Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Alienação Parental: o que mudou na lei?

Nos divórcios e separações litigiosos com filhos menores de idade é muito comum a existência de ameaças e tentativas de romper o vínculo de convivência entre pai/mãe e filho(s). Visando esse tipo de conflito, desde 2010 está em vigor a Lei de Alienação Parental que define a prática como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. 

A norma enumera algumas formas, que são apenas exemplificativas, como realizar campanha de desquialificação da conduta do outro genitor, dificultar o contato de criança ou adolescente com o pai ou a mãe, dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, mudar o domicílio para local distante sem justificativa e visando dificultar a convivência, dentre outros.

No dia 18 de maio de 2022, entrou em vigor a Lei 14.340/2022, que traz mudanças na Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Vamos entender as principais alterações para o Direito de Família?

Convivência familiar por meio da visitação assistida

Com a nova lei, a garantia da convivência familiar foi ampliada, ainda que tenha que se dar de forma assistida, isto é, com o acompanhamento de uma terceira pessoa designada pelo juiz. Agora o Estado deve disponibilizar esse espaço de convivência – no próprio fórum ou entidades conveniadas.

As limitações à convivência ocorrerão apenas  nos casos em que há iminente risco à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente, o que deve ser sempre atestado por profissional designado pelo juízo para acompanhamento das visitas. 

Em qualquer caso, deve haver avaliação periódica do acompanhamento psicológico ou biopsicossocial. Na ausência ou insuficiência de servidores para realização de estudo psicológico, biopsicossocial ou qualquer outra espécie de avaliação prevista em lei ou determinada judicialmente, o juiz deverá nomear perito.

Limites à suspensão da autoridade parental

A autoridade parental é o conjunto de direitos e deveres dos pais com relação aos filhos.Se antes a lei previa a possibilidade de suspensão da autoridade parental em caso de mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução da convivência familiar, agora a suspensão da autoridade parental apenas pode ser adotada quando houver descumprimento injustificado das determinações judiciais.

Escuta e bem-estar da criança ou do adolescente

A lei apresenta importantes avanços no sentido de ouvir as crianças e adolescentes envolvidos nos conflitos. Reconhecendo que estes são vítimas de uma forma de violência, a lei determina que o depoimento ou oitiva dos filhos serão realizados obrigatoriamente observando o procedimento de Depoimento Especial previsto na Lei 13.431/2017. Esse tipo de depoimento é realizado em local apropriado e acolhedor, garantindo privacidade e resguardando contra qualquer contato que represente ameaça, coação ou constrangimento.

Em casos em que haja pedido liminar de suspensão do poder familiar, deverá sempre que possível haver entrevista prévia da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e oitiva da outra parte.

Por fim, é relevante destacar que a lei busca evitar que os processos se estendam por muito tempo, prejudicando o bem estar da criança ou adolescente envolvido. Preza-se pela celeridade do trâmite das ações de alienação parental – quem já passou por um processo desse tipo sabe o quanto é desgastante e prejudicial para o filho a demora do judiciário. Nesse sentido, determinou-se o prazo de três meses para apresentação de laudo psicológico dos processos que estejam pendentes de avaliação há mais de seis meses.

Casos que envolvem alienação parental são extremamente complexos, especialmente por colocar as crianças/ os adolescentes envolvidos em situação de extrema vulnerabilidade. Se você está sendo vítima ou é acusado dessa prática, busque assessoria especializada. A Valente Reis Pessali é experiente no atendimento de pessoas em situações sensíveis como essa. Entre em contato e agende um acolhimento!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.