A divulgação de conversas e fotos na internet e em redes sociais sem autorização das partes envolvidas, e que causa dano moral, pode gerar o dever de indenizar por aquele que as expõe.
O avanço das redes sociais em nossas vidas diminuiu as fronteiras entre público e privado. É muito comum vermos questões de foro íntimo publicadas na internet como se fossem feitas para avaliação e julgamento alheios; uma verdadeira lavagem de roupa suja publicamente.
Acontece que muitas vezes a exposição de conversas, fotos e vídeos não são autorizadas pelas partes envolvidas e causam, no mínimo, constrangimento em quem é exposto. Nesses casos, essa publicização pode causar danos irreversíveis que podem e precisam ser reparados.
Além dos memes e das piadas, a divulgação de conversas privadas pode levar, em casos extremos, até ao linxamento virtual ou à perseguição, e ter consequências desastrosas na vida das pessoas.
A divulgação de conversa privada fere alguma lei?
Antes de mais nada, a Constituição Federal garante o direito fundamental de inviolabilidade da intimidade, da imagem e da vida privada das pessoas (art. 5º, inciso X). No mesmo sentido, o Código Civil afirma que a vida privada da pessoa natural é inviolável (art. 21).
O ordenamento jurídico brasileiro regulamenta diversas situações que envolvem a proibição de divulgação de conversas privadas e informações e a publicidade de documentos pessoais e sigilosos. Conheça alguns exemplos:
- O sigilo profissional na relação entre o profissional/prestador de serviço e seus clientes e pacientes Tal vedação é regulamentada pelas associações e conselhos de cada profissão. No caso da advocacia, é o Código de Ética e Disciplina da OAB que rege essas situações.
- A confidencialidade contratual e de negociação, podendo gerar rescisão do Contrato e penalidades contratuais, como multas;
- A violação do Segredo de Justiça. Em alguns casos o Código de Processo Civil (art. 189) admite o segredo de justiça quando a publicidade do processo puder causar danos às partes e provas;
- Quando ferir a honra dos envolvidos nos casos de calúnia (atribuir falsamente fato criminoso a alguém), difamação (ofender a reputação de alguém) e injúria (ofender a dignidade de alguém). É o que diz o Código Penal, arts. 138, 139 e 140.

Em todos esses casos, a violação da intimidade, do sigilo profissional, do segredo de justiça e os crimes contra a honra podem gerar direito de reparação. E essa reparação pode ser em forma de desculpas públicas, de ter que assumir atuações pedagógicas que impliquem em mudanças de comportamento e até de indenização por danos morais.
No caso da divulgação de conversas privadas de Whatsapp sem autorização das partes, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos.
E quais são as regras para a convivência na internet e redes sociais?
Além das leis e normas a serem seguidas em nosso cotidiano, existem regras de etiqueta que garantem a convivência respeitosa e pacífica na internet. As redes sociais e a internet não podem ser terra de ninguém, é preciso seguir as regras da boa vizinhança e de cordialidade:
- Respeite a intimidade e a privacidade dos outros;
- Cuide da sua privacidade;
- Mantenha uma linguagem respeitosa e cordial;
- Assuma seus erros e promova mudanças de comportamento;
- Procure se informar em sites e redes confiáveis;
- Não produza ou reproduza fake news.
Seguindo essas regras os danos causados pela convivência na internet serão bem menores!
As vítimas de abusos podem expor seus casos na internet?
O Judiciário brasileiro não consegue atender adequadamente as vítimas dos mais variados tipos de violência, da doméstica à institucional. E quando a Justiça falha com as vítimas de violência? Algumas vítimas entendem que o caminho para se fazer justiça é a publicidade do caso como uma forma de pressionar os perpetradores da violência.
Vimos muitos casos em que os relatos pessoais de mulheres vítimas de violência se tornaram grandes movimentos públicos e políticos, como é o caso do #metoo.
No entanto, publicizar um caso de violência pode se voltar contra a própria vítima que relatou seu caso. Muitas vezes as vítimas têm poucas provas do ocorrido e podem ser imputadas nos crimes contra a honra, especificamente nos de calúnia ou difamação. Como estratégia de silenciamento das vítimas, os agressores têm ajuizado queixas-crime para desmoralizar os relatos e ainda conseguir algum tipo de indenização das acusadoras.
Por isso, é imprescindível que a vítima tenha auxílio de um advogado na elaboração dos relatos; esse profissional vai definir os limites da narrativa, analisar os documentos e ponderar sobre as consequências da publicização da violência.
O que pode gerar dever de indenização?
A VRP Advocacia tem muita experiência em casos de reconhecimento de danos materiais e morais que podem gerar indenização. Esses são alguns casos em que atuamos:
- Reconhecimento de danos causados em fraudes bancárias;
- Cobrança de dívida que não existe;
- Indenização por crime praticado contra você;
- Divulgação de imagem sem autorização.
Se você tem dúvidas ou se encontra em alguma das situações acima, a VRP pode te ajudar! Entre em contato.