Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Casos VRP: extinção de cobranças de bolsa de doutorado sanduíche por critérios de fluência linguística

Nos últimos dias tivemos várias decisões favoráveis para nossos clientes, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, extinguiu e arquivou processos de cobrança de bolsa de doutorado sanduíche de pesquisadores brasileiros por critérios de fluência linguística.

Os beneficiários do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE, que receberam bolsa ligada ao Edital 47/2017 enfrentaram dificuldades para comprovar a fluência linguística, uma vez que os critérios utilizados pela agência de fomento estavam acima da média. Com isso, eles foram interpelados com cobranças administrativas com o objetivo de ressarcimento dos valores recebidos.

Nosso escritório, então, elaborou defesas argumentando que todos os objetivos da bolsa no exterior foram cumpridos e que a fluência linguística poderia ser comprovada de diversas maneiras.

A extinção dos processos de cobrança veio como celebração da nossa especialização do Direito Educacional, assunto sobre o qual escrevemos semanalmente em nosso blog. E ficamos muito satisfeitos quando temos notícias assim! E queremos sempre compartilhar.

Entenda o caso: os critérios de fluência linguística do doutorado sanduíche

Para se candidatar a uma bolsa de doutorado sanduíche, o pesquisador, além de ter um aceite ou proposta de realização de pesquisa em uma instituição do exterior, também precisa comprovar sua proficiência. Geralmente essa comprovação se dá por meio de testes formulados e realizados por instituição estrangeira, como a Universidade de Cambridge.

Acontece que o Edital 47/2017 fixou requisitos extremamente rígidos e desarrazoados de proficiência em idiomas estrangeiros, praticamente inviabilizando sua comprovação no caso de muitos Pesquisadores. Ainda assim, por não ter uma quantidade razoável de candidaturas aprovadas, a Capes aprovou as bolsas de forma condicional, obrigando os doutorando a entregar notas dos testes de proficiência durante a pesquisa no exterior, ou até mesmo quando retornassem ao Brasil.

Mesmo assim, muitos não conseguiram as notas, mesmo tendo cumprido com excelência as atividades de pesquisa no exterior.

O maior problema surgiu quando, ao retornarem ao Brasil, esses pesquisadores se deparam com a obrigação de ressarcir os valores investidos pela agência de fomento em moeda estrangeira, como consequência da não obtenção da nota altíssima de proficiência estipulada.

Esse cenário, muitas vezes, colocou os bolsistas em situações delicadas, sendo cobrados por uma obrigação de meio, a proficiência no idioma, enquanto evidenciam excelência na realização das atividades de pesquisa, cumprindo a finalidade principal da bolsa.

O papel da Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria na extinção das cobranças de bolsa de estudos

Dentre as várias formas de atuação da nossa consultoria, a questão da proficiência em idiomas estrangeiros atrelada ao Programa de Doutorado-Sanduíche no Exterior da Capes é uma discussão sobre a qual nos dedicamos de maneira especial em diversos momentos.

Desde que começaram a receber as cobranças, anos depois da realização do doutorado sanduíche, e já tendo inclusive defendido tese no Brasil, muitos pesquisadores nos procuraram para elaborar suas defesas com o objetivo de extinguir qualquer cobrança de ressarcimento. Nossos argumentos pairam sobre:

  • os critérios absolutamente desarrazoados e desproporcionais do Edital;
  • o alcance do objetivo do PDSE, qual seja a defesa do doutorado;
  • a juntada de outros comprovantes de fluência linguística, como declaração do orientador no exterior;
  • as mudanças posteriores dos critérios adotados pela Capes.

Nossas defesas foram, num primeiro momento, rechaçadas pela agência de fomento, que se prendeu à legalidade da cobrança, afirmando ser o edital a única regra a ser seguida. No entanto, nas últimas semanas recebemos respostas positivas para nossos recursos e até para defesas que estavam pendentes de decisão: as cobranças foram extintas e os processos arquivados. Os anos de dedicação ao Direito Educacional e à Produção Científica valeram a pena!

Recente mudança nos critérios de fluência linguística no PDSE da Capes

Recentemente a Capes implementou uma significativa mudança nos critérios de comprovação de fluência linguística para os participantes do PDSE. Com o Edital 30/2023 a comprovação da proficiência dos pesquisadores pode se dar com a apresentação de uma declaração de reconhecimento da fluência linguística emitida por seus orientadores no Brasil e coorientadores na instituição estrangeira que os receberá.

Essa declaração, quando emitida em papel timbrado das instituições envolvidas, confirma que o pesquisador possui as competências linguísticas necessárias para realizar suas atividades no idioma do país onde realizará o doutorado-sanduíche.

Tal mudança vai de encontro com as diversas provas e manifestações que foram consistentemente apresentadas em diversos processos sob a alçada da VRP, o que evidencia um movimento em direção a uma abordagem mais equilibrada e contextualizada na avaliação da proficiência linguística. Essa revisão editalícia veio para alinhar as políticas de fomento à pesquisa com a realidade e a diversidade de situações enfrentadas pelos estudantes brasileiros durante seus períodos de estudo no exterior.

Essa foi uma vitória não apenas da VRP, mas de todos os bolsistas e ex-bolsistas brasileiros! Por isso, se você tem alguma pendência para resolver, conte com a gente, entre em contato.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.