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Ingresso à Universidade por cotas raciais: teve sua matrícula indeferida no Sisu/UFMG? O que fazer? 

As políticas de cotas raciais são guiadas pela busca de redução das desigualdades raciais e foram se aprimorando ao longo dos últimos anos. Assim, as bancas de heteroidentificação se mostram como um dos importantes mecanismos adotados para evitar a ocorrência de fraudes no ingresso nas universidades públicas. 

A discussão se mostra complexa devido ao debate sobre os critérios de auto e hetero-identificação dos candidatos. Ademais, para a verificação da legitimidade do ingresso por cotas é necessário que as universidades observem os princípios inerentes ao devido processo administrativo, o que não necessariamente tem ocorrido. 

No caso do Edital da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) de 2022, estamos no prazo para recebimento de resultados quanto às bancas de heteroidentificação. 

Se receber uma negativa de ingresso, o que o aluno pode fazer? Vamos entender melhor o procedimento e as medidas cabíveis?

O que prevê o Edital 2022 para ingresso na UFMG pela política de cotas raciais?

A UFMG utiliza o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, ou seja, existe uma Comissão Complementar responsável por confirmar a condição do(a) aluno(a). A comissão é designada pela Reitoria e composta por 5 (cinco) membros da comunidade acadêmica com prévia experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

Na banca, podem ser usados mecanismos como observação de fenótipo (o conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra, não sendo considerada a sua ascendência ou a sua autopercepção); entrevistas; aplicação de questionários com múltiplas questões sobre cor/raça, entre outros. 

O procedimento de heteroidentificação é realizado obrigatoriamente com a presença do candidato, que deverá comparecer pessoalmente perante a banca; a confirmação da Comissão quanto à identificação racial do candidato é condição obrigatória para efetivação do registro da matrícula. 

E no caso de negativa da banca, o que é possível fazer?

O Edital determina que será considerado apto o candidato que obtiver a maioria de confirmações dadas pelos membros da Comissão Complementar à Autodeclaração. 

As não confirmações devem ser justificadas (conforme o art. 7.6), de acordo com os critérios de avaliação utilizados pela Comissão. Assim, se o(a) candidato(a) não tem acesso à motivação para a negativa, verifica-se uma irregularidade do procedimento. 

Por fim, no caso de negativa da banca é possível redigir recurso com solicitação de realização de nova banca e, dependendo do caso, judicializar a questão. É imprescindível buscar uma assessoria jurídica especializada para entender quais os caminhos possíveis para o seu caso em específico. 

Nosso escritório atende estudantes que ingressaram em universidade pública por meio de cotas raciais, auxiliando com orientações sobre o devido processo administrativo, bancas de heteroidentificação e consequências da responsabilização no caso de fraudes. 

Nós também realizamos consultas para candidatos do Sisu em universidades em todo o país que pretendem ingressar por cotas e estão inseguros com relação ao procedimento e implicações dessa escolha. Entre em contato conosco, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode te ajudar!

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.