MROSC e organizações religiosas: quando é possível firmar parcerias com o poder público

As organizações religiosas que atuam em projetos sociais de interesse público ganham novas oportunidades com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A norma permite parcerias com o poder público quando há finalidade social, ampliando a possibilidade de acesso a recursos e trazendo mais segurança para iniciativas em áreas como educação, saúde e assistência social.

PONTOS PRINCIPAIS

  • Inclusão das organizações religiosas com atuação social no MROSC
  • MROSC e organizações religiosas: Critérios para firmar parcerias com o poder público
  • Benefícios jurídicos, financeiros e operacionais previstos no MROSC
  • Áreas de atuação social permitidas às organizações religiosas
  • Importância da assessoria jurídica especializada para atuação segura no MROSC

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), formalizado pela Lei nº 13.019/2014, estabelece regras claras para parcerias entre o Poder Público e as entidades do Terceiro Setor, incluindo instituições religiosas engajadas em atividades de cunho social. O objetivo é dar mais transparência e segurança a essas relações.

A aplicação do MROSC às organizações religiosas ainda gera dúvidas, especialmente quando essas instituições atuam em projetos sociais financiados ou apoiados pelo Estado. Nesses casos, não é a natureza religiosa que define o enquadramento, mas sim a finalidade pública das atividades desenvolvidas.

Neste artigo, explicamos em quais circunstâncias o MROSC contempla organizações religiosas, quais requisitos essas entidades precisam cumprir para firmar parcerias com o poder público e quais são os benefícios legais e operacionais envolvidos – como acesso a recursos públicos, desburocratização e isenções fiscais vinculadas à execução de projetos sociais. 

A imagem mostra uma mulher de pele negra com cabelos crespos presos em um coque. Ela usa uma blusa de gola branca e está em um ambiente de paredes brancas e bem iluminado. Ela olha para o lado e sorri enquanto segura um documento sobre MROSC e organizações religiosas.

Por que o MROSC inclui organizações religiosas com atuação social?

O MROSC foi criado para abranger todas as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que realizam atividades de interesse público em cooperação com o Estado – e isso inclui as organizações religiosas que mantêm projetos sociais além de suas atividades estritamente religiosas. A legislação reconhece que muitas instituições religiosas desempenham um papel social relevante (como manter escolas, projetos de assistência a pessoas hipossuficientes, hospitais, etc.), e por isso as equipara às demais OSCs para fins de parcerias com órgãos governamentais. 

Assim, sempre que a entidade religiosa possuir um braço ou projeto voltado ao bem comum ela poderá ser tratada como uma OSC aos olhos do MROSC. Isso permite a ela firmar parcerias com o Poder Público para potencializar esses projetos a partir da transferência direta de recursos financeiros.

Requisitos para organizações religiosas firmarem parcerias com o poder público

Para usufruir dos benefícios do MROSC e celebrar parcerias com órgãos governamentais (União, estados ou municípios), as organizações religiosas que atuam socialmente precisam atender a certos requisitos legais e administrativos:

  • Personalidade jurídica e estatuto adequado: A entidade deve ser uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente constituída e com estatuto social que reflita sua finalidade de interesse público. A escrituração contábil deve seguir os princípios contábeis e Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às OSCs, assegurando transparência nas contas.

  • Tempo mínimo de existência: A Lei 13.019/2014 estabelece um período mínimo de constituição da OSC antes de celebrar parcerias, variando conforme a esfera de governo.
    • Para parcerias com a União, exige-se pelo menos 3 anos de existência; 
    • Para parcerias com governos estaduais ou o Distrito Federal, no mínimo 2 anos; 
    • Para parcerias municipais, pelo menos 1 ano de existência.

  • Caso nenhum potencial parceiro atenda a esses prazos em determinada seleção pública, a Administração pode reduzi-los via ato formal. Além disso, se a parceria envolver uma rede de organizações (várias OSCs executando conjuntamente), a OSC celebrante deve existir há pelo menos 5 anos.

  • Experiência prévia na área do projeto: A organização religiosa deverá comprovar experiência anterior na realização de atividades ou projetos similares àquele para o qual busca a parceria. Essa comprovação pode ser feita por meio de relatórios de projetos já executados, publicações de resultados, certificados de premiações, participação em conselhos de políticas públicas, termos de colaboração já concluídos, etc.

  • Capacidade técnica e operacional: Além de histórico, a OSC religiosa deve comprovar que possui condições técnicas e estruturais para executar o projeto proposto e alcançar as metas pactuadas. Isso envolve ter equipe capacitada , instalações ou acesso a locais adequados para as atividades, e gestão administrativa capaz de gerenciar os recursos e prestar contas.

  • Regularidade jurídica e fiscal: Assim como em outros ajustes com a administração, a entidade precisa estar regularmente constituída e em dia com suas obrigações legais e fiscais. Isso significa possuir CNPJ ativo e atualizado, estar com registros (estatuto e eventuais alterações) arquivados em cartório, e apresentar certidões que comprovem a inexistência de débitos tributários ou previdenciários, quando exigido.

Atendendo a esses requisitos, a organização religiosa estará habilitada a participar dos editais e chamadas públicas lançadas pelos governos no âmbito do MROSC. Importante destacar que, desde a publicação do MROSC, não é exigido que a entidade possua títulos ou certificações especiais (como a antiga “utilidade pública” ou qualificação OSCIP) para firmar parcerias

Benefícios e vantagens do MROSC para organizações religiosas em projetos sociais

Uma vez habilitadas e selecionadas para uma parceria, as organizações religiosas dedicadas a projetos sociais podem usufruir de diversos benefícios legais e operacionais proporcionados pelo MROSC. Entre os principais, destacam-se:

  • Acesso a recursos públicos de financiamento: O MROSC criou instrumentos jurídicos próprios – como o Termo de Colaboração (parceria proposta pelo governo) e o Termo de Fomento (proposta pela OSC) – pelos quais a Administração Pública pode transferir recursos financeiros para apoiar projetos de interesse público desenvolvidos pelas OSCs. Na prática, isso significa que uma organização religiosa poderá receber verbas públicas (oriundas de orçamento municipal, estadual ou federal).

  • Segurança jurídica e transparência nas parcerias: O MROSC estabeleceu um regime jurídico específico para essas parcerias voluntárias, com direitos e obrigações bem definidos tanto para a OSC quanto para o órgão público.

  • Desburocratização e autonomia gerencial: Outra vantagem concreta é a simplificação de processos. O MROSC substituiu a colcha de retalhos de normas anteriores por um marco unificado, válido nacionalmente, tornando mais simples entender e seguir as regras. Por exemplo, não é mais necessário ter uma certificação prévia (OSCIP ou utilidade pública) para participar de um edital: com isso, todas as OSCs qualificadas têm igualdade de acesso.

  • Isenções fiscais e incentivos vinculados a projetos públicos: Um diferencial importante trazido pelo MROSC foi ampliar incentivos fiscais e possibilidades de captação de recursos para todas as OSCs, inclusive as religiosas, sem exigir certificações específicas. Agora, qualquer OSC com finalidade de interesse público definida em estatuto passou a ter direito aos seguintes benefícios legais:
    • Receber doações de empresas com incentivo fiscal: A organização pode receber doações de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e essas empresas doadoras podem deduzir do imposto de renda o equivalente a até 2% da sua receita bruta destinado à OS.
    • Receber bens apreendidos ou ociosos do governo: A OSC pode ser beneficiária de bens móveis (equipamentos, materiais, mercadorias) apreendidos ou abandonados sob custódia da Receita Federal.
    • Realizar sorteios e promoções para arrecadar fundos: Outra novidade é a possibilidade de a OSC promover sorteios, concursos, vale-brindes e similares com finalidade de levantar recursos para sua manutenção ou projetos.

    • Imunidades e isenções tributárias próprias das entidades sem fins lucrativos: Além dos novos incentivos acima, as organizações religiosas com atuação social continuam podendo usufruir de imunidades e isenções fiscais tradicionais previstas em lei para entidades beneficentes e religiosas. Por exemplo, a Constituição Federal já garante imunidade de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados aos templos de qualquer culto (art. 150, VI, “b”), o que alcança muitos bens das instituições religiosas.

    Em conjunto, esses benefícios fortalecem a capacidade das organizações religiosas de expandir suas obras sociais, alcançando um número maior de beneficiários. A instituição também ganha credibilidade ao operar dentro de um marco legal transparente e com prestação de contas públicas. Isso tende a atrair mais parcerias, voluntários e apoio comunitário, num círculo virtuoso de crescimento do impacto social.

    MROSC e organizações religiosas: Áreas de atuação social permitidas

    Uma dúvida comum é: em quais áreas uma organização religiosa pode atuar dentro do escopo do MROSC para firmar parcerias e obter benefícios? São múltiplas as áreas de interesse público contempladas – basicamente, qualquer campo em que haja relevância social e que não se confunda com a prática estritamente religiosa. Entre elas:

    • Educação: Igrejas e associações religiosas podem manter creches, escolas comunitárias, programas de reforço escolar, cursos profissionalizantes e outras iniciativas educacionais. Projetos de alfabetização de jovens e adultos, educação ambiental ou inclusão digital também se encaixam nessa categoria.

    • Saúde: Muitas organizações religiosas historicamente administram hospitais filantrópicos, postos de saúde, clínicas de reabilitação de dependentes químicos, campanhas de doação de sangue, entre outros. Parcerias MROSC podem envolver, por exemplo, o custeio de um convênio para gestão de um pronto-atendimento ou a execução de programas de saúde da família em comunidades carentes.

    • Assistência social: Este é um campo clássico de atuação. Envolve projetos como abrigos para pessoas em situação de rua, orfanatos, lares de idosos, distribuição de alimentos (sopão comunitário, cesta básica), atendimento a famílias vulneráveis e outras ações beneficentes. 

    • Cultura e Patrimônio Histórico: Projetos culturais (oficinas de arte, música, dança para jovens, eventos culturais) e de preservação do patrimônio histórico-artístico também são contemplados. Se uma instituição religiosa mantém um museu, biblioteca comunitária ou promove festas tradicionais que têm valor cultural, pode buscar apoio via MROSC. 

    • Segurança alimentar e nutricional: Programas de agricultura comunitária, hortas urbanas, cozinhas solidárias e distribuição de alimentos visando combater a fome entram nesse rol. Muitas organizações religiosas atuam no combate à fome e desnutrição, alinhadas com a promoção da segurança alimentar mencionada na legislação.

    • Meio ambiente e desenvolvimento sustentável: Projetos de reflorestamento, educação ambiental, reciclagem, abastecimento de água, energia limpa em comunidades e similares são bem-vindos. Igrejas engajadas em cuidados com a Criação (natureza) podem ter parcerias para gestão de reservas ambientais comunitárias ou ações de sustentabilidade local. 

    • Promoção de direitos e cidadania: Aqui entram iniciativas de direitos humanos, ética, paz, democracia, igualdade e assistência jurídica gratuita. Por exemplo, uma organização ligada à igreja pode oferecer atendimento jurídico voluntário a pessoas de baixa renda (defesa de direitos), atuar em campanhas pela paz e não violência, ou projetos de reintegração social de apenados.

    • Desenvolvimento econômico e combate à pobreza: Projetos de geração de emprego e renda, cooperativas populares, capacitação de trabalhadores (especialmente em zonas rurais, conforme citado na lei), incubadoras de empreendimentos solidários, bancos comunitários e outras formas de inclusão econômica também podem ser objeto de parceria.

    • Voluntariado e novas tecnologias sociais: A lei também valoriza a promoção do voluntariado e a experimentação de novos modelos socioprodutivos. Assim, projetos inovadores – por exemplo, criar uma rede de voluntários para responder a desastres naturais, ou testar um novo modelo de economia solidária em comunidades – podem obter apoio.

    O critério chave é que o projeto tenha cunho social e não religioso, ou seja, não se trate de evangelização ou manutenção do culto em si, mas sim de uma atividade que beneficie a coletividade de forma universal (independentemente da fé dos beneficiados).

    As parcerias com o Poder Público não podem envolver atividades exclusivamente religiosas (por força do princípio do Estado laico), mas podem perfeitamente apoiar as frentes sociais de uma entidade religiosa. Assim, uma igreja pode receber recurso para um abrigo, mas não para reformar o templo; pode gerir uma escola conveniada, mas não para custear eventos litúrgicos. Essa distinção já é usual nas próprias organizações sérias, que costumam ter unidades separadas justamente para delimitar as contas e objetivos de cada área.

    Assessoria jurídica especializada para organizações religiosas

    O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil inaugurou uma era de colaboração estruturada entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, incluindo igrejas, templos, associações e demais entidades religiosas engajadas em promover o bem comum. Organizações religiosas que antes atuavam de forma isolada ou incerta agora podem, pelo MROSC, expandir seu alcance e impacto social, formalizando parcerias com prefeituras, governos estaduais ou a União para, juntos, atenderem às necessidades da população.

    Nesse contexto, contar com uma assessoria jurídica especializada em Terceiro Setor faz toda a diferença. Profissionais experientes poderão orientar na adaptação da organização religiosa às normas do MROSC, na estruturação do estatuto social, na montagem de propostas técnicas alinhadas aos editais, na interpretação das obrigações jurídicas durante a execução do convênio e na gestão dos aspectos fiscais e contábeis do projeto, assegurando a conformidade legal e evitando penalidades.

    Entre em contato com a VRP Advocacia e Consultoria para uma consultoria sob medida. Nossa equipe possui conhecimento aprofundado em MROSC e está pronta para ajudar sua organização religiosa a navegar esse caminho com segurança jurídica. Aproveite as ferramentas legais disponíveis e fortaleça sua atuação social hoje mesmo!

    Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

    Gustavo Pessali

    Advogado Especialista em Terceiro Setor

    Advogado mestre pela UFMG com ênfase em Direitos Humanos (França e Argentina). Atuou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e é advogado e consultor há mais de 10 anos, com passagem por assessoria parlamentar e atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialista em Terceiro Setor, assessora fundações e associações com foco em governança, Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC), captação de recursos e prestação de contas junto a órgãos de controle, como Tribunais de Contas.

    OAB/MG n. 162.960