Em caso de dúvidas sobre a possibilidade de acúmulo com outras fontes de renda, é recomendável que o estudante entre em contato com a Capes ou consulte um advogado para se resguardar de problemas futuros.

A Valente Reis Pessali é especialista na assessoria a bolsistas, atuando tanto em consultas preventivas quanto em defesas em casos de cobrança de pedido de ressarcimento de bolsa. Entre em contato!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.