Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Usaram minha foto para divulgar/vender um produto sem minha autorização. E agora?

O uso de imagem sem autorização para fins comerciais é ato ilícito passível de indenização por meio de ação judicial que pode ser proposta na cidade de residência da pessoa cujos direitos foram lesados. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, por meio da súmula nº 403, no sentido de que “Independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Os valores estipulados pelos tribunais têm variado de R$2.000,00 a R$10.000,00, podendo ser ainda maiores em situações excepcionais.

Entenda o problema

Vivemos na era da tecnologia, em que a captura de imagens e sons está ao alcance das mãos a todo momento. Nesse contexto, as redes sociais e plataformas de comunicação e vendas estão se popularizando, fazendo com que pequenos e médios empreendedores promovam suas marcas, serviços e produtos de maneira autônoma com bastante qualidade.

Ocorre que, muitas vezes, as divulgações com fins comerciais têm ultrapassado as barreiras da intimidade, da vida privada e do direito à imagem dos consumidores a partir de propagandas não autorizadas – seja a partir da utilização de serviços ou da aquisição de produtos, configurando dano moral. Nesses casos, a pessoa lesada passa a ter direito de reparação, geralmente financeira, pelo uso indevido de sua imagem.

Dois casos recentes chegaram ao escritório e servem de exemplo para que se entenda a dimensão a que o problema pode chegar:

Fui a uma festa e usaram minha imagem para a divulgação de outro evento

Muitas festas oferecem serviços profissionais de fotógrafo a título gratuito, disponibilizando as fotografias em galerias virtuais para quem quiser baixá-las posteriormente. O fato de você posar para fotos individualmente ou com amigos não implica em autorização para uso comercial de sua imagem, que não poderá ser utilizada em banners, flyers ou qualquer outro tipo de publicidade impressa ou digital. A autorização para uso econômico ou comercial do direito de imagem deve ser feita mediante contrato e, geralmente, deve prever contrapartidas.

Essas regras são reforçadas em festas de teor adulto, fetiche e nudez, uma vez que o sigilo e a preservação da imagem de quem comparece a esses eventos é um pressuposto intrínseco de sua natureza. Tanto é assim que grande parte desses eventos proíbe a utilização de celulares e/ou coloca adesivos tampando a câmera fotográfica dos participantes. Nesses casos, a indenização pode ser ainda maior caso haja uso indevido de imagem.

Adquiri um produto, postei nas redes sociais e a marca utilizou minha imagem para divulgação

Muitas pessoas vêm adquirindo produtos de que gostam, tornando-se admiradoras da marca, de sua visão e missão. Diante disso, postam fotos usando os produtos nas redes sociais e até mesmo marcam a página da empresa em seus perfis pessoais. Esse ato de divulgação espontâneo não pode ser lido como autorização tácita para uso comercial pela marca, que não poderá sem a devida autorização fazer anúncios, patrocinados ou não, nem utilizar as fotos ou vídeos em suas plataformas virtuais: instagram, facebook, twitter, ecommerce, etc.

O que fazer?

Caso você tenha sido vítima de uma dessas situações, você deve:

  1. Tirar print de todas as páginas que contenham sua imagem – preferencialmente com o url, o famoso http;
  2. Tirar print de tudo que demonstre o alcance do uso indevido: quantidade de curtidas, comentários, compartilhamentos, bem como se foi patrocinado ou não – quanto maior a projeção, maior o dano e, consequentemente, a indenização;
  3. Em casos mais graves, deve ser feita uma ata notarial no cartório de notas para garantia de uma prova mais robusta;
  4. Pegar o nome, a identidade e o endereço de testemunhas que tenham visto a publicidade – elas poderão servir de testemunhas;
  5. Obter a identificação da empresa ou pessoa que fez o uso indevido da imagem: nome, razão social, identidade, CPF, CNPJ, endereço – tudo que sirva para identificá-la no momento de propositura da ação;
  6. Requerer formalmente, por meio escrito, a imediata retirada do ar da publicidade;
  7. Em casos mais graves, procurar a delegacia de crimes cibernéticos de sua cidade e realizar boletim de ocorrência;
  8. Procurar um advogado de sua confiança para tomar as providências cabíveis.

A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria tem atuado em casos como os narrados, desde situações que envolvam pronografia de vingança, direito de uso de imagem e crimes contra a honra. Caso tenha vivido algo similar ou conheça alguém em situação parecida, não deixe de compartilhar esse post e entrar em contato conosco. 

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.