Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Direitos autorais e direito de imagem: como evitar problemas

Duas questões muito relevantes relacionadas ao meio artístico são a dos direitos autorais e a do direito de imagem de pessoas retratadas por meio audiovisual. Para além disso, vivemos em um mundo em que o compartilhamento de obras e imagens nas redes sociais muitas vezes acontece de forma descuidada, o que pode gerar danos e violar direitos de terceiros. Nesse contexto, quais cuidados devem ser tomados para preservar os direitos de autor e a imagem das pessoas?

Qual a diferença entre direito autoral e direito de imagem?

Direitos autorais surgem com a criação artística e intelectual, são os direitos de um autor sobre sua obra e são regulados pela Lei 9.610/98. Esses direitos são classificados em direitos morais (como o direito a ter a autoria da obra divulgada) e direitos patrimoniais (que envolvem a exploração comercial da obra). Nesse sentido, o direito de usar imagens ou vídeos com fins comerciais compete apenas aos seus autores ou a quem estes autorizarem.

Já o direito de imagem é assegurado pela Constituição Federal que prevê sua inviolabilidade e o direito a indenização por qualquer dano gerado, material ou moral. É este direito que garante que ninguém possa usar sua imagem sem a sua autorização. Algumas exceções à utilização da imagem sem o consentimento do retratado são permitidas, como o caso em que a pessoa retratada é pública ou famosa e a imagem é usada para fins informativos (não comerciais) ou com objetivo eminentemente cultural.

Alguns cuidados para evitar problemas 

Para usar fotos ou vídeos feitos por outras pessoas sem infringir direitos, é necessário ter alguns cuidados. O primeiro deles é pedir autorização ao detentor dos direitos autorais (e a pessoa pode liberar o uso da obra mediante pagamento ou não). Mas cuidado: para se resguardar, é bom que essa autorização seja escrita. Se for o caso, procure um advogado para elaborar um contrato. Certifique-se também que o autor tem autorização das pessoas retratadas, para não correr o risco de violar o direito à imagem de terceiros.

Ao utilizar uma imagem para fins pessoais ou comerciais, dê os créditos da autoria. Isso vale também quando for repostar ou compartilhar uma imagem ou vídeo de outra pessoa nas redes sociais.
Além disso, você pode produzir suas próprias obras ou utilizar imagens de bancos de imagens livres de direitos autorais (quando os autores cedem os direitos e permitem a livre utilização), como é o caso do site Pixabay.

Outro cuidado a ser tomado diz respeito às obras que possuem mais de um autor, como é o caso de alguns projetos artísticos. Se a obra a ser utilizada foi feita em coautoria, certifique-se de ter a autorização de todos os autores para não correr o risco que um deles alegue o uso indevido.

Em síntese, para evitar problemas, o uso de uma obra de terceiros deve ser precedido de autorização de seu autor ou seus autores e também dos retratados, garantindo que o uso não fira os direitos autorais de seu criador ou do objeto da obra. Se você trabalha profissionalmente com isso, é indispensável ter assessoria jurídica para a elaboração de um modelo de contrato que atenda às suas necessidades e evite conflitos.

A Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados atua nesta área e pode te ajudar, entre em contato!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.