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Exclusão Inadmissível: Candidato PcD não pode ser descartado por suspeita de limitações físicas

A imagem mostra uma mulher de pele clara e cabelos curtos, vestindo uma blusa amarela e uma calça bege. Ela está em uma cadeira de rodas, em frente a uma mesa onde estão apoiados um computador aberto e uma xícara branca. A mulher usa fones de ouvido e sorri olhando para o computador. Sua mãe esquerda está levantada em direção ao computador, como se ela estivesse cumprimentando alguém através da tela.

Este artigo analisa um caso emblemático ocorrido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), onde um candidato que concorreu como Pessoa com Deficiência (PcD) foi excluído de um concurso público para o cargo de Técnico Bancário devido a supostas limitações físicas.

Após contestar essa exclusão em um recurso de apelação, o candidato teve seu pedido acatado pela 11ª Turma do TRF-1, que anulou o ato administrativo que o excluiu do certame.

O caso

No centro deste caso está uma ação movida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na qual um candidato que se viu excluído de um concurso público para o cargo de Técnico Bancário. O candidato, que concorreu como PcD, foi aprovado no certame, mas sua admissão foi negada pelo banco público.

O motivo? Supostas limitações físicas, especificamente a gonartrose adquirida, foram citadas como impedimento para o exercício das funções do cargo. A gonartrose é uma condição médica caracterizada pelo desgaste da cartilagem que reveste a articulação do joelho, resultando em dor, rigidez, inchaço e dificuldade de movimento.

O candidato contestou essa exclusão (em recurso de apelação), argumentando que sua deficiência estava devidamente documentada e que ele havia sido aprovado dentro do cadastro-reserva de vagas do concurso. Ele questionou também a falta de esclarecimentos por parte do Banco quanto à sua exclusão e fez referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera inadequada a eliminação de candidatos com base em exames médicos genéricos. Todos esses argumentos foram pontos cruciais em sua apelação.

O julgamento

A 11ª Turma do TRF-1 acatou a argumentação feita pelo candidato. O relator do caso destacou que, conforme a jurisprudência do próprio Tribunal, é ilegal excluir um candidato aprovado em vaga destinada a deficientes físicos com base em supostas limitações físicas verificadas em avaliação médica. Ele ressaltou que a compatibilidade entre a deficiência apresentada e o desempenho das atribuições do cargo deve ser avaliada durante o estágio probatório.

Diante disso, o Desembargador decidiu acatar a apelação, anulando o ato administrativo que excluiu o candidato do concurso e assegurando que ele fosse considerado apto na fase de Avaliação Médica Admissional.

O direito

Além do caso discutido ao longo deste artigo, é importante destacar que o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria é essencial para as pessoas com deficiência em casos futuros. De acordo com a jurisprudência consolidada, a avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as tarefas a serem desempenhadas deve ser realizada durante o estágio probatório.

Essa abordagem está alinhada com o disposto no artigo 5°, inciso V, do Decreto 9.508/2018 e artigo 2°, parágrafo 1º, do Lei 13.146/2015, que estabelece que tal avaliação deve ocorrer após a admissão do candidato, permitindo uma análise mais aprofundada e precisa das habilidades e capacidades do indivíduo em relação às exigências do cargo.

Portanto, o entendimento jurisprudencial complementa e reforça a proteção dos direitos dos candidatos PcD em concursos públicos.

O impacto desta decisão

Essa decisão estabelece um importante precedente jurisprudencial, reafirmando o princípio da igualdade e não discriminação no acesso a cargos públicos por parte de pessoas com deficiência. Além disso, ressalta a importância de uma avaliação individualizada e criteriosa das condições de saúde dos candidatos PcD, evitando exclusões injustificadas com base em avaliações médicas genéricas.

A decisão não apenas protege os direitos dos candidatos PcD, mas também promove uma cultura de inclusão e respeito à diversidade nos processos seletivos do serviço público. Essa abordagem alinha-se com os princípios fundamentais de justiça, igualdade e dignidade da pessoa humana consagrados na Constituição Federal brasileira e em tratados internacionais de direitos humanos.

A situação descrita não apenas ilustra os desafios enfrentados por muitos candidatos com deficiência, mas também ressalta a importância de compreender e defender os direitos dessas pessoas. Em nosso serviço de Assessoria Jurídica em Concursos Públicos, oferecemos suporte para garantir que os candidatos PcD tenham acesso pleno aos seus direitos. 

Estamos preparados para demonstrar como nossa equipe pode contribuir para uma jornada justa e bem-sucedida, garantindo assistência jurídica abrangente e adaptada às necessidades dos candidatos com deficiência.

Entre em contato conosco e conte com o apoio do Escritório Valente Reis Pessali em cada etapa, assegurando uma base jurídica sólida e orientação para o sucesso na busca pelos direitos em concursos para pessoas com deficiência.

Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Pós-graduando em Direito Processual do Trabalho e Direito Eleitoral, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.