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Denúncia de fraude nas políticas de cotas raciais nas universidades públicas: como funciona o processo administrativo?

Neste Dia da Consciência Negra, voltamos a falar desse tema que é muito caro ao nosso escritório: as cotas raciais nas universidades públicas (você já leu nossos posts sobre o tema aqui e aqui?). Nos últimos anos, muitos casos de denúncias de fraudes nas políticas de cotas raciais têm sido apurados nas universidades públicas, o que é feito através de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar (PAD) no âmbito da própria universidade.

Em casos como este, você sabe em que implica e como funciona o processo administrativo? É o que vamos falar no post de hoje.

Sindicância investigatória

Quando um órgão público recebe uma denúncia de alguma irregularidade como fraude no processo seletivo, é obrigado a apurar o ocorrido, o que costuma ocorrer em um primeiro momento através da instauração de sindicância. No âmbito da administração pública, a sindicância busca investigar os fatos e apurar sua autoria, podendo resultar no arquivamento do processo ou na instauração de processo disciplinar.

No caso de denúncia de fraude em cotas, a reitoria da universidade deve instaurar a sindicância através de Portaria que designa uma comissão para apurar os fatos narrados na denúncia em um prazo de 60 (sessenta) dias. Nesse prazo, o aluno deverá ser ouvido, prestando seu depoimento junto à comissão. Após a investigação, a comissão elabora seu relatório final e o processo vai para a Procuradoria da universidade para análise.

Com o parecer da procuradoria (que pode recomendar a instauração de PAD, o arquivamento ou, ainda, indicar falhas no procedimento) e o relatório, a Reitoria determina ou não a instauração do PAD. Em caso que se conclua pela instauração de PAD, essa sindicância terá servido como meio preparatório e os princípios do contraditório e ampla defesa deverão ser observados na etapa seguinte.

Processo administrativo disciplinar 

O processo administrativo disciplinar se inicia com a fase de instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão. Em seguida, tem-se a fase de inquérito administrativo, que compreende a instrução (coleta de provas), defesa do acusado e relatório da comissão. O inquérito administrativo deve observar o devido processo, respeitando os princípios do contraditório e sendo assegurado ao acusado o direito à ampla defesa, através de todos os meios admitidos em direito.

Os autos da sindicância se tornam peça informativa nos autos do PAD, mas serão ainda tomados novos depoimentos, realizadas as diligências necessárias e colhidas as provas (inclusive técnicas e perícia, quando cabível), tudo visando a completa elucidação dos fatos. Aqui é importante destacar que o aluno pode e deve acompanhar o processo através de advogado, que poderá orientá-lo quanto à estratégia de defesa, arrolar e inquirir testemunhas, produzir e requerer a produção de provas e formular quesitos no caso de prova pericial.

Apenas após ouvidas as testemunhas é que o acusado será interrogado. Por último, depois de colhidas todas as provas e tipificada a infração, o acusado é intimado para apresentar a defesa escrita, no prazo de 10 dias. Por fim, a comissão elaborará relatório que deverá concluir quanto à inocência ou responsabilidade do aluno pela fraude. Este relatório será remetido à reitoria que julgará se o aluno será ou não desligado, aplicando as sanções disciplinares cabíveis.

Devido processo administrativo

A questão das fraudes em cotas raciais nas universidades é extremamente delicada devido aos debates existentes sobre a devida aplicação dos critérios de auto e hetero-identificação dos candidatos – regulamentação esta que, felizmente, está cada vez mais madura e apta a evitar fraudes. Em todos os casos, a fim de verificar se realmente houve um ingresso ilegítimo e/ou ilícito na universidade, devem ser observados os princípios inerentes ao devido processo administrativo.

Nesse sentido, uma defesa técnica (por meio de advogado) é necessária para assegurar que o investigado exerça sua ampla defesa e não seja prejudicado por problemas técnicos no procedimento a ser observado pela administração pública.

Se você precisa de uma consultoria sobre o tema ou acredita estar sendo injustamente acusado de fraudar as cotas raciais, saiba que a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados é especialista no assunto e poderá te orientar!

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.