Dúvidas (e respostas) sobre a mudança de sobrenome com o casamento

A modificação do nome e sobrenome civil é considerada excepcional no Brasil: as hipóteses são bastante restritivas.  Quanto à alteração do sobrenome, esta é autorizada pela legislação brasileira em razão do casamento ou união estável, pelo divórcio, nulidade ou anulação do casamento, ou ainda pelo reconhecimento de paternidade ou de maternidade, ou eventuais contestações de […]

A modificação do nome e sobrenome civil é considerada excepcional no Brasil: as hipóteses são bastante restritivas. 

Quanto à alteração do sobrenome, esta é autorizada pela legislação brasileira em razão do casamento ou união estável, pelo divórcio, nulidade ou anulação do casamento, ou ainda pelo reconhecimento de paternidade ou de maternidade, ou eventuais contestações de paternidade ou maternidade.

No post de hoje, tiramos algumas dúvidas sobre as mudanças possíveis no caso de casamento ou união estável. 

É possível retirar o sobrenome de solteiro/a?

Na legislação brasileira temos a previsão no art. 1.565, §1º  do CC/02 de que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. 

Apesar deste artigo mencionar apenas o acréscimo de sobrenome, o entendimento jurisprudencial brasileiro já ampliou tal percepção. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que é possível suprimir sobrenome de solteiro por ocasião do casamento, desde que demonstrado justo motivo e que não haja prejuízo a terceiros. 

Importante dizer que a Corte tem flexibilizado as regras, interpretando-as para que se amoldem à atual realidade social “em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros” (REsp n. 1.873.918/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 4/3/2021). 

Assim, observa-se se existe risco à segurança jurídica ou ofensa à ordem pública, situações em que não seria possível retirar o sobrenome de solteiro/a.

Além disso, o entendimento é que não é possível retirar todos os sobrenomes de solteiro e permanecer apenas com o sobrenome do/a cônjuge. 

E os casais entre pessoas do mesmo gênero?

Apesar da redação da legislação ainda se referir à entidade familiar como “homem e mulher”, em reforço da heteronormatividade, os casais homoafetivos são devidamente reconhecidos no Brasil como entidade familiar.

Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, estabeleceu a possibilidade de união estável entre casais homoafetivos. Em 2013, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinou que cartórios realizassem também o casamento civil para casais de pessoas de mesmo gênero.

Se tiver interesse em realizar a alteração de sobrenome após o casamento (incluindo o sobrenome de seu cônjuge ou retirando-o), entre em contato, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar. 

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.