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TJDFT Garante direitos de candidata autista em concurso público

A imagem mostra uma mulher de cabelos louros e lisos com fones de ouvido postos. Ela olha fixamente para um computador e digita algi com a mão direita. Com a mão esquerda, ela acaricia um cachorro de porte médio.

No universo dos concursos públicos, a igualdade de oportunidades é fundamental. No entanto, candidatos com deficiência muitas vezes enfrentam obstáculos que os impedem de competir em pé de igualdade. Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) trouxe luz a essa questão ao garantir a participação de uma candidata portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em um concurso público para auditor fiscal de Atividades Urbanas do Distrito Federal.

O caso

A Constituição Federal assegura a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, visando compensar as dificuldades enfrentadas por esse grupo e promover a inclusão social. Entretanto, é corrente que  candidatos com deficiência encontrem obstáculos no processo seletivo, como o indeferimento de inscrições ou a eliminação durante as etapas avaliativas.

Foi o que ocorreu em março deste ano com uma candidata, portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA): ela teve sua inscrição como portadora de deficiência com direito a atendimento especial aprovada, mas após concluir as etapas objetivas e discursivas do certame, foi desqualificada durante a avaliação biopsicossocial. Este exame tem como objetivo avaliar de forma individual e personalizada de que modo as pessoas com deficiência têm os seus modos de vida afetados e analisar estas questões à luz dos seus direitos.

Argumentos da banca examinadora

A banca examinadora argumentou, em recurso, que a condição médica da candidata não se encaixava na definição de deficiência física estipulada no edital do concurso. Portanto, ela não poderia competir pelas vagas reservadas a pessoas com deficiência. 

Além disso, enfatizou que a categorização das deficiências tem o propósito de promover a igualdade de oportunidades entre os candidatos, garantindo que aqueles em situação de desvantagem tenham condições justas de competir com os mais privilegiados. Nesse contexto, a examinadora argumentou que a candidata não se enquadrava nos critérios estabelecidos para a reserva de vagas e, portanto, não poderia pleitear tal benefício no concurso público em questão.

Direitos das pessoas com deficiência em concursos públicos

No Brasil, as pessoas com deficiência contam com uma série de direitos em relação à participação em concursos públicos. Um deles é a reserva de vagas: a Constituição Federal assegura a reserva de no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, sendo que o percentual pode variar de acordo com o número total de vagas disponíveis.

Também é possível contar com condições especiais para a realização da prova, de acordo com o caso. Tempo adicional, leitura de tela para candidatos com deficiência visual e intérprete de Libras para pessoas com deficiência auditiva são algumas das possibilidades.  Pessoas com deficiência que necessitem de auxílio também podem levar um acompanhante durante a prova, desde que não haja prejuízo para o andamento do concurso.

Além disso, os locais de prova devem ser acessíveis (com rampas, elevadores, banheiros adaptados e sinalização adequada) e o material informativo sobre o concurso, desde o edital até o resultado, deve estar disponível em diversos formatos, como braile e Libras.

Vitória para a inclusão: a decisão do Tribunal

No julgamento do recurso, a 7ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão que declarou nula a exclusão da candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao concurso público. Como resultado, a candidata foi reintegrada para prosseguir nas etapas subsequentes do certame.

A Turma Cível enfatizou que a Constituição Federal tem como objetivo garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência no serviço público, com o intuito de compensar as desigualdades e desafios enfrentados por esse grupo de indivíduos. Essa iniciativa demonstra o compromisso do Estado com a inclusão e a promoção da igualdade de oportunidades, já que a reserva de vagas é pensada com o objetivo de construir uma sociedade mais justa e equitativa.

Também, ao analisar o caso em questão, o colegiado ressaltou a existência de documentos emitidos por especialistas que atestam a condição da autora, que apresenta TEA, ou seja, as evidências apresentadas demonstraram que, de acordo com a legislação e o edital do concurso, a candidata se enquadrava na definição de pessoa com deficiência.

Assim, a candidata, pessoa portadora de TEA, tornou-se qualificada para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais para o cargo pretendido, conforme estabelecido no edital do concurso público.

A situação narrada, não apenas revela os desafios enfrentados por muitos candidatos com deficiência, mas também destaca a importância de compreender e lutar pelos direitos da pessoa TEA. Em nosso serviço de Assessoria em Concursos Públicos, fornecemos estratégias para assegurar que os portadores de TEA tenham acesso integral aos seus direitos. Estamos prontos para mostrar como nossa equipe pode contribuir para uma jornada segura e próspera, garantindo uma cobertura abrangente e alinhada às necessidades dos usuários de planos de saúde.

Entre em contato conosco e conte com nosso apoio em cada etapa, assegurando solidez jurídica e orientação para o sucesso na busca por garantir os direitos em concursos para o TEA.

Victor Moreira Advogado

Victor Moreira

Advogado

Pós-graduando em Direito Processual do Trabalho e Direito Eleitoral, além de ser bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí.