A partir da ascensão da internet e das suas diferentes plataformas de utilização (blogs, sites, redes sociais etc.) dando ênfase às fotos e vídeos, é cada vez mais fácil e comum se deparar com materiais de divulgação de eventos carregados de conteúdos autorais sem a realização da cessão direito de imagem e voz.
Inclusive, são inúmeras as dinâmicas sócio-culturais que fazem uso desse tipo de material para sua promoção, por exemplo. Contudo, a disponibilização e uso de um vídeo, palestra, música, material didático, imagens e afins, ou seja, toda a produção intelectual, deve ser respeitada e protegida contando ferramentas próprias para esse fim.
Em todos os eventos em que haja produção intelectual pelo(a) convidado(a) é necessário tomar alguns cuidados na proteção dos direitos de imagem e voz.
Você organiza eventos em que pode ocorrer a produção de um material protegido pelo Direito Autoral? Se você realiza esses tipos de eventos e tem dúvidas ou quer saber um pouquinho mais sobre direito autoral, direito de imagem e voz este post é para você.
Vamos te ajudar a entender o que é direito de imagem e voz e quais seus desdobramentos em projetos culturais.
O que é direito de imagem e voz?
A imagem e a voz são direitos fundamentais e estão relacionados diretamente ao direito de personalidade.
A Constituição Federal Brasileira dispõe no artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Além disso, o Código Civil traz as seguintes disposições nos artigos 11 e 20:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Sendo assim, ao utilizar a imagem ou a voz de terceiro é necessário o porte de um documento específico: Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, independentemente de sua finalidade.
O que é direito autoral?
Os direitos autorais são aqueles em que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. E de acordo com a Constituição Federal, esses direitos são exclusivos dos autores. Essa matéria é abordada em vários tratados e convenções internacionais, cuja uma das mais representativas é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei dos Direitos Autorais, regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Como funciona a cessão de direito de uso de imagem e voz?
A imagem de uma pessoa ou a voz não podem ser divulgadas sem a sua autorização, exceto se necessárias à administração da justiça, ou à manutenção da ordem pública.
Dessa forma, a utilização de imagens sem a permissão do autor ou para finalidades não especificadas em contrato são proibidas. Importante esclarecer que, caso seja necessário usar a voz de alguém para uma narração, um podcast, ou coisas do gênero, esse uso é relacionado ao Direito de Imagem e, portanto, também precisa ser autorizado.
Para regulamentar a autorização de uso desses direitos é utilizada a cessão de direitos de uso de imagem e voz.

A cessão de direitos é uma modalidade de transferência do direito do autor, sendo o contrato de cessão o documento que transfere a titularidade total dos direitos patrimoniais do autor. Funciona como se fosse a venda desse direito, impossibilitando o autor de continuar utilizando a obra que foi negociada no contrato de cessão, esse documento deve ser específico, pois suas cláusulas são interpretadas de forma restritiva, ou seja, só é permitido aquilo que está expressamente previsto no contrato.
O que é o termo de autorização de uso de imagem e voz?
O Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz é o documento em que é feita a cessão de uso de imagem, onde uma pessoa cede os direitos de imagem, autorizando que outra pessoa física ou jurídica utilize a sua imagem ou sua voz.
Como evitar problemas no uso de imagem e voz?
É sempre importante exigir consentimento prévio e expresso para a divulgação do material que contenha voz e/ou imagem em plataformas virtuais abertas, lembrando sempre que o direito autoral é restrito.
Caso o autor utilize algum material de apoio durante sua apresentação, esse não pode ser compartilhado ou divulgado sem sua expressa autorização.
Você deve sempre solicitar o termo de autorização de uso de direito de imagem, voz ou direito autoral.
Conclusão
É imprescindível tomar todos os cuidados na hora de usar imagem e voz de outra pessoa. A utilização de imagens sem a permissão do autor é proibida e o consentimento para o uso sempre deve ser específico e precisa ser feito por escrito. Com isso, os contratos devem mencionar especificamente o que será feito com as imagens e a voz para resguardar ambas as partes.
Se a pessoa autorizou o uso da imagem em um documento impresso, por exemplo, não será possível utilizá-lo em redes sociais. É por isso que a finalidade da utilização deve ser descrita sempre em detalhes. Mas não se preocupe. Se você contrata, organiza ou participa de eventos cuja imagem e voz são utilizadas, entre em contato com nosso escritório, nós podemos te ajudar com toda a documentação necessária a um uso seguro e dentro das normas legais.