Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Aprovada em Comissão da Câmara pagamento de benefício à mulher vítima de violência doméstica: entenda

A dependência econômica do marido ou companheiro é um importante obstáculo frequentemente encontrado por mulheres em situação de violência doméstica e familiar para a denúncia. Em muitos casos, está ligada à violência patrimonial, uma das várias facetas da violência de gênero, assunto que sempre tratamos aqui no blog (confira aqui e aqui).

Com o objetivo de ajudar a superar esse problema que é um dos principais entraves à efetividade da Lei Maria da Penha no Brasil, foi aprovada há duas semanas na Comissão de Defesa dos Direito da Mulher da Câmara dos Deputados proposta que altera a Lei Maria da Penha e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para criar um benefício eventual a ser pago, por prazo não inferior a seis meses, à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Trata-se do PL 8330/15 proposto pelo Senador Humberto Costa e que agora segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Loas prevê como benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, determinando que a concessão e o valor dos benefícios serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Projeto de Lei quer incluir dentre as situações de vulnerabilidade temporária a situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos dependentes e da privação de bens e segurança material circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física, sexual ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida.

Além do benefício, o Projeto de Lei prevê que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, bem como outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

A Relatora da Comissão, deputada Maria do Rosário, apresentou parecer pela aprovação entendendo ser de fundamental importância a aprovação do projeto que complementa a lógica de tratamento integral prevista na Lei Maria da Penha e possibilita a reestruturação patrimonial da vítima.

O Valente Reis Pessali acredita que, caso aprovada, a lei representará importante avanço na medida em que permitirá que mais mulheres rompam o ciclo de violência de seus agressores, propiciando bases para a superação da situação de vulnerabilidade.

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.