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COMO REALIZAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETO CULTURAL APROVADO NA LEI ALDIR BLANC?

Em junho de 2020, foi publicada a Lei Federal nº 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc, assim nomeada em homenagem ao compositor brasileiro vitimado pela doença. A lei previu três modalidades distintas de auxílio, sendo eles: 

I) a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura; 

II) o subsídio mensal para manutenção dos espaços culturais que tiveram atividades interrompidas por força das medidas de isolamento e 

III) a publicação de editais destinados à cadeia de agentes e atividades da economia da cultura criativa.

A regulamentação de cada uma dessas formas de auxílio foi feita de forma descentralizada, ficando a cargo do gestor local a programação e execução da cota orçamentária repassada pelo Governo Federal. Isso explica as distinções verificadas na aplicação do recurso em diferentes Estados e Municípios, sendo, portanto, indispensável que o beneficiário se atente ao regramento específico do ente federativo responsável pela destinação dos recursos recebidos.

QUEM DEVE PRESTAR CONTAS?

Nos termos da Lei 14.017/2020, o beneficiário do subsídio mensal de manutenção dos espaços culturais deveria apresentar prestação de contas, em até 120 dias após o recebimento da última parcela. Mas, considerando as diferentes formas de regulamentação legislativa por cada ente federativo, é possível que os Estados e Municípios tenham estendido o dever de prestação de contas aos beneficiários das outras modalidades de auxílio (renda emergencial mensal e editais públicos). Daí a importância de estar à par das exigências de cada ente quanto à prestação de contas.

QUAL O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Em maio de 2021 foi publicada a Lei 14.150, que alterou a Lei 14.017/2020 para prorrogar automaticamente por dois anos os prazos para aplicação dos recursos para realização das atividades culturais e para a respectiva prestação de contas. Segundo a nova previsão legislativa, o prazo limite para a prestação de contas do beneficiário junto ao ente pagador se encerraria em 30 de junho de 2022. Já os entes federativos devem prestar contas à União até 31 de dezembro de 2022.

PERDI O PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AINDA É POSSÍVEL FAZÊ-LO?

A Lei 14.07/2020 prevê como prazo final para a prestação de contas do beneficiário junto ao Estado, Município ou Distrito Federal, a data de 30 de junho de 2022. No entanto, em 01/07/2022 foi publicado no Diário Oficial da União o Comunicado nº 04/2022 do Ministério do Turismo, que autoriza aos entes federados a adoção de medidas para recomposição de eventual dano ao erário após o prazo previsto em Lei. Nesse sentido, considerando que a correta prestação de contas afasta a necessidade de devolução do recurso para recomposição do erário, ainda é possível apresentá-la, até o prazo final de apresentação do relatório de execução à União, em 31 de dezembro de 2022.

QUAL O PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS NA LEI ALDIR BLANC?

Conforme indicado anteriormente, cada ente federativo teve autonomia legislativa para regulamentar a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc e a respectiva prestação de contas em seu âmbito de atuação. Por isso, é imprescindível consultar os instrumentos normativos publicados por cada ente, para tratar da questão (Leis, Decretos, Instruções Normativas, Portarias etc). É importante frisar que, em algumas situações, é necessária não apenas a prestação de contas financeira, mas o cumprimento de uma contrapartida cultural, por parte do agente beneficiado, sob pena de devolução da integralidade do recurso.

Se você recebeu recursos da Lei Aldir Blanc e precisa de auxílio para evitar a inscrição do débito na dívida ativa do Estado, do Município ou do Distrito Federal, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode te auxiliar na compreensão desses mecanismos e procedimentos! Entre em contato!

Além disso, com a aprovação da Lei Aldir Blanc 2 (Lei nº 14.399/2022) e da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) – duas iniciativas legislativas voltadas ao apoio financeiro do setor cultural – não deixei de buscar orientações qualificadas para garantir a execução dos seus projetos culturais nos próximos anos!

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.